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e-fatura: o que tem de fazer até dia 31 de março

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Eu says:

    Se a APP funcionasse!

  2. Ze says:

    Lá em France na pás de termos que fazer cette coisas…. Je né pague pás dimpostes comme en Portugal.

  3. João Eduardo cruz says:

    Em 2024, investi dinheiro, que perdi, posso declarar no IRS de 20@24?

    • Zé Fonseca A. says:

      Podes e deves

    • MR says:

      Para declarar essa perda, terá de declarar todos os outros rendimentos que são atualmente automáticos e retidos logo na fonte (ex: juros de depositos no banco).
      Só declarar esses valores, eles passam a ser tributados de acordo com o seu rendimento, em vez dos 28%.
      Agora é ver se ao englobar todos os rendimentos no IRS, se no seu caso compensa

  4. Marcelo Ramos says:

    É necessário declarar apartamento adquirido em 2024 ou alguma despesa com os impostos? Obrigado

  5. João Fernando c simoes says:

    Tenho a minha chave devital pedida a 3 meses e ainda não me foi enviada NF 111017459

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