É preciso declarar a bitcoin no IRS? Saiba o que diz o fisco
A entrega da declaração de IRS em 2025, relativa aos rendimentos de 2024, deve ser realizada de 1 de abril a 30 de junho 2025. Apesar de ser um processo anual, há sempre dúvidas em algumas situações. E o que fazer com os criptoativos, como é o caso da bitcoin?
Ganhos obtidos com venda de criptoativos terão impacto na declaração de IRS
Os criptoativos, também designados “ativos virtuais”, tal como a bitcoin, são representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Baseiam-se na blockchain, um tipo tecnologia de registo descentralizado de informação, que não tem um administrador central.
A legislação portuguesa prevê a tributação de criptomoedas em situações específicas. Os ganhos obtidos com venda de criptoativos terão impacto na declaração que os portugueses vão ter de preencher. De referir que a declaração deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, referente a ganhos de 2024 - pode ver aqui todas as datas.
Segundo a Autoridade Tributária, todos os rendimentos no que diz respeito aos criptoativos devem ser inseridos na Categoria G do IRS, “Mais valias e incrementos patrimoniais”, caso esteja a declarar a título individual. Também pode colocar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional, devendo ser inseridos no Anexo B do IRS: “Rendimentos de Categoria B Regime Simplificado/Ato Isolado”.
Categoria G – Mais-valias
- Se vender Bitcoin (ou outras criptomoedas) com lucro, as mais-valias são tributadas a uma taxa de 28%.
- Ganhos com criptomoedas detidas por mais de 1 ano estão isentos de tributação, desde que seja residente fiscal em Portugal.
B. Categoria B – Atividade Comercial ou Profissional
- Se utilizar Bitcoin como parte de uma atividade económica (ex.: trading frequente ou mineração), os rendimentos são considerados como atividade independente e tributados na Categoria B.
- Pode optar pelo regime simplificado (com uma tributação baseada numa percentagem do rendimento) ou pela contabilidade organizada.
C. Categoria E – Rendimentos de Capitais
- Rendimentos passivos, como juros ou recompensas provenientes de staking, são tributados como rendimentos de capitais à taxa de 28%.
Se tem dúvidas ou uma situação mais complexa, como rendimentos de várias fontes ou trading intensivo, é aconselhável consultar um contabilista ou especialista em fiscalidade.
É que vai ser já a seguir, vai.
Não querias mais nada.