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Sabia que é proibido dar fotocópia do Cartão de Cidadão?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Marisa Pinto


  1. pp says:

    Concordo…eu próprio quando dou uma fotocópia, coloco por cima a entidade a que se destina a letras vermelhas, onde não interfira com a consulta de qualquer dado referente ao CC. Ainda assim, não gosto NADA de o fazer.

    • El Visitante says:

      Isso não adianta nada! Quem querer a tua cópia do teu CC basta tapar essa referência. E fica uma fotocópia do teu CC numa folha em branco.

      Esta prática deveria era mesmo ser proibida, havendo uma punição tipo “multa” ou outra coisa qualquer em dinheiro. Este comportamento mudava logo.

      • jose says:

        Errado. A Lei 7 não proíbe nada. Apenas diz que não se pode ficar com uma cópia sem autorização do titular do documento. E diz também que há casos em que por Lei, temos que facultar uma cópia do CC.

        • jose says:

          Em primeiro lugar quero aqui deixar bem claro que os chamados profissionais da informação deveriam ser classificados com notas de 0 a 100. Em que zero seriam zero asneiras e 100 o limite. Ao atingirem esse limite seriam afastados da profissão.
          Senão vejamos:
          – quem foi a “burranca” que escreveu o titulo da noticia?
          ” Sabia que é proibido dar fotocópia do Cartão de Cidadão?”
          Saberá essa “coisa” qual a diferença entre dar e pedir?
          Eu dou uma cópia do meu CC a quem bem me apetecer. Não há Lei nenhuma a proibi-lo!!
          No titulo poderia ler-se antes ” é proibido pedir”.
          Mas mesmo pedir uma copia ou ficar com uma cópia não é proibido desde seja com consentimento do titular do documento ou se essa cópia for exigida por Lei.
          A Lei 7 é muito explicita.

          • luis says:

            Mas é óbvio que a pessoa só faculta o cartão para fotocopiar se quiser.
            E não é aqui que está o crime!
            A onde está o crime é certas Empresas, já nem menciono as publicas, solicitarem copia do cartão caso contrário não é possível dar seguimento à resolução de um problema.
            Por ex.: As lojas de compra e venda de artigos usados pedem a copia do cartão de cidadão sempre que vais vender um artigo. Eles perguntam se podem tirar copia, se não aceitares, eles já não compram o artigo. Ora, perante esta situação a pessoa terá que ceder se quer vender.
            Agora esta ministra vem-me com blá blá whiskas saquetas? Isto é como a lei de protecção de dados. Isto é tudo uma treta, para tentar enganar leigos e a eles próprios que estão incluídos. A proteção de dados de um cidadão nunca esteve protegida e muito menos agora, que as mesmas valem milhares de Euros pela sua transacção. Temos um ex.: Se a pessoa quer ter web freeware, muitas Empresas pedem para aceitares ou não com politica interna deles ou cookies. Se não se aceitar simplesmente não se tem acesso à rede. Pronto, a pessoa já está tramada. Ao se aceitar, eles fazem rastreamento de todos os dados que se inserir no website, traçando um perfil… Por isso a lei de protecção de dados é uma farsa e sempre será porque é algo que é impossível combater.

        • Luis says:

          Pois, é isso mesmo, mas as pessoas são ridiculas e em tudo têm uma opinião.
          Por exemplo, vou pedir um emprestimo para um carro, eles têm que confiar em mim e emprestar 50 ou 60 ou 100 mil euros, mas eu não dou cópia de nada. É SÓ SEM AUTORIZAÇÃO

  2. Rui Ribeiro says:

    Eu dou mas reclamo sempre. E também costumo escrever na cópia a entidade a que se destina.

  3. Carlos Mariano says:

    Marisa, quando adquirimos uma viatura nova e se optarmos por financiamento, é exigido cópia do CC para confirmação de assinaturas no contrato, assim como para juntar ao DUA quando entregamos uma retoma.

    Pergunto, sendo um requisito obrigatório, como é que vamos negar uma cópia do mesmo.

    Se é verdade que esta pratica é proibida por Lei, qual o decreto/artigo do código cível que o fundamenta?

    Não que não acredite no que a Sra. Ministra disse, mas também tenho em mente que ela ontem referiu que o CC nunca poderia ser vitalício porque o chip tem uma garantia de 6 anos e ao mesmo tempo, disse que o CC passaria a ter validade de 10 anos para cidadãos com mais de 25 anos, ou seja, ou sou eu que sou um bocado burro ou então está aqui um contrassenso.

    Se souberes qual a lei que fundamenta essa afirmação, p.f. partilha.

    • Necroman says:

      Bastava fazeres uma pesquisa:
      Lei n. 7/2007 de 5 de Fevereiro
      Artigo 5 º (Proibição de retenção), Ponto 2

      “1—A conferência de identidade que se mostre necessária
      a qualquer entidade pública ou privada não permite
      a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo
      nos casos expressamente previstos na lei ou mediante
      decisão de autoridade judiciária.
      2—É igualmente interdita a reprodução do cartão
      de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem
      consentimento do titular, salvo nos casos expressamente
      previstos na lei ou mediante decisão de autoridade
      judiciária.
      3—A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que
      não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for
      entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço
      de recepção ou a autoridade policial.”

      • jbaiuca says:

        Retirando da legislação citada a parte que não deixa dúvidas fico-me com estas: Artigo 5 º (Proibição de retenção), Ponto 2

        “1— …salvo nos casos expressamente previstos na lei….
        2—… salvo nos casos expressamente previstos na lei….

        No meio de tanta diarreia legislativa avulsa a qual deusa deverei pedir o Oráculo adivinhatório???

        • Ana Jeronimo Alves says:

          E quais são esses casos expressamente previstos na lei??

        • jose says:

          Se um menor for a um bar para beber uma cervejola, mostra o CC. Basta isso para não venderem a cerveja.
          Já na minha profissão sou obrigado, pela Lei 5/2006, a identificar o comprador e fazer uma fotocópia do CC para prova de que a arma de pressão de ar foi feita a um individuo de maioridade. É essa a prova exigida.
          Quem não estiver na disposição de deixar cópia do CC não pode comprar a pressão de ar.
          Agora pergunta-se: -a cópia do BI ou CC são suficientes para provar a quem foi vendida a arma? pela Lei 5/2006 sim.
          Outros ramos de actividade há em que, por Lei, é obrigatório deixar cópia do CC.
          Se quiserem garantir que o documento não vai servir para fazer qualquer falcatrua, basta cruzar a cópia e escrever : “destina-se para uso exclusivo da entidade x e unicamente para o fim y”

          • Nelson Arraiolos says:

            E para que é que lhe vai servir dados como por exemplo o número de identificação da segurança social ou o número de utente do SNS?
            Já ouviu falar que pode fazer essa identificação usando o leitor de cartão de cidadão, bastando para isso ter o software instalado num computador, entretanto basta fazer introduzir o cartão de cidadão no leitor abrir a aplicação do cartão de cidadão, e solicitar à pessoa que introduza os pins de morada, morada de autenticação de forma a poder verificar a identidade e se possível assinar digitalmente uma qualquer declaração de idoneidade, ou seja com isso tem a pessoa identificada. Comigo pode ter a certeza que iria reclamação à comissão nacional de protecção de dados.

      • ines says:

        Ponto 2. “sem consentimento do titular” no caso de nao consentir, o teu filho nao fica inscrito no colégio, não pode ter conta no banco, nem credito, nem fazem o contrato…. Sempre te podem dizer…. nesse caso preciso dum documento do registo civil…. e em lugar da fotocopia pagas 20 euros pelo registo de nascimento e outros 20 euros pela fe de vida… Mais vale “consentir”…..

        • Clone says:

          Mais vale consentir?!?!? Permite-se uma violação (de uma lei) por ser comodo? Depois queixam-se que as coisas não mudam. Sempre gostava de saber quantas das pessoas que aqui escrevem já efetuaram queixas à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

          • NecKroM says:

            Apenas seria violação da lei caso armazenassem a fotocópia sem consentimento. Havendo consentimento, segundo o decreto-lei, não violação qualquer.

