IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar
Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. É verdade que esta não é uma operação obrigatória, mas a Autoridade Tributária usa essa informação para o IRS Automático ou pré-preenchimento do IRS (caso não tenha atualizado, pode ter problemas no preenchimento da declaração).
Saiba em que situações deve atualizar o seu agregado familiar.
Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- nascimento,
- divórcio,
- dependente em guarda conjunta,
- filhos com 26 anos,
- óbito.
IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?
Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.
O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.
Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.
Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários que tentamos ajudar neste processo de atualização do seu Agregado Familiar.
Este artigo tem mais de um ano
E se a minha filha tiver começado a trabalhar no ano passado e portanto começar a fazer IRS sozinha e eu tiver de a retirar do meu agragado familiar?….não explicaram isso
Estou na mesma situação e o meu filho tem menos de 26 anos. Eu acho que a partir de um certo rendimento anual terá que sair do agregado.
Está no texto:
«relativamente à situação pessoal, em 31 de Dezembro»
e https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs13.aspx
«b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;»
e onde é que no portal das finanças se retira esses filhos do agregado familiar?
Faz declaração manual.
Fazer login no Portal e escrever “alterar agregado familiar” na caixa de busca
É isso. Obrigado
Como faço para guarda partilhada