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Agregado familiar no IRS: Casou? Divorciou-se? Foi mãe ou Pai?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Rolando says:

    A atualização/confirmação do agregado familiar deve ocorrer não só se se registarem alterações face ao ano anterior. Para casos em que dependentes constem em mais do que uma declaração de IRS, a AT não assume a composição do ano anterior, pelo que se torna necessário que a confirmação da composição do agregado familiar ocorra obrigatoriamente todos os anos.

    Partilho a referência do artigo 78 do Código de IRS (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78.aspx), com referência particular aos pontos 9, 10, 11 e 12 onde constam as regras e o que acontece quando não é realizada essa confirmação.

  2. Anung says:

    IRS….ora aqui está um assunto onde o user X não é perdido nem achado 🙂

  3. Grunho says:

    Se és capitalista, se fazes parte dos 5% de cima dos negócios ou das profissões liberais ligadas aos negócios, não tens de te preocupar com o IRS. Pela simples razão de que não tens ninguém a mandar para as finanças a tua folha de pagamentos. Se não fazes parte da burguesia exploradora dos 5% de cima, e pertences aos 70, 80, 90 e tal % que não têm como escapar ao IRS, aí já tens, e a tua única hipótese é varrer do poder as forças políticas que tornaram possível a farsa do IRS.

  4. MKD says:

    Desde que me casei e tive um filho que so em impostos pago metade do que pagava, a brincadeira sao mais 23 mil euros na conta todos os anos. Ser solteiro é mandar dinheiro po lixo

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