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Despesas de combustível podem deduzir no IRS?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Maxgiger says:

    “No caso da gasolina não há direito a dedução do IVA. No entanto, se o seu veículo for movido a gasóleo, GPL ou gás natural, é possível deduzir 50% do IVA, conforme estabelecido na alínea b), do nº1 do artigo 21º do Código do IVA.”
    E como é que conseguem identificar/ diferenciar essas faturas? Alguém sabe responder?

  2. Elektro says:

    Tenho metido na “manutenção de veículos” já a uns 3 anos, sem combustível não anda 😉

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