IRS: Saiba como declarar a pensão de alimentos
A pensão de alimentos garante o sustento de filhos de pais separados. Sabia que a pensão de alimentos a filhos tem impacto no IRS, tanto para quem recebe, assim como quem paga? Saiba como declarar no IRS.
A pensão de alimentos refere-se a um valor fixado pelo tribunal que uma pessoa é obrigada a pagar para garantir o sustento de outra pessoa, geralmente um filho ou cônjuge. Essa obrigação acontece, normalmente, após uma separação ou divórcio, quando um dos cônjuges ou ambos têm a responsabilidade de sustentar financeiramente os filhos ou o cônjuge que fica com a guarda dos filhos.
A pensão de alimentos é determinada com base em vários fatores, como a renda e os recursos financeiros do responsável pelo pagamento, as necessidades financeiras do beneficiário e, no caso de crianças, o padrão de vida que elas teriam se os pais ainda estivessem juntos.
Como registar a pensão de alimentos na declaração de IRS?
A pensão de alimentos deve ser declarada na declaração de IRS por ambos os pais (por aquele que a paga e pelo que a recebe). Refere a Deco Proteste que quem paga a pensão de alimentos deve declará-la no quadro 6A do anexo H. Esses montantes são dedutíveis em 20%, não havendo um limite máximo para esse valor. O total está, no entanto, sujeito ao teto das deduções à coleta do respetivo rendimento.
Se o contribuinte receber pensão de alimentos, deve declarar esses rendimentos no quadro 4A do anexo A, com o código 405, identificando o dependente ou dependentes e o contribuinte que paga a pensão. Ao valor recebido são automaticamente descontados 4104 euros, e só o restante (se houver) é tributado.
Se caso no acordo ficar estabelecido que as despesas médicas e outras actividades ficam a cargo de ambos os progenitores a 50%, esse valor também poderá entrar no IRS?
Lógico, guarda partilhada e todas as despesas são pedidas com o nif dos filhos
Ó Zé, o João não mencionou que seria no caso de guarda partilhada! Se for guarda partilhada, logicamente que sim mas se não for, como cruzam dados se as faturas forem passadas com o NIF dos filhos?
não cruzam, tem de ser via guarda partilhada, é para isso que serve a declaração de agregado familiar.
a alternativa poderia ser pedir despesas com o nif de cada um dos pais, que vale o que vale.
Pro tip: se têm filhos não se separem, mais vale serem infelizes
ui ui… ganda conselho de amigo! lolol
boa questão!
Essa situação é gerida pela comunicação do agregado familiar efetuada até dia 15 de fevereiro.Por enquanto é indispensavel efetuar essa comunicação (ambos os progenitores) e as despesas devem ser titulados por faturas emitidas com o NIF do dependente. Se não o fizerem podem depois em reclamação graciosa pedir a correção do apuramento da liquidação de IRS.
Se a guarda está a cargo do outro progenitor tens de optar se englobas a pensao de alimentos ou as despesas restantes.. nao podes englobar os dois..
pode haver lugar a pensão de alimentos e existir guarda partilhada..
O que me disseram nas finanças foi que os 50% dos medicamentos dos filhos deve-se somar ao valor pago de pensão de alimentos. Por ex. pensão de alimentos foi pago 5000€ e de medicamentos foi gasto 1000€, sendo que pagou os 50% (500€). Na declaração é colocar 5500€.
podes fazer isso, mas as deduções nunca vão ter o mesmo peso
eu estou nessa situação. as despesas que falas, são as chamadas despesas variáveis.
no meu caso, em cada mês calcula-se e divide-se pelos 2, sendo que entrego a minha parte juntamente com a pensão de alimentos, onde a totalidade é declarada no quadro 6A do anexo H, como mencionam aqui na noticia.
resumindo, o valor total é tratado como pensão de alimentos.
A outra pessoa pede as faturas sempre com nif do dependente.
Obrigado.
O que temos feito é ela enviar-me as facturas das despesas e eu transfiro sempre metade.
Ficou no acordo que ela tem 8 dias para me enviar a factura e eu 8 dias para fazer a respectiva transferência.