      • alfredo carmo says:

        tudo o que necroman diz, bem outras belezuras que estao para ai a mandar pitafes,incluindo essa dona a quem chamam minsitra e outros e outas que tais, esta muito bem e estaria de acordo se em determinados momentos que precisamos e ao exigirem-nos a copia do c.c.pudessemos evocar algo. mas nao porque na hora da verdade dizen-nos se quer assim quer se nao adeus e boa viagem.somos o pais no mundo talvez com mais leis para tudo e mais alguma coisa,no entanto com a maior parte delas inacabadas e ou sem vontade politica de as fazer cumprir, mas enfim em portugal e assim, uma mao cheia de areia para os os olhos do rebanho e pouco barulho porque se nao……tenho uma compra para fazer e peden-me a copia dos c.c. do proprietario e dos herdeiros,sendo proibido fazer fotocopias peco por favos que a ministra ou os sabedores de leis que me deem uma dica sobre o que hei-de fazer
        ,os meus mais cinceros agradecimentos

      • jose says:

        Errado. A Lei 7 não proíbe nada. Apenas diz que não se pode ficar com uma cópia sem autorização do titular do documento. E diz também que há casos em que por Lei, temos que facultar uma cópia do CC.

    • Necroman says:

      Ah, esqueci-me de referir um ponto importante da lei e que não está bem de acordo com o artigo. É que segundo a transcrição da lei “É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.” a questão do consentimento do titular arruma tudo – se eu autorizar, o CC pode ser fotocopiado…

      • Rui says:

        Aí está!!! Quanto a mim, é um assunto arrmado, não vendo, portanto, fundamento algum na “preocupação” manifestada pela Srª ministra.

        • Joaquim Ferreira says:

          Tens toda a razão, fui fazer uns exames clínicos a um laboratório e pediram-me o cc para fazerem scanner e fotocopiar, alteei-os que estavam a infringir duas leis ( proteção de dados e fotocópia do CC). A resposta foi simples tenho ordens da direção. Se você concordar fazemos os exames se você não concordar não fazemos o exame.

    • D. Cardoso says:

      Lei que regulamenta o Cartão de Cidadão – Lei 7/2007 de 5 de Outubro.
      O artigo 5º da Lei 7/2007, diz que, “É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ouqualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos
      expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária
      (artigo 5.º, n.º2, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).”

      • Ricardo says:

        Mas pelo português só é proibido sem o nosso consentimento, eles podem pedir nós é que escolhemos se queremos ou não facultar.
        Mas como em certos serviços é obrigatório a apresentação da fotocópia….

        • int3 says:

          “é obrigatório” e estão eles a incorrer numa ilegalidade em exigir tal documento.

        • KaPutnixZ says:

          Não há serviços que estejam acima da Lei.. Se o exigirem estão claramente a cometer um ilegalidade.. Simples..

          • Manuel Pereira Torres says:

            Tão simples quanto isto: “se queres ter este serviço, precisas de consentir que tiremos uma fotocópia”, se não queres, eles não te obrigam, simplesmente não te fornecem o serviço.

            Ministra chico esperta, é o que é!

          • Teresa Almeida says:

            Estou, neste momento, num impasse: quero rescindir o contrato com uma operadora de telecomunicações, que me exige cópia do CC para o fazer, ou não me cancela o contrato…Têm cópia que dei para fazer o contrato, mas querem outra!Não chega ir à loja e conferirem a minha assinatura presencialmente? (Concordo que as fotos impressas no cartão mostram toda a gente menos a cara do titular, mas…)
            Não sei mesmo se continue na minha teima, ainda por cima com fulanos que ‘exigem’ comunicação escrita do cliente, quando eles só comunicam por telefone e/ou sms…

          • Pedro Miguel says:

            se o exigirem pagam multa ate 750 euros.

    • Narco says:

      Tem garantia de 6 anos o Chip, mas pode durar 9, 10, 11, 12 anos… por exemplo, compras um carro quando acaba a garantia desfaz-te do carro?
      Em caso de avaria seria preciso renovar o Cartão do Cidadão, claro que se caducidade não conseguirias controlar as renovações e poderiam acontecer muitas espontaneamente por avaria.
      Mas para evitar surpresas tem validade de 5 anos. Possivelmente acima dos entendem que as pessoas tem mais cuidado com o seu Cartão do Cidadão e não se danifique tão facilmente.

    • Ana Ribeiro says:

      A parte do art.º 5/ 2 diz «salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».
      Ou seja, a regra geral é de ser proibido exceto com consentimento do titular. Mas pode outros diplomas legais que permitam fotocopiar mesmo sem consentimento. Por isso não é uma questão líquida, esta notícia quanto mais não seja vem confundir as pessoas e pô-las a reclamar contra situações que, afinal, se calhar não têm razão nenhuma.

      Duvido seriamente que num banco não haja uma norma legal que dite a obrigação de fotocopiar o CC para contrair um empréstimo, mesmo sem o consentimento, por exemplo. É a execeção a essa proibição.

      • Alberto Guedes says:

        O nr. 2 é bastante claro: “sem consentimento do titular”; portanto, desde que este tenha tomado conhecimento e dado o consentimento.
        Quanto ao nr. 1 ” salvo nos casos expressamente previstos na lei”, esses casos deverão estar contemplados nos serviços apropriados quer públicos quer privados, e em caso de dúvida é solicitar o esclarecimento com base em que lei, diploma, etc é que a fotocópia está ser solicitada e se é garantido o sigilo e porque meios os dados constantes nesta. NOTA: cuidado no nr. 1 quanto ao termo “autoridade judiciária”, já que na figura da lei não é qualquer funcionário ao serviço da lei que é autoridade judicial.

      • Melissa says:

        Uma lei só pode ser alterada por outra norma de igual valor. Logo não é qualquer regulamento bancário ou qq d/L ou portaria que possa alterar o que diz uma
        Lei. Normalmente pedem fotocópias que é para se despacharem mais depressa e conferirem depois, isto na melhor das intenções.

      • Noca says:

        O exemplo dos bancos não me parece feliz, sobretudo depois das aldrabices em que tem metido os depositantes.
        A mim até a santa casa me queria fotocópia do documento de identificação. Não dei e simplesmente deixei de jogar. Tão simples como isso.

        • Miguel - Alenquer says:

          No caso dos Bancos, o Despacho do Banco de Portugal só manda extraír do CC os dados necessários para identificar o depositante. Nunca fala em cópias, autorizadas ou não.

          • Hélder Martins says:

            A propósito de bancos, o banco CTT quando quis abrir conta exigiu-me fotocopiar o CC alegando: Se tivermos de pagar um cheque assinado por si, como conferimos a sua assinatura? “É pegar ou largar”. Se aceita fazemos contrato, caso contrário não. Para mim isto faz sentido e aceitei.

    • Fernando says:

      A melhor solução é fazer o seguinte: não permitir e faculta o cartão para conferência de dados na sua presença. Ou então, mostra o cartão o funcionário ter A de conferir sempre a sua frente.
      Existe um banco mesmo a depositar em dinheiro em nome de terceiros pede o seu cartão. Não fácil Te. As empresas sabem que é proibido. Não tenha receio e vai ver que o funcionário acaba por aceitar.

    • Helena says:

      A lei está na notícia acima! Qual a dúvida?

    • a,costa says:

      sim devem reclamar e chamar a policia pois é crime como diz o NECROMAM pois a pessoa é indentificada pelo policia que tem de fazer auto- de informação, e depois é aplicada a coima respetiva á entidade que te pedir a cópia como é o caso da carris eu vou lá de proposito fazer a reclamação pois pediram a foto-copia á minha filha e agora não t~em passe entãovamos ver quem vai cumprir a lei, é crime foto-copiar o c.c.

    • José Ribeiro Costa says:

      Carlos, fui á poucos dias fazer uma transferencia de propriedade de um veiculo e não ficaram com nenhuma copia de nenhum documento. Em relação aos 10 anos do cartao é apenas uma forma de te levar a renovares o cartao antes dos 10 anos, pois nao tem a ver com a validade do chip, mas sim dos constantes avanços programaticos que te indicam o chip como danificado sendo solicitado que para isso renoves o cartao. no final das contas o cartao nunca te vai durar 10 anos. deixo-te um exemplo: o passe dos transportes de liboa é de magnetismo com garantia de dois anos prevista por lei, mas o cartao tem validade de 5 anos, acontece que com o seu uso e muitas vezes acondicionamento o mesmo desmagnetiza e fica inutilizado, logo tens que pagar outro ao fim de dois a tres anos. no entanto o cartao é valido por 5, so que “avaria”…

  4. Callavero says:

    Engraçada a senhora ministra falar nos bancos quando foi o Banco de Portugal que instituiu que a cada 5 anos os bancos são obrigados a recolher aos seus clientes os documentos de que falou a ministra … Cópia do cartão de cidadão; comprovativo de morada e comprovativo de profissão …

    • kekes says:

      Mas quer o Banco ou o Governo sabem o que fazem? Pelos ultimos anos andam todos meios abananados, nem sabem quem são.

