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CNPD assina declaração internacional e alerta para riscos da IA na privacidade

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Brás says:

    Os Boys da CNPD a tentarem justificar os seus tachos, são ridículos.

  2. Filósofo says:

    A CNPD, tem a resposabilidade de proteger os dados dos cidadãos Portugueses, e apenas fornecer informação, com a ordem de um Juiz.
    A mesma coisa serve para qualquer intituição, ou empresa Portuguesa.

    Qualquer vazamento de dados constinui crime, e deve ser severamente punido por lei, com pena máxima, e cancelamento da licença para Operar em solo nacional.
    Porque fica automaticamente provado que essa entidade ou empresa, não tem nem os valores morais, nem as pessoas competentes, nem a capacidade, para guardar dados dos utilizadores.

    “Utilização abusiva de dados pessoais”
    Utilização abusiva??
    A partir do ponto que estão a usar dados pessoais, de terceiros, já é abusivo, não há a necessidade de explicitar o termo.

    Se isto funcionasse, as empresas que andam ai no “mercado negro”, a vender as bases de dados, das vitimas, estariam todos atrás das grades.
    Porque nunca deveria ser permitido andar a vender, algo que pertence aos outros, e é inalianável.
    É… o termo inalianável, proibe a utilização de dados pessoais de terceiro, porque ninguém tem o poder de retirar o direito a protecção dos mesmos, somente em casos devidamente justificados, pelo juiz.

    Numa troca comercial onde estão envolvidos dados pessoais de terceiros,
    Nunca há a utilização de dados.
    Porque apartir do momento que houver utilização de dados, significa que esse é o objectivo, e claro é crime.

    A utilização de dados, pressupõem que ha uma operação directa, sobre esses dados.E isso não é legal, obviamente.

    Depois, vocês veem muitas das vezes os operadores, a pedir os dados das pessoas e os mesmos a serem passados como se estivessem a contrabandear carne num talho.

    As empresas que guardam dados dos utilizadores, devem estar acreditadas para tal, com inspecções, da ASAE, ou da CNPD, na qual é verificada a metodologia, usada e a tecnologia que permite a salvaguarda desses dados.
    Se não houver condições, não pode pedir dados ao cliente.

    As lojas devem ter um simbolo, tipo Multibanco ou MBway, da CNPD, visivel e que permite ás pessoas ver se a loja está certificada, ou não, para usufruir do direito a tamanha responsabilidade.

    A ASAE ou CNPD, já devem ter algum plano em marcha, ou até implementado.

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