Tempestades: Governo alarga prazo para pagamento de IRS, IUC e outros impostos
O Governo português decidiu dar mais um mês para os contribuintes dos concelhos afetados pela tempestade Kristin cumprirem as obrigações fiscais que terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março.
Conforme salvaguardado por um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, de 7 de fevereiro, publicado esta semana, no Portal das Finanças, o Governo dispensa os contribuintes "de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos terminavam entre os dias 28 de janeiro e 31 de março de 2026".
Este alargamento do prazo impõe que "essas obrigações sejam cumpridas até ao dia 30 de abril de 2026", garantindo que os contribuintes afetados pelos estragos das tempestades "dispõem de condições adequadas para cumprir as suas obrigações fiscais, evitando que sejam penalizados por atrasos decorrentes desta situação excecional", segundo justificado pelo Governo.

A passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta provocou muitas centenas de feridos e desalojados. A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias estão entre as principais consequências materiais do temporal.
Alargamento do prazo para entrega de IVA e pagamento do IUC, entre outros
A decisão, que inclui as obrigações declarativas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a entrega dos impostos que deveriam ocorrer dentro daquele prazo, refere-se à entrega de IVA, retenções de IRS e IRC, ou o pagamento do Imposto Único de Circulação.
De acordo com o despacho, a extensão "aplica-se aos contribuintes que tenham domicílio fiscal nos concelhos abrangidos pelo âmbito territorial delimitado" pelas resoluções do Conselho de ministros que emitiram declaração de calamidade em 30 de janeiro e em 1 de fevereiro.
Além de abranger os contribuintes singulares, as empresas e outras entidades coletivas localizadas nestes concelhos, a prorrogação aplica-se "aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nos concelhos" afetados "e que invoquem essa situação no momento da apresentação da defesa".
Segundo a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o despacho "será objeto de reavaliação em função da evolução da situação".





















Tão fofo este gov.
Trata-te… esse ressabiamento é claramente psicológico.