    • Fred says:

      A dias ligaram-me do banco a solicitar esses dados cópia do CC comprovativo morada etc ora como felizmente não tenho nenhuma dívida para com eles apenas lá tenho o meu pouco dinheiro depositado que eles usam a seu belo prazer, recusei-me a fornecer esses dados mas exigi que me fosse era facultados as cópias dos CC e comprovativos de moradas das pessoas responsáveis pela guarda do meu dinheiro pois caso ele desaparecesse como tem acontecido (BPN, BES, BANIF etc) eu queria saber onde me dirigir para reaver o meu dinheiro, claro que o funcionário recusou e desligou.

      • Darkvoid says:

        Tem piada que me ligaram do banco com a mesma conversa (de m***a) a dizer que eu tinha que facultar o meu ultimo recibo de vencimento, prova de morada, cópia do CC e bla bla bla.
        Mandei a mulher dar uma volta e disse-lhe para não me chatear mais com esse tipo de pedidos. Que enquanto não hover um decreto lei publicado em diário de republica que me obrigue a dar esses dados para não me ligar mais.

        • AD says:

          “Mandei a mulher dar uma volta” ; Penso que deveria ter em atenção que a Senhora que lhe solicitou a documentação está apenas a desempenhar a sua profissão de acordo com as regras da empresa onde trabalha. Se não concordamos não custa nada comunicar a nossa decisão educadamente.

          • Jcésar says:

            Em princípio os bancos nunca pedem nada disso pelo telefone, e são os próprios bancos a aconselhar que não se forneça dados pessoais pedidos pelo telefone.

            O mais provável é ser alguêm a querer passar-se por funcionário de tal banco.

        • Jorge Carvalho says:

          Pelas normas “Basileia” és obrigado ou o Banco pode encerrar as contas e resolver todos os contratos.

          Abc

        • JC says:

          Pois…
          Também fiz orelhas moucas e qual foi o resultado?
          Recusaram-se a pagar um cheque meu por não poderem conferir a assinatura…
          Os bancos têm o queijo e a faca na mão.

          • Noca says:

            Retirem de lá o dinheirinho e vão ver como as coisas mudam…

          • a,costa says:

            pois quem precisa abaixa mas tambem podia ter chamado a policia na boa e pedir ao agente que indentifique o sr: que está a cometer o crime para ser indentificado e multado e se repetir pode-se considerar com um problema com o tribunal um bocado aborrecido digo eu,

      • Fernando Alves says:

        Ora aí está uma resposta a altura. Boa.

      • Ana Jeronimo Alves says:

        🙂

    • Tico says:

      Quando lhe pedirem essa documentação, diga que quer ver a lei, decreto de lei ou portaria que o determina, conforme esta lei diz existem excepções.

    • Rui Carriço says:

      Não é recolha de cópia mas sim dos dados, o CC tem um chip com esses dados, inclusivamente a morada, que pode ser recolhido eletronicamente.

  5. kekes says:

    A questão é, que dados posso dar, ou seja, que dados uma entidade pode necesitar para forncecer serviços, não sei, NIF, numero do cc, etc. Se eu rejeitar que façam uma copia eles são obrigados a fornecer os serviços sem a copia? É que muitas vezes consideram indespensavel.

    • Rosso says:

      Eles apenas tem de preencher os formulários com os dados que estão no cartão.

      Relativamente á assinatura nos contratos a conferencia é presencial e contra a apresentação do bi/cc/carta de condução (ou outro documento com foto). Se a tua cara conferir com a da fotografia do documento e as assinaturas forem similares, está a conferencia feita.

      • kekes says:

        Obrigado pela resposta!
        Concluindo, nunca é necessario a fotocopia para nada. Eu já conhecia a lei, mas realmente por perguiça nunca me dei ao trabalho de ver em que consiste realmente, apartir de agora serei mais insistente em não fornecer dados sem necesidade.

        • Rosso says:

          Pois o problema é mesmo esse. O esforço para resolver as coisas de outra forma é tanto que na maioria dos casos acabo por dar a porcaria da cópia.

          Sem falar nas pessoas que estão do outro lado do balcão que nem tem alternativa, ou por desconhecimento da lei ou porque nunca abordaram esse tipo de casos nas formações. Fica tudo encalhado e nada se resolve.

        • a,costa says:

          se quiser ter toda a razão chame a policia e diga que lhe estão a pedir a foto copia do c.c, pois por lei o agente é obrigado a indentificar o infractor, e vai levar multa que dá 60% para o estado,20%para a dge, e20% para a policia é bom para todos obrigar a cumprir a lei sem chatices,

      • Jorge says:

        Meus senhores, não sei se já se aperceberam na CGD qualquer documento assinado de alguma importância, tem de ser assinado na presença do funcionário da CGD.

    • Nacho Vidal says:

      Mas quem manda? Em Portugal achas que a “lei” vs “grandes grupos económicos” ganhava a nossa lei??? em primeiro,se te recusas a dar o teu cc à NOS ou MEO ou aos Bancos simplesmente não tens internet nem abres conta em lado nenhum. Segundo, se reparares, em termos de leis, Portugal tem uma classe política tão fraquinha mas tão fraquinha que nem leis constitucionais ela respeita quanto mais leis normais. Quase te gamavam o 13º mês….e se fores averiguar bem, era para enfia-lo todinho nos bolsos dos “grandes grupos económicos “

  6. Filipe Marques says:

    Onde se pode imprimir essa lei que proíbe a fotocópia do CC?

  7. Modem says:

    Se é proibido por lei porque é que se continua a fazer? Porque não multar os prevaricadores para acabar com esta prática? Nos bancos é a toda a hora, no outro dia até para o site dos jogos santa casa tive de enviar uma cópia para não me desativarem a conta.

    • Tico says:

      Porque as pessoas não sabem, assim ficam com uma cópia do teu cartão de cidadão que pode inclusive ser vendida.

      • Khidreal says:

        cada CC tem um código de identificação ÚNICO, esse código pode ser usado para reproduzir um novo, acho eu. assim, se eles querem copia mesmo, então fornece, mas risca com um marcador o numero do CC, pois eles não precisam desse numero para nada, não são o Estado para precisar dele nem o registo civil.
        eu acho que se usa fotocopia para facilitar mesmo. com a fotocopia não tens de andar a escrever formulários e coisas do género, pois a info já lá está e penso que esse seja o motivo. mas é como eu digo, tornar o numero do CC invisivel é a melhor opção, já que acho que as empresas quando pedem fotocopia é por causa do nome completo e NIF, nada mais.

  8. LG says:

    O que acho mais chocante que isso são os hoteis que pedem cartão de crédito + BI e tiram fotocopias a ambos…

    • EC says:

      Trabalhei algum tempo no ramo hoteleiro e sei que muitos “artistas” que ficam hospedados em hoteis depois dão queixa que o seu cartão de crédito foi usado de forma indevida. Os bancos assim que recebem a queixa retiram logo o dinheiro da conta do hotel – nem ai, nem ui. É muito complicado reaver o dinheiro, pois muitos destes “artistas” utilizam cartão de terceiros e assim é difícil provar que o fulano esteve hospedado no hotel. Assim os hoteis para se defenderem de eventuais burlas, tiram copia da identificação e do cartão de crédito utilizado para que possam provar que estiveram legitimamente hospedados

      • Tico says:

        solução pagar a dinheiro.

      • Rosso says:

        Sempre que faço checkin é-me solicitada a minha assinatura num documento do hotel. O funcionário apenas tem de conferir a assinatura pelo documento de identificação.

        Se mais tarde existir reclamação desse hospede o hotel apenas tem de fazer prova do documento que o cliente assinou no checkin.

        Eu ja fui burlado (limparam-me mais de 800 euros do cartão de credito numa serie de compras online) e posso afirmar com conhecimento de causa que me fizeram um belo inquérito na PJ. Não tenho duvidas nenhumas que num caso deste tipo eles solicitassem copia do documento assinado ao hotel.

        Quanto as valores devolvidos, os bancos assumem por defeito aquando a apresentação da reclamação do cliente que este esta a agir de boa fé, mas se for provado o contrario no fim do processo não tenhas duvidas nenhumas de que o hotel volta a ser ressarcido das despesas.

