Atribuição de NIF e alteração de morada! Há novidades…
A Autoridade Tributária publicou recentemente as alterações no que diz respeito à atribuição de NIF e também alteração de morada. Saiba o que mudou desde o passado dia 1 de julho de 2025.
Novidades para contribuintes singulares que não sejam titulares de Cartão de Cidadão
Desde o passado dia 1 de julho, a atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) e as alterações de morada (domicílio fiscal) efetuados por contribuintes singulares que não sejam titulares de Cartão de Cidadão passam a ser realizadas através dos seguintes canais de atendimento:
- atendimento e-balcão;
- atendimento presencial com prévia marcação (APM).
Para os cidadãos sem cartão de cidadão e que pretendam alterar a morada constante no registo da AT, de um endereço no estrangeiro para outro igualmente no estrangeiro, também está disponível a funcionalidade “Entregar Pedido de Alteração" no Portal das Finanças, em: “Cidadãos" > “Serviços" > “Dados Cadastrais" > “Morada". Esta funcionalidade não permite alterar o estatuto de não residente para residente.
O atendimento presencial pode ser marcado no Portal da Autoridade Tributária, na página de Contactos, sem necessidade de autenticação prévia ou através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
Estão disponíveis no Portal das Finanças folhetos informativos com informação detalhada, na área de Apoio ao Contribuinte>Informação Útil.
Cada dias os marmanjos/as que por lá ainda trabalham vão para a reforma, depois ficamos a falar com as paredes. Dirigia-se ao próximo posto de … E o que ainda vou ter que aguentar.
Isso é para imigrantes, certamente não vão ler isto….
O agendamento é uma parvoíce!!
Sei de repartições que atendem 20 marcações e 20 senhas, por dia. Em 2010 atendiam 160 senhas, a mesma formação de 5 funcionários. A razão? É que, desde 2012, que passaram a reservar 33%, das senhas, para atendimentos prioritários, que são definidos por advogados, solicitadores e “pessoas de relevo”. Um advogado pode cobrar 50000 euros, quando estão 40 pessoas, ás 8:30, que lhes dizem que só há 20 senhas. Ás 15:45, o advogado chega, passa à frente dos 2, que marcaram há 4 meses atrás, para as 15:30. é atendido por 3 funcionários. Ainda recebe outro advogado, que é atendido, em simultâneo.
Já reclamei, dezenas de vezes, pois é um abuso, contra o contribuinte. Se vou lá, tratar de um assunto, que só é possível tratar presencialmente (como entregas de atestados multiusos), só há 20 senhas. Ou chego ás 3 da manhã ou nem vale a pena lá ir. Um advogado/consultor recebem bem e tem prioridade, nas finanças, na segurança social e nos serviços sociais… porque é “pessoa de relevo”. E acham estranho ganharem 8000000 milhões, por ano, ainda reclamando de pagarem segurança social.
Gostei
Então… não acabou o atendimento por marcação. …??!
Deixem – se de borucracias.