É preciso declarar a bitcoin no IRS? Saiba o que diz o fisco
A entrega da declaração de IRS em 2025, relativa aos rendimentos de 2024, deve ser realizada de 1 de abril a 30 de junho 2025. Apesar de ser um processo anual, há sempre dúvidas em algumas situações. E o que fazer com os criptoativos, como é o caso da bitcoin?
Ganhos obtidos com venda de criptoativos terão impacto na declaração de IRS
Os criptoativos, também designados “ativos virtuais”, tal como a bitcoin, são representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Baseiam-se na blockchain, um tipo tecnologia de registo descentralizado de informação, que não tem um administrador central.
A legislação portuguesa prevê a tributação de criptomoedas em situações específicas. Os ganhos obtidos com venda de criptoativos terão impacto na declaração que os portugueses vão ter de preencher. De referir que a declaração deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, referente a ganhos de 2024 - pode ver aqui todas as datas.
Segundo a Autoridade Tributária, todos os rendimentos no que diz respeito aos criptoativos devem ser inseridos na Categoria G do IRS, “Mais valias e incrementos patrimoniais”, caso esteja a declarar a título individual. Também pode colocar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional, devendo ser inseridos no Anexo B do IRS: “Rendimentos de Categoria B Regime Simplificado/Ato Isolado”.
Categoria G – Mais-valias
- Se vender Bitcoin (ou outras criptomoedas) com lucro, as mais-valias são tributadas a uma taxa de 28%.
- Ganhos com criptomoedas detidas por mais de 1 ano estão isentos de tributação, desde que seja residente fiscal em Portugal.
B. Categoria B – Atividade Comercial ou Profissional
- Se utilizar Bitcoin como parte de uma atividade económica (ex.: trading frequente ou mineração), os rendimentos são considerados como atividade independente e tributados na Categoria B.
- Pode optar pelo regime simplificado (com uma tributação baseada numa percentagem do rendimento) ou pela contabilidade organizada.
C. Categoria E – Rendimentos de Capitais
- Rendimentos passivos, como juros ou recompensas provenientes de staking, são tributados como rendimentos de capitais à taxa de 28%.
Se tem dúvidas ou uma situação mais complexa, como rendimentos de várias fontes ou trading intensivo, é aconselhável consultar um contabilista ou especialista em fiscalidade.
É que vai ser já a seguir, vai.
Não querias mais nada.
Tal e qual.
Estou mesmo a ver todas as “Exchanges” estrangeiras reportarem ao governo Português os movimentos.
Basta saber escolher.
E depois se quiseres transferir ganhos? Tens off shores? É bom que tenhas e que não andes com sinais exteriores de riqueza.. Vale a pena relembrar que um carro de 50k é um sinal de exterior de riqueza.. depois é preciso justificar ao fisco. Por aqui declaro tudo, tenho uma off shore no Dubai associada a um cartão de crédito que uso para despesas correntes como almoços e jantares, mas tudo o que é relevante declaro.
Até parece que não existem alternativas.
Bullshit. O IRS é uma farsa montada em cima das folhas de pagamento que os patrões mandam para as finanças. Se não tens um patrão a mandar para lá a folhinha, preenches como queres a declaração de rendimentos e depois ou ficas isento ou dás uma esmola simbólica ao estado. Por isso é todo pago pela classe média assalariada e burguesia exploradora dos negócios e profissões liberais paga zero. E patrão nenhum chiba ao fisco Bitcoins, só salários.
Tem que ser que alguém tem que repor os 400 Milhões que são enviados para a Ucrânia, e os 600€/mẽs que os arabes recebem..
Meu caro é sempre o povo a pagar, e continuamos a pagar porque somos um País de mansos, para expulsar os Espanhóies de Olivença, ai já não aparece ninguém.
+1
É completamente insustentável viver neste país como trader a tempo inteiro. Temos de suportar as comissões, os spreads dos brokers e a taxas de intercâmbio e o estado ainda fica com 50% dos lucros. Tudo isto num mercado brutalmente competitivo, onde só uma minoria ínfima, apenas 5%, consegue ter lucro. É desanimador e revoltante.
A maioria dos day traders perde dinheiro, mesmo sem o Estado já não seria rentável para a maioria.
Então não são traders, são gamblers. Um trader nunca perde dinheiro
Isso é porque és escravo(Português).
Se fosses do bangladesh, ou do paquistão, podias ter bancos ilegais(Dona Brance), sem ir preso.
O estado não se interessa em cobrar a quem ganha milhões nessas negociatas. Só a quem vive miseravelmente do seu salário.
Depende, o estado também odeia novos ricos, porque há que manter o “clube elite” restrito.
Mais importante que isto é entender o que acontece a quem tem faturas a mais. Exemplo ganhou 12000€ ao ano mas gastou o dobro. Isto porque tinha poupanças para isto ou fez créditos.
Isso não é sequer verificado, e acredito que a maioria das pessoas que gastam mais do que aquilo que declaram receber não pedem faturas com o seu NIF.
“não pedem faturas com o seu NIF”
Correto e pagam em numerário, sendo o meu caso. Os valores que dou para o Estado em impostos, já dá para uma boa centena de RSI.
“declarar a bitcoin”
Quem pretende usufruir do meu suor, que vá mamar na quinta pata do cavalo.
Depende da discrepância, tive um ano em que fui auditado porque tinha gastos 2x superiores aos ganhos que em PT já são considerados elevados e tive que justificar a proveniência do dinheiro
É ter as criptomoedas como uma segunda atividade, juntar um bom pé de meia e quando chegarem ao primeiro milhão antes de levantarem algum mudarem a residência e contas bancárias para o Dubai, e não voltar a este país de chulos.