      • City says:

        Então o que dizes pode ser sintetisado da seguite forma:
        para se defender de um possivel crime, comete-se um crime “preventivo” .

        • Invision says:

          Simples, não queres dar fotocópia do BI/CC vai procurar um hotel que não peça. Eles não te obrigam a ficar lá. Sinceramente não vejo mal nenhum nisto se é uma maneira de “lutar” contra os chico-espertos tugas

          • Mafurra says:

            Simples. O hotel só tem de CONFIRMAR os dados e a fotografia do portador do CC. Não necessita do CC para nada.
            Nas alfandegas também NUNCA necessitaram de ficar com o Passaporte dos passageiros. Limitam-se a verificar se corresponde ao portador.

          • Nunes Campos says:

            Depois a pessoa pega na tua copia, e mete net em casa dela em teu nome… quem paga? tu

          • B.Dias says:

            Não me parece assim simples. A lei pressupõe precisamente que nenhum Hotel possa recusar prestar o serviço por recusa de entrega duma cópia do CC/BI. Incorre numa ilegalidade. Não seria preciso a lei para nada se assim não fosse. Aconselho a chamar as autoridades quando isso acontecer e a usar o livro de reclamações.

    • Sergio J says:

      Eu fico chocado é com os moteis. Já tive dois que me pediram. Por acaso eu só vou com a namorada, mas há muita gente que não.
      Nos hoteis (fico em muitos) não tenho qq problema em dar o cartão CC, mas lá não gosto, porque até nem vemos para o outro lado da guarita. É super desconfortável. Um deles é lá para os lados da casa do Vitor ou lá quem é do pplware que vive no eixo da VIM.

    • Marco says:

      pedem porque é/era obrigatorio por lei, os hotéis enviarem uma lista de quem dormiu no hotel.

  9. Pedro says:

    Lei n.º 7/2007 de 5 de fevereiro
    Artigo 5.º
    Proibição de retenção
    1 – A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
    2 – É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

  10. Pedro Rito says:

    Sou Gestor Comercial da Vodafone D2D e sou obrigado a ter os documentos da pessoa, o que é normal para não haver trafulhice nos contratos… Peço sempre autorização para digitalizar (tirar foto via camscanner ou office lens). Agora digam-me, se não é permitido pela lei, como farão as pessoas que têm o meu emprego para fazer contratos?

    • a,costa says:

      como fazem as pessoas que tem de cumprir leis o seu patrão desconfia de si ao não acreditar que eu fiz um contrato consigo, mas porque eu tenho de confiar no seu patrão é mais honesto que eu dantes ate só valia a palavra agora diga-me se eu chamar a policia o sr é indentificado porque está a cometer um crime previsto na lei e o seu patrão vai assumir, quem vai pagar a multa, o policia se chamado por esse motivo, é obrigado por lei a fazer um auto-de- noticia, é uma chatice olhe eu por acaso tenho máquina para leitura de c,c, o sr: foi-lhe dado alguma para confirmar a minha indentidade , claro que não, então t~em de cumprir a lei okei boa sorte comigo é policia para a frente em vez de só andarem aos veiculos,

  11. Miguel says:

    Lei n.o 7/2007 de 5 de Fevereiro

    Artigo 5ª

    2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

    Atenção ao “salvo nos casos expressamente previstos na lei “, pelo que não é totalmente proibido.

    • João Duarte says:

      “…sem consentimento do titular…”
      Logo, se o fazemos, é porque o consentimos.
      Seria aplicada a lei se o mesmo nos fosse arrancado e o fizessem sem a nossa autorização…

  12. Antonio Castro says:

    Lei n.o 7/2007 Art 5

  13. Pedro Fontes says:

    Faço 2 riscos em cima da fotocópia de maneira a que fique em cima do cartão e ao mesmo tempo que nao interfira nos dados, assinatura, etc…

  14. João Correia says:

    Não entendo onde está a proibição, uma vez que o art.5 é bem claro “sem conhecimento do titular”. Só nesse caso é que é proibido.

  15. Ricardo Silva says:

    Segundo a lei, se eu consentir não é proibido, é proibido se alguém pegar e tirar fotocópia sem eu autorizar, logo vais a serviço x e eles podem sempre dizer se deixas tirar, se deixares não é ilegal, se não deixares podem recusar se a prestar o serviço pk o cc é um requisito. Certo ou estou a pensar errado?

    • Fernando says:

      Estás certo.
      O que está errado é o título deste artigo.
      A lei não proíbe que se entregue uma cópia do CC.
      O que a lei proíbe é que alguém, sem o consentimento do respectivo titular do CC, tire fotocópia.

    • a,costa says:

      errado não é um requesito mas toda a tua indentificação está lá portanto é um decumento importante que deves ter cuidado a quem o dás se o patrão dele não confia nele porque as-de confiar tu no patrão dele e porque ele não t~em o leitor de c,c, com eu particular tenho custou 16,40 já a 4 anos e assim ele podia conferir , crime ele comete e chamar a policia ele é indentificado e multado quem paga a multa não sei e se continuar a praticar o crime arranja problemas sérios

  16. Tico says:

    É lindo nas operadoras de telecomunicações quando aparecem lá advogados e estão a preencher formulários e os colaboradores dizem “a assinatura não está conforme BI” e eles dizem “mas isto é algum notário?”.

    • g0tH1c.X says:

      +1

      Aconteceu-me o mesmo exatamente na FNAC…
      Ia comprar 3 portáteis e aproveitei para ir fazer o cartão FNAC, que assim sempre ficava com os pontos…
      Assinei 1x, disseram que não estava igual, assinei 2x, disseram que não estava igual…à 3x, simplesmente levantei-me e fui embora e fui comprar à Worten…:-P
      Eles é que ficaram a perder…por 1 assinatura, ainda por cima para um cartão de pontos, em que eles não perdiam nada, perderam a venda de 3 portáteis…azar! :o)

  17. Sergio J says:

    Penso que esta situação possa ter a ver com a polemica da comissão nacional de proteção de dados. No mesmo cartão tem vários numeros como o da segurança social que estamos a dar de bandeja.

  18. g0tH1c.X says:

    Aconteceu-me na MEO, para cancelar o contrato…Para realizar o contrato não pediram nada e para cancelar queriam copia do CC…Referi que não tinham nada com que comparar a assinatura, uma vez que nunca viram a minha assinatura à frente, e por isso era completamente desnecessário.
    Que iria deixar de pagar e que considerassem isso como a confirmação da minha identidade.

    Depois queriam agendar a recolha do equipamento, mas no horário deles que basicamente é das 08 as 20, ao que eu respondi “o equipamento amanhã está à porta do prédio, se não quiserem vir buscar, é com vcs”…
    Passados 30min ou assim, estavam a tocar a porta para recolher o equipamento…:)

    E mesmo sendo off-topic, MEO nunca mais!

  19. Jorge Fernandes says:

    Bom dia, cuidado com a nova “burla” em sites como o OLX. Se tiverem um artigo em venda podem ser contactados por alguém que se diz interessado no artigo e que paga por transferência bancária mas para isso quer um comprovativo da identidade do vendedor para o caso de ser burlado. Para dar alguma credibilidade à sua conversa, manda uma cópia de um Cartão de Cidadão como sendo o seu.

    Este caso passou-se comigo a semana passada e caí que nem um patinho. Já apresentei queixa nas autoridades e fui emitir um novo Cartão de Cidadão.

    Depois de casa roubada…. Trancas na porta – já não forneço mais a minha identificação seja a quem for.

    • Vitor Silva says:

      Por acaso tb tentaram comigo. enviaram um CC provavelmente de outra pessoa que caiu no esquema. Eu como nunca dou dados preferi terminar a venda logo por ali.
      A coisa não me cheirou bem 😉

      • Kobe says:

        Jorge Fernandes, estou com um produto à venda e um dos interessados fez exatamento o que o explicou no seu comentário. Ainda não enviei o meu CC porque não sou apologista deste método. Queria saber como é que o conseguiram burlar utilizando o CC?
        (Neste caso, já tenho o CC do interessado, e ele pede IBAN para transferir o dinheiro e o CC para garantir segurança)

  20. Vitorino Oliveira says:

    Parece que muita gente tem de ir para a escola aprender Português ! O que se depreende da transcrição da lei é que é proibida a cópia do CC sem o seu consentimento, por isso a proibição é condicional… (ponto final!! Hehehehehe

    Por isso o título deste post podia ser melhorado, poisa se está a “dar” está a consentir nesse acto, devia ser “proibido copiar o seu CC sem o seu consentimento …!”

