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Espera uma multa de trânsito? Pode chegar nos próximos dias

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. João says:

    é como se estivesses dentro de uma rábula dos gatos fedorentos.

  2. Joao Ptt says:

    É que nem quando é para facturarem conseguem arranjar dinheiro. ah ah ah

    Este problema era simples de solucionar internamente por parte do Estado, era só instituir uma lei que a instituição tinha de conseguir notificar em até 15 dias úteis o visado, seja através de envio para morada oficial, seja através de publicação em jornal de circulação nacional e em um web site oficial só para essa finalidade (onde as pessoas se podiam inscrever para receber notificações automáticas, e nesses casos a informação podia ficar oculta do público em geral), por exemplo, caso a morada não exista ou se determine que a pessoa não reside lá. Se não conseguisse qualquer coima ou multa ficaria sem efeito. Isto, claro, não anulava eventuais quaisquer consequências criminais (ir preso, ter de ser tratado à força, etc.), só a parte do Estado receber o dinheiro.

    Iam ver se o Estado não ficava muito mais eficiente.

    • Ifm says:

      Agora tenho de ter NET e registar me para receber uma multa!!!

      Loool, melhor tenho de ir ler o jornal todos os dias para ver se aparece o meu nome!!!
      É com cada idiota neste mundo….

      Até às notificações do departamento do estado as recebo, só quando sou notificado pessoalmente pela polícia.
      Se não ficam por entregar a notificação, que eu não a recebo.

      Ia mesmo inscrever me para receber multas…
      É com cada ideota neste país, daí termos os políticos que temos.

      • Joao Ptt says:

        É o bom de ser o Estado, pode obrigar sim, você a ler um jornal qualquer, ou a ir registar-se num site qualquer. Caramba até o podem obrigar a colocar um determinado valor à guarda do Estado, como condição para poder conduzir no país, para o subtraírem imediatamente caso receba uma coima ou uma multa.
        É o bom de ser o Estado. E só escrever uma lei e está feito. E este é o tipo de coisas que passa de certeza, ainda mais com um partido maioritário na Assembleia da República Portuguesa.

  3. Realista says:

    Não tenho palavras para descrever a tristeza em que este país se tornou.
    Para o ano vamos comemorar os 50 anos de democracia. Tudo à nossa volta, mas tudo mesmo, demonstra o completo falhanço destes mesmos 50 anos. Triste resultado da esperança que toda uma geração teve em 1974

  4. compro essa também says:

    Num pais onde as pessoas mal ganham para comer ou viverem com dignidade no geral e onde as ” elites ” violam por sistema quer a constituição como outras normas e leis, onde, como se sabe hoje 20% dessas ” elites ” tem conta ou na Suíça ou em offshores e onde pulhiticos todos dias mostram o quanto pulhas são e as suas maneiras de retribuir à sociedade o que esta fez por eles… offshore.
    Uma ANSR que permite a violação do próprio C.E. promovendo a total insegurança nas estradas… e até a falta de responsabilidade civil … num pais que foge todos os dias às suas responsabilidades para com quem nele tenta sobreviver. “Matando” velhos e escravizando todos os outros …

  5. Repara says:

    Se receberem a notificação vejam se a multa já está prescrita. Se estiver não são obrigados a pagar. Prescreve dois anos depois da infração. Se já tiverem sido notificados sobre a infração, o prazo da prescrição foi interrompido.
    Os seis meses sem notificações podem dar jeito, algumas multas devem ter prescrito. Agora, o grosso, se não se pagou antes paga-se depois, não é por isso que o Estado vai à falência 🙂
    Pelo que percebi o prazo habitual de notificação de multas de trânsito é de dois a três meses.

    • ervilhoid says:

      o GNR onde vou renovar a guia da carta disse-me que passou a 3 anos, o que é certo é que vou agora para 2 anos e meio e ainda não prescreveu

  6. compro essa também says:

    Ao m

    Bem escolhido esse m … é mesmo a condizer com o comentario que faz …

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