IMI: saiba onde pode consultar a sua nota de cobrança
Se está à espera da nota de cobrança do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), há boas notícias: não precisas de esperar pela carta em papel para saber quanto vais pagar. A Autoridade Tributária já disponibiliza tudo online e de forma bastante simples.
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor tributário dos imóveis localizados em território nacional. É pago anualmente pelos proprietários de imóveis e é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada imóvel, que é determinado pelas Finanças.
Onde consultar a cobrança IMI?
A forma mais rápida de aceder à sua nota de cobrança é através do portal da Autoridade Tributária em
Cidadãos > Serviços > Consultar > Imóveis > Notas de cobrança
Um ponto importante: o IMI não espera por ninguém. Os prazos de pagamento são fixos e, se falhar uma prestação, podem surgir juros de mora. Por isso, vale a pena confirmar regularmente se já tem a nota disponível.




















Bom dia. E onde posso consultar as notas de cobrança das heranças indivisa?
AI Overview:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) determina que o acesso e pagamento da nota de liquidação de IMI de uma herança indivisa recai prioritariamente sobre o cabeça de casal, que representa a herança até à partilha formalizada.
Principais Pontos Sobre o Acesso (AT):
– Cabeça de Casal: É quem administra os bens e recebe a notificação da AT para o pagamento do IMI.
– Onde Consultar: A consulta da nota de liquidação deve ser feita no Portal das Finanças, através do percurso: Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Consultar Notas de Cobrança.
– NIF da Herança: Enquanto não houver partilha, a herança indivisa tem um NIF próprio, que deve ser utilizado para verificar as obrigações fiscais. [Se ainda não se tem pode-se pedir no Portal das Finanças, começa por 7]
– Situações de Acesso: Se o cabeça de casal não receber a carta, deve consultar online na área do contribuinte da herança (ou com o seu NIF, caso a herança esteja associada ao seu perfil).
– AIMI (Adicional ao IMI): Os herdeiros podem confirmar as suas quotas até 30 de abril de 2026 para que a tributação do AIMI seja feita individualmente e não sobre o total da herança.Como Proceder:Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais do cabeça de casal.Selecionar a opção de pesquisa e escrever “Consultar Notas de Cobrança”.Escolher o ano da liquidação e o tipo de imposto (IMI).Se necessário, utilizar o NIF da herança indivisa para consultar dados específicos.”
No mesmo local, mas entrando com o NIF da herança indivisa.
No mesmo local, mas entrando com o NIF da herança indivisa.