    Voilá

    Vito

  21. FP says:

    A ministra diz e bem que há falta de profissionais das TIC no Estado, mas eu digo mais, o Estado só tem falta de pessoal porque não é competitivo ao nível do salário em relação aos privados. Nos primeiros anos de início de carreira o Estado até consegue ser competitivo na maioria dos casos, mas em anos futuros essa competitividade perde-se, pois ganha-se mais no privado e com melhores regalias. Por outro lado o Estado tem preferido gastar mais dinheiro com o outsourcing, do que, contratar quadros para as suas fileiras e ficar com menos despesa.

  22. João André Costa says:

    O pplware devia ter cuidado a dar estas noticias assim. Dar cópia do CC não é ilegal, desde que o cliente esteja de acordo e seja consentido, não é ilegal. A questão aqui é, se é necessário ou não, não é uma questão de legalidade.
    Quanto a se recusar, pode recusar-se. Depois fica ao critério da instituição que vai prestar um bem ou serviço (operadoras, bancos, etc…) aceitar essa recusa e mesmo assim avançar com a prestação do bem ou serviço. As entidades também precisam de assegurar a autenticidade e veracidade dos dados que são fornecidos.
    Considero que aqui a questão é o cliente (todos nós) questionar a instituição o porquê de ter de fornecer essa informação e não dar só porque sim.

    • Vítor M. says:

      João, desculpe meu caro, mas o amigo não sabe ler. Quem disse foi a ministra. O amigo tem de ler, além disso, vá ler a lei e depois comente sff. Se não sabe interpretar, pergunte que facilmente fazemos uma brainstorming para percebermos do que estamos a falar. Antes de comentar, leia 😉 Ok João?

      Ficam as palavras da da senhora Ministra da Presidência:

      Eu costumo dizer: eu até dou, mas dou porque quero, porque é proibido por lei.

      • Vasco says:

        A sra. Ministra não dá porque quer dá no banco porque o aviso 5 do banco de Portugal a obriga junto com a legislação de instaura os processos de controlo de branqueamento do capital e financiamento do terrorismo e que estabelece que de 5 em 5 anos é obrigatório entregar o CC novo no banco e ela como pessoa politicamente exposta é obrigada legalmente na fornecer todos os seus dados anualmente, porque é legalmente considerada pessoa de risco elevado. Também como pessoa politicamente exposta ela devia pensar duas vezes no que diz e investigar um bocado o enquadramento do que diz… Só lhe fica mal dizer isso. Os advogados e os serviços sujeitos a contrato precisam de dados legalmente obrigatórios para formalizar contratos. Estamos entregues a mais uma ministra inculta e despreparada. Que será feito deste país?

  23. Joao Torres says:

    Só não percebo o que se pode concluir com o que diz no ponto 2.

    ” salvo nos casos expressamente previstos na lei ”

    que casos são estes ?

    • Fernando says:

      Isso é uma técnica legislativa usada, frequentemente, a fim de não revogar normas anteriores que estejam em vigor. Ou seja, evitar que esta “lei nova” invalide o determinado por lei anterior.

  24. PP says:

    Bom dia
    Claro que não faz sentido disponibilizar a fotocópia do Cartão de Cidadão. Alerto que como diz o texto a morada está no cartão mas apenas e só se o utente facultar o código de acesso. A questão que se põe é se será legal facultar o código de acesso ao funcionário ou se o funcionário tem legitimidade para o exigir.

    • a,costa says:

      nunca pode facultar codico nenhum de acesso , se a empresa publica ou privada tem o leitor é-lhe facultado como se fosse o multibanco para a mão e o sr: é que marca qual codico vai utelizar consuante o serviço , e assim se lê a morada ou nºde segurança social ou finanacas por isso tem trez codicos diferentes ,okei

  25. Pedro Pinto says:

    A Ministra e, aparentemente, muitos dos que aqui fazem comentários, desconhecem que os Bancos são obrigados a reter cópia do cartão de cidadão (ou outro documento identificativo) ou, em alternativa, a sua comprovação digital (que para tal é necessário o pin do CC, que muito não sabem). Tal está claramente definido no aviso 5/2013 do Banco de Portugal. (http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/avisos/textos/5-2013a-c.pdf). O caricato é que isto é assim já desde 2005, tendo sido uma medida tomada num governo socialista.

    Acresce que, há já mais de 20 anos, se pretendermos um documento cujas assinaturas tenham com alguma equivalência ao reconhecimento feito em Notário, advogado, etc., e desde que sejam particulares, será necessário, junto à assinatura, inscrever os dados identificativos e juntar cópia do documento identificativo. Isto é por exemplo uma verdade para a compra e venda de viaturas.

    Em resumo: A ministra antes de falar, devia primeiro informar-se e não dizer estupidez!!!

    • Notário says:

      devia primeiro informar-se e não dizer estupidez!!! – tambem serve para o Pedro – e de acordo com o Aviso que refere:

      Artigo 10.º
      Processo de identificação
      1 – A execução do dever de identificação compreende os seguintes dois procedimentos:
      a) O registo dos elementos identificativos referentes aos clientes das instituições financeiras,
      aos representantes daqueles e aos beneficiários efetivos de relações de negócio e de transações
      ocasionais;
      b) A comprovação da veracidade dos elementos identificativos obtidos, mediante o recurso a,
      pelo menos, uma das seguintes formas:
      i) Verificação da respetiva documentação demonstrativa, em suporte físico;
      ii) Verificação de documentação eletrónica demonstrativa de determinado facto, devidamente
      autenticada, obtida eletronicamente junto das autoridades competentes do Estado,
      designadamente através de plataforma de interoperabilidade entre sistemas de informação da
      Administração Pública;
      iii) Realização de outras diligências comprovativas, em conformidade com o previsto no
      presente Aviso.
      2 – As instituições financeiras devem, em qualquer circunstância, conservar em arquivo
      elementos que evidenciem inequivocamente que procederam à comprovação da veracidade dos
      elementos identificativos, em conformidade com o previsto neste Aviso.

      A retenção deve ser de que procederam à comprovação identificação, não dos documentos. Processo tipo como fazem os notários: “Eu o notário tal verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu cartão do cidadão ……”

      • Pedro Pinto says:

        E que tal se ler o resto do clausulado… Talvez aprenda algo e reverta a questão da estupidez…

        Eu sei que dá muito trabalho ler mais do que os títulos de cada artigo e depois ficar somente pela leitura do que respeita a esse artigo, mas, como até se auto-designa como Notário, talvez seja bom continuar a ler.

        Até lhe dava exemplos de artigos onde está a obrigatoriedade do Bancos e intermediários financeiros terem de ter/ficar com cópia do documento de identificação, mas isso era compactuar com o facto de só querer ler os títulos dos artigos…

    • André says:

      A ministra informou-se… você é que não.
      O Banco tem de comprovar a sua identidade… não precisa de ficar lá com fotocópias nenhumas. E as assinaturas só se for por algum contrato com validade acima de 60 meses e não é comprovada por fotocópia do cartão… é mesmo por um notário. Abaixo disso, a pessoa que pede a assinatura tem o dever de a confirmar. O problema é que 89% dos funcionários estão contratados a prazo e não tem poderes ou conhecimentos para observar a assinatura. Daí terem de ficar com fotocópia para o superior validar a assinatura e arquivar o documento.

      • censo says:

        Totalmente errado. Se não percebe nada de negocio bancario nos tempos que correm, não diga disparates desse tamanho.

      • Pedro Pinto says:

        Errado. Por exemplo Leia o art. 49 do aviso…

        Acresce que contratos bancários acima de 60 meses não carecem de reconhecimento notarial. Nada na lei o obriga.

