Autoridade Tributária: agenda fiscal de dezembro de 2025
O mês de dezembro traz várias obrigações fiscais importantes para empresas e trabalhadores independentes. Conheça a agenda fiscal de dezembro de 2025.
Com o mês de dezembro a decorrer, chegam também novas obrigações fiscais que empresas, trabalhadores independentes e cidadãos devem cumprir junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Para evitar multas e assegurar o cumprimento das responsabilidades fiscais, é importante estar atento aos principais prazos de entrega de declarações e pagamentos.
Agenda Fiscal – Dezembro 2025
Até dia 2 de dezembro
- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- Pagamento da última prestação (quando aplicável) referente ao imposto sobre a propriedade de imóveis.
- IUC – Imposto Único de Circulação
- Pagamento do imposto anual relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorre em dezembro.
- Modelo 30
- Entrega da declaração relativa a pagamentos ou colocação à disposição de rendimentos a não residentes, sem estabelecimento estável em Portugal.
Até dia 5 de dezembro
- SAFT (PT)
- Submissão do ficheiro SAFT referente ao mês de novembro, contendo a faturação e movimentos contabilísticos obrigatórios.
- Declaração de Inexistência de Faturação
- Obrigações para entidades que não emitiram nenhum documento de faturação no mês anterior.
Até dia 10 de dezembro
- DMR – Declaração Mensal de Remunerações
- Comunicação mensal das remunerações pagas aos trabalhadores à Autoridade Tributária.
- DRI – Declaração de Remunerações da Segurança Social
- Report mensal das remunerações à Segurança Social, para efeitos contributivos.
Até dia 15 de dezembro
- Pagamento por Conta de IRC
- Pagamento fracionado do IRC devido, aplicável a empresas que se enquadram neste regime.
- Adicional por Conta de IRC
- Pagamento adicional que incide sobre empresas com lucros mais elevados, sempre que aplicável.
- Até dia 22 de dezembro
ENTREGAS DE DECLARAÇÕES
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- Declaração Mensal de IVA
- Comunicação do IVA relativo às operações efetuadas no mês de outubro (para sujeitos passivos no regime mensal).
- Declaração Recapitulativa de IVA (Mensal)
- Listagem das operações intracomunitárias de bens e/ou serviços do mês anterior.
- Declaração de Imposto de Selo
- Entrega da declaração com a identificação das operações sujeitas a imposto de selo realizadas no mês anterior.
- Declaração Mensal de IVA
PAGAMENTOS OBRIGATÓRIOS
- IRS e IRC Retidos na Fonte
- Entrega ao Estado das retenções efetuadas no mês anterior sobre rendimentos de trabalho, serviços, rendas, entre outros.
- Segurança Social
- Pagamento das contribuições sociais referentes às remunerações de novembro.
- Imposto de Selo
- Liquidação do imposto referente às operações sujeitas comunicadas no mês anterior.
- PPC IRS – Pagamento por Conta de IRS
- Aplicável a trabalhadores independentes e outras situações previstas na lei.
Até dia 26 de dezembro
- Pagamento do IVA Mensal
- Liquidação do imposto relativo à declaração mensal entregue no dia 22.
Até dia 31 de dezembro
- Modelo 30
- Entrega adicional, sempre que existam operações realizadas no final do mês e ainda não comunicadas.
- IUC
- Último dia para regularizar o imposto de circulação referente aos veículos com aniversário de matrícula em dezembro.





