O Dubai está agora a começar a aplicar políticas fiscais
Se tiver mais de 365 dias nem tributado é. É ficar com as criptos pelo menos 365 dias após a aquisição.
E se não vender nada, tenho de declarar à mesma quantas Bitcoins possuo?
Se não vende não ganha nem perde nada. Se vender e tiver lucro é que paga, isto se vender antes completar um ano apos a aquisição. Se vender e tiver prejuizo pode declarar menos valias.
A minha questão é, mesmo não vendendo, não temos de declarar posse? Porque imagina, se eu tiver 100 BTC há 10 anos, e vender tudo hoje, a AT não me vai tentar roubar esse dinheiro por eu não conseguir provar que a comprei/minerei há 10 anos atrás?
Porque não ias conseguir provar? As exchanges já têm report para taxes e se tiver fora de exchanges basta a wallet address que todas as transações são públicas.
No meu caso como tenho dupla nacionalidade e é americana sou obrigado a declarar até os holdings, felizmente existe software que já automatiza toda essa componente report fiscal
“prove lá caro contribuinte, que esses 10M€ provêm de dinheiro declarado e lícito”.
E já troquei de wallet umas 20x, e as exchanges que usei já não existem, nem as contas bancárias que usei para comprar.
Sinceramente duvido muito que a maioria das pessoas que vendam criptomoedas as declarem. Isto porque a maioria das exchanges de criptomoedas estão sedeadas em paraísos fiscais e duvido muito que enviem qualquer declaração à AT. Podem é detetar por transferências bancárias de exchanges para uma conta à ordem em Portugal, mas duvido que a maioria receba os valores das vendas assim. Dito, isto, não sendo entendido na matéria, nem tendo criptomoedas, acho que é difícil à AT saber quem vendeu e o quê. Passa um pouco por fiar na boa fé do contribuinte em declarar.
Mas o banco de cá onde recebes dinheiro vai se chibar à AT
Façam como os políticos .. nada a declarar.
28% hahahaha
so 28%!
O estado é o maior ladrão criado a medida dos partidos que são iguais.
Paga-se 28% e depois leva-se ainda com o imposto de 48% se passarmos o limite , o resultado será de 76% nem a mafia rouba tanto.
Hmm deixa-me pensar se declaro alguma coisa ao estado criminoso português… NÃO!
Então e quem vende roupa e outras coisas, no Facebook, sem passar faturas? Para esses não há categorias?
E se tiver prejuízo o fisco também me dá uma ajuda para recuperar o que perdi?
Não não dá, mas deveria dar, se quando há lucros quer taxar também deveria compensar quando há percas.
Mas assim já não interessa, quem perde que se f**a.
“Ganhos com criptomoedas detidas por mais de 1 ano estão isentos de tributação, desde que seja residente fiscal em Portugal.”
Penso que não basta o “investidor” ser residente fiscal em Portugal, no processo de venda deve ser demonstrado que detêm o crypto ativo por mais de 365dias (cold wallet ou seja onde for) mas o processo de venda deve ser numa corretora aprovada e com autorização do Banco de Portugal para que a isenção dos 365 dias se aplique.
@Pedro Pinto, bom artigo, e há um economista dedicado com força a este tipo de novas situações fiscais e que pode ser uma boa ajuda neste tipo de artigos (Mário Moura).
Podes-me citar onde está isso da correctora aprovada? Isso é mesmo filha da putice. As corretoras são conhecidas por te bloquear a conta assim que fazes transacções grandes, e não há nada que tu possas fazer. Eu uso sempre o Bisq.
Não sei se é possivel disponibilizar aqui links, mas deixo aqui do banco de Portugal a lista atual de corretoras aprovadas:
https://www.bportugal.pt/sites/default/files/documents/2024-01/lista_entidades_ativos_virtuais_pt.pdf
Mas não consigo encontrar a lei que diz que se eu não usar essas exchanges, a isenção de 1 ano não se aplica.
A isenção continua a ser aplicada desde que comproves que os cryptoativos se encontrem em tua posse (seja onde for) há mais de 365 dias, contudo se a venda for realizada numa corretora com sede na “lista negra” de Portugal/EU podes ter de pagar taxas de 35%…o que se formos a ver praticamente todas as exchanges têm sede por esses locais.
Alguns artigos / portarias sobre isto:
https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/paraisos-fiscais-irs
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2024/regimes-tributacao-privilegiada.html
Se for usado um cartão dum banco exterior, o sistema do gov daqui, tem como saber a que pessoa pertence esse cartão? Mesmo não informando do NIF, o cartão não passará o nome da pessoa ao fazer o pagamento?
Mas o que significa ganho com ciptomeodas afinal, ou eu posso investir em USDC ou USDT que é uma Stable coin, ou seja as stable coins são consideradas criptomoedas?
Ou seja tenho criptoativo que compro e vendo convertendo para stable coins (UDSC) por exemplo e se não retirar a Stable coin (UDSC) da exchange para o meu banco por mais de um ano, isso é considerado lucro a tributar pelo fato de ter convertido para uma Stable Coin?
Jamais… Passados 365 dias e todo podem comprovar, investi na “pepe” 5 mil… Em dezembro ela tinha subido já mais de 900%… Hoje não me compensa sequer vender senão perco o dinheiro… Mas o estado de Kim não leva um cêntimo… Farei todos estes negócios fora desta Europa d m….