        Alguma vez contratou um Crédito Pessoal ou um financiamento automóvel por prazo superior a 60 meses? Se sim, já o deveria saber…

        Nota final: A grande parte não está contratada a prazo e não é verdade que um “superior” valide e arquive documentos… Até porque sendo “superior”, não lhe cumprirá esse tipo de tarefas…

      • a,costa says:

        sr ANDRÉ, tem toda a razão e digo-lhe mais eu não sou obrigado a confiar nos donos dos bancos , assim como eles ão confiam nos funcionários, a lei é clara e escusam de andar as voltas , é crime tirar foto-copias do c,c, .ponto, chamem a policia que é para isso que serve e mais algumas coisas as multas são altas e tambem vai 20% para a policia portanto eu chamo a policia sempre que se recusem a fazer qualquer serviço em que eu tenha de cometer um crime, para facultar o empregado é policia na hora

    • Mafurra says:

      Ó Pedro essa tua sanha só te faz mal !
      Graças a Deus aparece SEMPRE um “Notário” que põe as coisas no devido lugar…

    • Joao 2348 says:

      Quem faz leis em Portugal é a Assembleia da República… não é o Banco de Portugal… por tanto eles até podem exigir cópias dos documentos que isso não tem validade legal, se não for aprovado em lei pela Assembleia da República.
      Por essa lógica também os condomínios privados podiam fazer leis do género: “quem aqui entrar sem ser proprietário, ou autorizado por ele é morto imediatamente no local” e coisas parecidas… claro que eles podem dizer, escrever e até matar mesmo… mas quando lá for a policia (ou o exército ou quem quer que seja necessário) vão presos, por que não estão acima da lei do país, mesmo que tenha sido um processo democrático… coisa que o Banco de Portugal nem sequer poderia alegar pois são nomeados.

      • censo says:

        Por acaso conhece a lei organica do banco de Portugal? …deixe estar, esta foi uma pergunta de retorica…!

      • Pedro Pinto says:

        O Banco de Portugal é o organismo que tem a responsabilidade de supervisão e inspecção Bancária. Os avisos são sempre feitos em base legal e são reconhecidos juridicamente. Se não concorda é simples: Não abre conta bancária, não utiliza os serviços bancários, nem solicita crédito. Desta forma ninguém lhe pede qualquer documento de identificação.

        Mas para que fique claro as coisas são fáceis de entender: Quer utilizar serviços bancários mas não quer facultar cópia do documento de identificação? O Banco não lhe presta o serviço e a cópia não é efectuada. Simples 😉

      • a,costa says:

        sr: ainda á leis neste pais e temos de confiar na nossa policia , crime é crime , e a lei está bem visivel agora é só cumprir e não é preciso inventar pois já esta feita, ainda não chegamos á TURQUIA,

  26. Rui Carriço says:

    Trabalho numa instituição de crédito onde temos leitores para recolher a informação do CC e não tiramos cópia do documento.

  27. Afonso says:

    Eu tenho uma questão a colocar. Se, como dizem, é proibido por lei a entrega de cópias do cartão do cidadão, qual é a lei? Se quando me pedirem uma cópia do meu CC e eu recusar, tenho de me basear em alguma coisa. Qual é o artigo?

  28. Olly says:

    Se me permitem um OFFTOPIC enorme:
    Alguém sabe se é permitido por lei os centros de Inspecções a veículos enviarem naqueles postais a avisar da data da inspecção do veículo os dados à vista de todos? É que faz-me confusão alguém apanhar um postal desses e ter acesso ao nome completo, morada, matrícula, marca e modelo do meu automóvel! A vontade é ir lá pedir satisfações… mas como não consigo saber se o podem fazer.

    • a,costa says:

      tem de informar a proteçção de dados não tenho a morada mas á aqui nalgum site sei que é ao pé da ASSEMBLEIA DA REPUBLICA , é em frente até está la´um policia á porta e eles lhe dizem se é legal fazerem isso vão lá ou são chamados lá á sede, informe-se melhor isto eu sei porque já lá fui á 3 anos por causa das copias do cartão ,c,c, que agora estão a falar eu num ferro velho neguei-me a dar a copia, e ele queria se negar a comprar o matrial eu disse-lhe que chamava a policia pois o matrial não era roubado e então ele me comprou o metrial mas ficou sempre de pé atras comigo pois foi lá uma inspeção e ele não gostou temos pena

  29. eddy says:

    eu, cá deste lado oueste do Atlantico, posso perceber a sra. Ministra quanto á legitimidade de pedir ou não o cartão de cidadão. Penso embora que isso deve ser exigido ás entidades de não mais o pedirem por ser justamente ilegal. Quando estive em Portugal, o Sr. Policia mandou-me parar. Parei e perguntei o porquê de me mandar parar. resposta, «já vai Ver». Eu quero saber antes porque os meus direitos são isso mesmo.
    Pediu-me os meus documentos e eu intalei-os no vidro do carro do lado de dentro, e disse-lhe que consultasse sem lhos dar à mão. Este é tambem um dos meus direitos pois tenho obrigação de “exibir” mas não de lhos pôr nas mãos. Assim é a democratia. Moving forward, esta menina ministra foi minha colega dos teenage years em Africa oriental Portuguesa.

  30. Araujo says:

    Se é proibido porque porque é que os serviços públicos diariamente continuam a pedir cópia deste documento. Dou um exemplo, para se fazer um IE ou um IB pela primeira vez no Ministério da Agricultura obrigam o beneficiário a apresentar o cc para secanarizar. Como diz Frei Tomás olha para o que eu digo e não olhes para o que ele faz (Estado)

  31. PBS says:

    Quando fiz um novo contrato com a EDA – Eletricidade dos Açores, pediram-me para mostrar o CC. Posteriormente, assinei um documento (com os meus dados) declarando que tinha apresentando o CC e que os dados estavam conformes. Não foi preciso tirar fotocópia nenhuma.

  32. jaugusto says:

    Quanto custa a maquineta que lê os cartões?

    • Tiago Correia says:

      jaugusto,

      o leitor de chips tem um valor entre os 8 euro e os 40.

      as lojas de informática, bem como as grandes superficies (FNAC, WORTEN, etc…) têm os leitores.

      o software é fornecido no “website” https://www.cartaodocidadao.pt 32b/64b.

      o leitor usa um “driver” generico que os sistemas operativos reconhecem, salvo casos poucos de contrário.

      Cumprimentos

    • Joao 2348 says:

      Um leitor do cartão do cidadão pode ser comprado (ou encomendado) em lojas tipo Worten e custa à volta de 20 euros.
      Depois além do leitor tem de instalar o software do cartão do cidadão (que está no site do cartão do cidadão).
      Normalmente é preciso (pelo menos em Windows) reiniciar entre uma a três vez até que o computador reconheça o dispositivo leitor de cartões correctamente assim como o software do cartão do cidadão… por isso antes de desesperar reinicie uma a três vezes entre instalações de drivers do leitor físico e software do cartão do cidadão e deve ficar a dar perfeitamente.

    • a,costa says:

      a minha custou 16,40 á 3 anos ou 4 anos nem me lembro só sei que quando nos bancos vejo eles armados em notários da-me vontade de rir que lhes pergunto se querem vereficar a ssinatura eu empresto leitor de c,c, e mesmo assim tenho de inserir o codico,

  33. Nuno says:

    A notícia está claramente mal escrita. Não devia estar como está, mas sim “SABIA QUE É PROIBIDO EXIGIREM-LHE FOTOCÓPIA DO CARTÃO DE CIDADÃO SEM O SEU CONSENTIMENTO?”

    Até porque caso contrário, a Ministra também não o poderia ter feito como aliás ela afirma no texto. O que as instituições fazem (e está errado) é pedirem a cópia como se fosse um requisito obrigatório, quando na prática só se o próprio concordar é que pode ser entregue.

    • Ana Ribeiro says:

      Mas mesmo nesse caso estaria mal redigido, pois a proibição de fotocopiar exceciona-se por três vias:
      – ou porque o titular consente em tirar a cópia;
      – ou porque há uma outra lei que diz que a fotocópia é obrigatória mesmo sem consentimento do titular;
      – ou porque há uma decisão judicial a obrigar a tirar a fotocópia.
      É o que está no art.º 5.º, nº 2, da Lei 7/2007: «salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».

      Afirmar a pés juntos que “é proibido”, como a Ministra fez, é muito perigoso… está a induzir as pessoas em erro. Tudo depende do que está na lei. E para afirmar perentoriamente como fez, duvido que a Ministra saiba de metade das leis que existem que obrigam a apresentar o cartão. Sou franca e digo já que não as conheço, mas a partir do momento em que o legislador diz de frente «salvo nos casos expressamente previstos» é porque contemplou hipóteses de isso acontecer. É uma questão de investigação…

    • censo says:

      Para os bancos é obrigatório.

  34. poetadorisco says:

    Seria interessante saber se também é proibido reproduzir o cartão de contribuinte. É que muitas vezes a reprodução do CC é feita por causa do número de contribuinte e não por causa da identificação civil.

  35. tiago says:

    Acho que em todo o sentido as pessoas estão mal informadas sobre a notícia em si e do comentario da ministra (não estou a colocar em causa o pplware, até porque vi a noticia num site de um jornal)… o que ela quis dizer pura e simplesmente é isto: É uma questão de cultura e que tem que ser mudada e quem tem que mudar?

