Selatis: PJ para esquema fraudulento conhecido por “CEO Fraud”
A investigação da PJ teve o seu início em meados do ano de 2020, estando em causa a prática reiterada de crimes de burla informática, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação de documentos, branqueamento e associação criminosa.
Segundo revela a Polícia Judiciária (PJ), foi desarticulada uma rede de hackers que simulou vendas online de material de proteção contra a COVID-19, num esquema fraudulento conhecido por “CEO Fraud”.
PJ: Modus Operandi consistia no esquema conhecido por “CEO Fraud”
Os arguidos, 20 homens e 5 mulheres, 10 de nacionalidade portuguesa e 15 de nacionalidade estrangeira, com idades entre os 20 e os 60 anos, são suspeitos da “prática reiterada de crimes de burla informática, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação de documentos, branqueamento e associação criminosa”.
O modus operandi consistia no esquema fraudulento conhecido por “CEO Fraud”, caraterizado pelo acesso ilegítimo aos sistemas informáticos das empresas, logrando em momento posterior monitorizar e substituir-se na sua atividade comercial.
No comércio internacional, durante o período da pandemia da COVID-19, aproveitando o facto de as relações comerciais ocorrerem por via digital, os agentes do crime lograram aceder, pelas mais diversas formas, nomeadamente através de malware, às caixas de correio eletrónico das empresas.
Substituindo-se às verdadeiras empresas, os suspeitos criaram vários endereços de correio eletrónico fraudulentos, alteraram dados de pagamento e induziram as vítimas a efetuar avultadas transferências monetárias, para contas bancárias por si controladas e que se destinavam ao branqueamento de capitais.
Paralelamente, os mesmos agentes do crime criaram “websites” que simulavam empresas já existentes e que se dedicavam à comercialização de produtos de proteção individual, como sejam luvas de látex, fatos de proteção, máscaras cirúrgicas e álcool-gel e após receberem o contacto das empresas interessadas, contactavam as mesmas por email ou telefone, fechando negócios com a condição da realização do pagamento antecipado.
As transferências bancárias ocorriam para “Contas Mulas” abertas para o efeito e as vítimas, na sua maioria estrangeiras, acabavam, por nunca receber qualquer mercadoria.
No total foram utilizadas cerca de 50 contas bancárias nacionais para o branqueamento de capitais, cujo prejuízo patrimonial apurado é já superior a 1 milhão e 300 mil Euros.
Os detidos serão presentes às autoridades judiciárias competentes, para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
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LOL … A serio ? Ainda há empresas a fazer pagamentos adiantados ??? Por isso que este país não anda para a frente! Santa ignorância… Caros CEO’s pf implementem pagamentos no mínimo de 30 a 90 dias. Quem quiser ser fornecedor terá que aceitar as condições do CLIENTE, não do fornecedor. Duh
Depois admiram-se de não terem fornecedores… Os fornecedores pagam a PP, e depois têm de dar crédito a 90 dias…
Concordo None. Experimente ir ao Continente ou ao Pingo-Doce e dizer que só faz compras se puder pagar a 60 ou a 90 dias. Diga o mesmo ao seu fornecedor de internet, telefone, gas, eletricidade e água. Quem quiser vender terá que aceitar as nossas condições. Power to the people
Meus caros, estamos a falar de empresas em nome individual, SA’s, ou SGPS, não do cidadão comum.
As condições são sempre negociáveis com os gestores de conta, que qualquer empresa deve ter. Devem ser sempre apresentadas contraproposta e não “comer” a 1ª proposta que acenam. Em todas as empresas que faço gestão a nível nacional, as condições de pagamento são sempre impostas pelo cliente, se o fornecedor aceitar o fornecedor ganha um cliente, se não aceitar, fornecedores não faltam por ai, é preciso saber procurar. Cada qual sabe de si.
None, não é tão linear assim como dizes!
Concordo que é o mais correto e a longo prazo (após ser criada uma relação comercial) consegues isso, mas numa primeira compra é raro o fornecedor que não nos conhecendo aceitar as condições a prazo. Existem exceções claro, mas são principalmente fornecedores multinacionais ou que trabalham com seguradoras de crédito.
Depois a ideia do não aceita, temos pena mais uma vez não é tão linear… Quando procuras artigos específicos onde apenas existe 1 representante em Portugal e o mesmo não aceita o pagamento a PP não tens muito para onde te virar. Isto é apenas 1 exemplo e vai por mim que isto é o meu dia-a-dia aqui na empresa…
“e o mesmo não aceita o pagamento a PP” queria dizer a Crédito
ora bem. entao o cliente é que dita as regras quando é ele que procura o produto. A meu ver, o fornecedor tem “a faca e o queijo na mão”. O fornecedor é que tem a matéria prima. Envia o material antecipadamente por causa de historico e que ainda acontece de clientes receberem material, usar e… nao pagar. Nos bens alimentares como frutas, legumes e afins é que funciona de outra forma
Agora as empresas de produtos são também empresas de “crédito”. Vão ter de atualizar o cae
“As transferências bancárias ocorriam para “Contas Mulas””
Não são rastreáveis?