IRS: Escolheu a tributação conjunta? Saiba como funciona a liquidação
Se, na entrega da declaração de IRS, optou pela tributação conjunta, há alguns aspetos importantes a conhecer relativamente ao processo de liquidação do imposto.
Embora a declaração seja apresentada em conjunto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite apenas uma demonstração de liquidação para o agregado familiar. No entanto, ambos os sujeitos passivos recebem uma notificação da liquidação.
Caso exista imposto a pagar, o pagamento pode ser efetuado por qualquer um dos elementos do casal, não sendo necessário que seja obrigatoriamente realizado pelo titular que submeteu a declaração.
Em resumo:
- Uma única demonstração de liquidação é emitida para o casal;
- Os dois sujeitos passivos são notificados pela Autoridade Tributária;
- O pagamento do imposto pode ser efetuado por qualquer um dos cônjuges.
Esta é uma das regras aplicáveis à tributação conjunta e evita dúvidas frequentes entre os contribuintes durante o período de liquidação do IRS.





















É sempre mais vantajoso.
Não passem desinformação.
Não, não é sempre mais vantajoso.
Deve ser analisado caso a caso.
O funcionamento da AT é mais um dos fenómenos de Portugal ….por exemplo eu ando a pagar impostos liquidados sobre uma declaração considerada nao vigente …se fosse liquidada a vigente teria de receber ….primeiro têm trabalho a colectar a seguir têm trabalho a devolver o que colectaram……muito racional como se vê ….depois se resolvo pagar o IMI todo de uma vez vez , em vez de optar pela divisão em prestações , a informação do site diz que nao paguei …..aquilo está cheio de contradições …..