    Precisamente os prestadores de serviços, seja ele qual fôr, inclusivé os bancos, que podem retirar a informação do CC mas não rete-lo…

    Um exemplo pratico, vamos assinar pela MEO para termos televisao, net e tal… se tiram o nome, morada e afins, assinamos o contrato…porque precisam eles da copia do CC? E dps quando acabamos o contrato? Ficam lá com a copia, porque? por nada… daí que a ministra diz que as mentalidades têm que mudar… e acho muito bem!

    • Joao 2348 says:

      – Ajudava bastante se a assembleia da república fizessem leis claras com consequências claras!
      Por exemplo, existe excepções em que é permitido a entidades públicas e privadas ficar com cópias… quais são todas essas excepções? Não podem ser assim tantas… ou não seriam excepções mas sim a norma.
      – Depois deveriam dizer explicitamente as consequências de tirarem fotocópias (com ou sem o consentimento do titular do mesmo) tipo prisão até 5 anos… que é para que ninguém se atrevesse, pois quando começassem a ver colegas a irem preso ou a terem penas suspensas por se terem sequer atrevido a pedir ou mesmo a fazer cópias do cartão do cidadão, paravam com essa pratica de vez.
      – A lei aparentemente permite que com consentimento se possa tirar cópias… deveriam revogar tal, para que em circunstância alguma pudessem tirar cópias a menos que a lei o obrigasse explicitamente… que deveriam ser em casos extraordinariamente raros.
      -Depois, para efeitos legais, deveriam as cópias físicas ou virtuais (electrónicas, etc.) passar a ter validade zero para efeitos de prova… de forma a que mesmo que alguém obtenha esses dados e os tente utilizar para fins que não os supostamente autorizados (se ainda mantiverem essa prática) não o possa fazer, pois tal é sempre inválido e considerado uma tentativa de fraude agravada.
      – Para todos estes problemas basta que a pessoa exiba o cartão do cidadão e em casos especiais que utilize o próprio cartão do cidadão para assinar digitalmente documentos de contrato digital.
      – E já agora que aumentem o nível de segurança das chaves digitais RSA presentes no cartão do cidadão de 1024 bits para 8192 bit… que é ridículo sequer apresentarem cartões do cidadão com chaves RSA de apenas 1024 bits! Antes ainda colocava chaves RSA 2048 bits mas agora pelo menos no meu mais recente aparece com apenas RSA 1024 bits! E se há limitações físicas de espaço, arranjem um novo formato que permita ultrapassar tal. Menciono RSA 8192 bit porque sei que dá por exemplo para assinar documentos PDF sem qualquer problema com tal tamanho de chave, pois já experimentei.

      • Ana Ribeiro says:

        Mas João, a lei é clara… a Ministra é que pôs palavras na lei que lá não constam (ou melhor, retirou palavras à lei). Ela fala em “é proibido” como se fosse universal, e não é. Se há exceções, a universalidade fica arruinada.

        Percebe-se sobretudo que a Ministra não percebe nada do que diz a partir do momento em que afirma “dou porque quero, porque é proibido”… porque a partir do momento que dá porque quer, deixa de ser proibido.

        Eu francamente acho bem que seja exigida a cópia do CC para algumas situações, nomeadamente para situações bancárias ou com um pendor mais formal, como por exemplo para contrair um empréstimo bancário. Já vi situações de bancos aceitarem assinaturas claramente falsificadas que só detetei através da fotocópia do CC. Tal será tanto melhor quanto mais os superiores hierárquicos vigiarem estas coisinhas dos seus subordinados e que fazem tanta diferença na vida das pessoas.

        O que não devia ser permitido era que as telecomunicações fizessem contratos sem assinaturas. Esse é o verdadeiro perigo, nem é o enviar o CC fotocopiado para eles.

        • Joao 2348 says:

          A lei não é clara!
          Há muito que a conheço, e não a acho clara!
          É proibido copiar excepto quando a lei o obriga a tal ou quando quer… então para quê proibir se basta que alguém diga que você quis para estar tudo bem, e depois é a sua palavra contra o da outra pessoa.
          Quando é que a lei o obriga mesmo? Há muitas situações em que as pessoas pedem e até exigem para prestar o serviço mas em que se recusam a dizer em que lei se baseiam para tal… e tal deveria ser considerado crime pura e simplesmente (sempre que de facto não existir uma lei que os obrigue mesmo a pedir) tentar ficar com dados privados dos quais não precisam legalmente para prestar os serviços, seja lá que organismo público ou privado se trate… pois o que não faltam para aí são histórias de pessoas com a sua vida arrasada porque alguém contraiu dívidas em seu nome com alguma fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.
          É preciso acabar com tal prática de uma vez por todas. Qualquer contrato apenas deve necessitar da conferências dos dados… e no caso em que tal possa resultar em prejuízo para a pessoa visada, deve necessitar de assinar digitalmente (com a assinatura digital incluída no cartão do cidadão ou com outra forma similar na sua natureza e/ ou fim) o documento com o qual se compromete contratualmente.
          É que mesmo assinaturas das pessoas… mas quem é que é adivinho para saber se assinatura à mão é verdadeira ou falsa? Antigamente, concordo, que à falta de melhor era melhor do que nada, mas hoje em dia com as assinaturas digitais, se utilizarem técnicas avançadas pelo menos os “criminosos palermas” não vão andar a falsificar assinaturas digitais com a mesma facilidade com que podem fazer um rabisco.

    • a,costa says:

      o mal deste pais não são as leis são as pessoas que leem as leis diferentes das pessoas que as fizeram e depois quando vão ao exm: da bata preta eu quero ver como as veem , se repararem as operadoras, ainda nem de longe cumpriram leis nenhumas e já as televisões estão a meter os pes pelas mãos pois ficou tudo na mesma tirando algumas coisas mas pouco, veja não está no contrato o imcomprimento de 5 euros escrito portanto logo não tem pagamento mas mesmo assim tambem não pagam 23% ao estado porque alguem sabe

  36. censo says:

    Tudo isto é simplesmente paranoico. E algum de vos tem noção por quantas mais passam os vossos dados pessoais ate terem o cartão na mão?
    Deixem-se disso.

    • Joao 2348 says:

      É uma questão de riscos… histórias de gente que usa fotocópias do B.I. e do C.C. para contrair empréstimos em nome de terceiros (com e sem conivência de empresários e empresas) são mais que muitas… é preciso controlar este tipo de riscos.
      Quanto à quantidade de pessoas por quem o cartão passa, é fácil ao estado controlar tal… até pode colocar a policia a distribuir os cartões até aos cartórios visto tratar-se de um documento altamente sensível com consequências graves para os visados se cair em mãos erradas. E como os códigos seguem outro caminho os funcionários não tem acesso a ambos.

  37. Sr. Alguém says:

    Eu preciso de fazer isso até para me matricular numa escola… É tudo corrupto, então, ahah!

    • Joao 2348 says:

      Realmente a única coisa que precisa mesmo de fazer é exibir o documento para conferirem os dados, mais do que isso já é um abuso.
      Contudo aceitaria que fosse necessário assinar digitalmente um documento para comprovar que foi mesmo você que se inscreveu (ou no mínimo com o seu conhecimento, visto que teriam de ter o PIN da assinatura digital).

  38. Jose Borges says:

    Santa ignorância e estupidez. Basta ler a Lei e saber interpretar, tal como dizia um meu patrono (por acaso ilustre fundador do P.S.) da mesma forma que um condutor de autocarros.
    Então a Lei não diz que as fotocópias só são proibidas SEM CONSENTIMENTO DO TITULAR??? Se o titular der o consentimento, onde é que está a proibição? Uma operadora por exemplo ou um Banco, exige fotocópia o titular não quer dar, qual é o problema? Não faz o contrato! Um não quer o outro não o aceita, pronto está feito. Se a Sra Ministra quer alterar isso tem que alterar a Lei e pôr um artigo onde se diga expressamente que é ilegal exigir uma fotocópia do CC a qualquer pessoa seja qual for a finalidade e que basta a apresentação do mesmo para se considerar cumprida a obrigação de identificação. Até lá está assim. E é isto que governa este país…

    • Ana Ribeiro says:

      Ora aí está ouro sobre azul!

    • Joao 2348 says:

      Isso infelizmente não seria realista.
      Existem imensos casos em que bastaria a conferência, mas em todos os casos onde tenham de ter provas efectivas de que é a própria pessoa tal seria insuficiente, e nesses casos somente a assinatura digital obrigatória seria suficiente para evitar que tivessem de ficar com cópias do documento… assim já seria possível proibir de vez a cópia mesmo com consentimento do titular (obviamente que o próprio poderia ter cópias, apenas outros é que não as poderiam ter em qualquer circunstância… assim nunca haveria dúvidas… ninguém as poderia ter e ponto final).

  39. Ana Ribeiro says:

    Vítor M., o que expus é fruto da minha formação académica e profissional, pelo que sei aquilo que digo. Há uma enorme falta de rigor jurídico em toda esta questão, pelo que em relação ao ponto mencionado permita-me expor-lhe aqui umas ideias.

    Existem normas imperativas e não imperativas. Uma imperativa é o salário mínimo nacional, que nunca pode ser inferior a X. Uma norma não imperativa será sempre aquela que permite uma solução convencional diferente do que a lei estipula.

    É o caso desta lei quando diz que só é proibido fotocopiar o CC «sem consentimento do titular». Quando há consentimento, é legal: deixa de existir ilegalidade porque as partes convencionaram fazê-lo e porque a lei não se opôs a que o convencionassem.

    Logo, quem consente em entregar o CC para fotocopiar e quem o aceita não pratica um ato ilegal, pois a convenção entre as partes é permitida pela lei.

    • Vítor M. says:

      Olá Ana. Sobre o que estava a comentar, vou compilar aqui algumas ideias:

      “Percebe-se sobretudo que a Ministra não percebe nada do que diz a partir do momento em que afirma “dou porque quero, porque é proibido”… porque a partir do momento que dá porque quer, deixa de ser proibido.”

      Só isto aqui é que discordo. Porque, num acto proibido, a Ana, só porque quer, pode passar por cima da legalidade, até o pode fazer, mas não torna o acto legal, vai é contra a lei. A ministra pode dar porque quer, não quer dizer com isso que, lá por ela querer que deixe de ser proibido.

      E porque digo isto? Porque muitas vezes nos documentos obrigatórios estão as fotocópias destes, que afinal são proibidos. Inclusive em organismos do próprio estado. Então se somos obrigados a entregar uma cópia de um documento que por lei estamos proibidos como podemos negar?

      “É o caso desta lei quando diz que só é proibido fotocopiar o CC «sem consentimento do titular». Quando há consentimento, é legal: deixa de existir ilegalidade porque as partes convencionaram fazê-lo e porque a lei não se opôs a que o convencionassem.”

      Ora cá está, e volto ao meu exemplo, se para entregarmos determinada documentação, mesmo em organismos do estado, temos de ir contra a lei, porque somos obrigados a entregar um documento que ninguém me pergunta se quero entregar, está nas regras que para eu ter algo tenho de entregar, logo não me estão a pedir, estão-me a coagir (ou entregas ou não tens o que queres), então em que norma se situa esta regra?

      Só gostava de perceber porque, de facto, há muita confusão no meio disto tudo. Obrigado.

      • censo says:

        Princípio da liberdade contratual entre as partes. Não há confusão nenhuma.

        • Vítor M. says:

          Qual é esse princípio? Que quando somos obrigados deixa de ser proibido?

        • Ana Ribeiro says:

          O princípio está previsto no art.º 405.º, n.º 1 do Código Civil.
          Não deixa de ser curioso que o Vitor M. invoca que não pode ser “obrigado” a entregar a cópia do CC, mas quer “obrigar” os outros a aceitar condições contratuais à força na ausência de fotocópia do CC. Está a confundir o art.º 5/2 com um direito de não tirar fotocópia… e não é nada disso que o preceito institui.

          • El Visitante says:

            Cara A Ribeiro,

            Esclareça-me, por favor, o seguinte.

            Pretendo abrir uma conta num banco. O banco pede-me uma fotocópia do CC. Eu recuso. O banco pode recursar-se a que crie a conta?

            Penso que é isto que o Vítor M também se refere…

          • Ana Ribeiro says:

            El Visitante, eu já respondi a isso num comentário que ainda não foi aprovado aqui pelos mediadores…

            O Banco pode recusar, não é obrigado a aceitar a abertura de contas de ninguém, muito menos de quem não apresenta os documentos que eles querem. O que esta lei proíbe é que o Banco tire fotocópia do seu CC sem o Sr. autorizar. Se rejeitar fotocopiar o CC, o Banco também não são é obrigado a aceitar abrir a conta.

            Não existe nenhuma norma que diga que o banco é obrigado a abrir conta mesmo sem fotocópia do CC… quanto mais não seja existirá alguma Lei que imponha aos bancos reterem essa cópia!

            O que este art.º 5/2 vem dizer é que não se podem tirar fotocópias abusivas, tão só…

      • Ana Ribeiro says:

        Vitor M., se realmente a lei fosse uma coisa simples existiam hoje ainda mais Advogados dos que os que já existem. Há aqui três problemas no seu raciocínio:
        1 – Claramente está a ler mal a lei em considerar ilegal algo sem descurar as exceções.
        Quando a lei dá uma exceção (nomeadamente dizendo que as partes pode convencionar em contrário), não é ilegal…
        Diz bem o Censo – art.º 405.º, n.º 1 do Código Civil: «Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver».
        Se a lei definiu um limite, que é a fotocópia poder ser tirada com o consentimento, logo está dentro da lei…. não há ilegalidade.

        2 – O âmbito de proteção desta norma é totalmente diferente daquilo que aqui se vem falando. O que se visa proteger não é proibir fotocópias a todo o custo, é proibir que sejam feitas fotocópias de forma abusiva. Pois em bom rigor, NINGUÉM é obrigado a aceitar um negócio quando não tem os documentos que acha pertinentes. Ou existe convenção entre as partes, ou não se acha.
        Se o senhor vier negociar comigo e não quiser fotocopiar o CC, eu também não sou obrigada a aceitar só porque você não quer…! E não pratico com isso ilegalidade nenhuma porque não o estou a “obrigar”, não estou a tirar abusivamente fotocópia, pois o Sr. é livre de negociar com outra pessoa qualquer. Não há ilegalidade nenhuma porque aquilo que as pessoas não percebem é que este art.º 5.º que daqui se fala não tem como função isso que estão para aqui a dizer…

        3 – Está a qualificar de coação uma situação que não se qualifica como tal. Mesmo que ninguém lhe pergunte se “quer tirar fotocópia”, se o senhor deixa fazê-lo há um acordo *tácito*, ou seja, a sua conduta revela que também quis prestar o CC para tirar cópia. Não há coação nenhuma porque ninguém o agarrou para entregar o CC, nem ninguém o ameaçou para o fazer – o senhor entregou porque quis efetivamente. E se o fez por desconhecer a lei, isso é um problema seu (porque o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém – art.º 6.º CC).

        • Vítor M. says:

          Certo. A lei e as suas excepções providenciam todas essas alternativas, está certo. Não tenho qualquer dúvida disso, e percebo perfeitamente o que quer dizer, mas nem sempre a lei é assim clara nesse ponto. Mas esta situação é interessante para colocar outros exemplos. Agradeço a sua atenção.

      • Miguel - Alenquer says:

        Comodismo, puro e simples. Trabalho numa Conservatória e por isso tenho acesso directo (e legalmente justificado, já agora) às bases de dados (BD) do cartão de cidadão (CC), do registo civil, da identificação civil, dos prédios, dos automóveis, das empresas… Mas é muito mais fácil e rápido copiar os dados necessários da cópia do cartão de cidadão do que estar a consultar duas ou três bases de dados para ter toda a informação necessária. Aqui temos o hábito de perguntar ao utente se nos permitie tirar uma cópia do CC, e por vezes respondem que não, casos em que apenas ficamos com o nome completo, o NIF e o número do CC, incluindo os dígitos e os caracteres de controlo; depois temos de consultar as tais BD e, em vez de demorarmos dois minutos a consolidar toda a informação necessária, chegamos a demorar 15 a 20 minutos (os acessos online por vezes são extremamente lentos), e quem é que fica prejudicado com isso? Nem o funcionário nem aquele utente: os que vierem a seguir é que serão atendidos ou terão pronto o serviço requisitado muito mais tarde do que seria possível se todos facultassem cópia do CC. Isto é aplicável aos Bancos e aos Seguros, etc. Podem e devem quando necessário copiar do CC (não é copiar O… é copiar DO…) todos os dados obrigatórios, e conferir a assinatura feita nos formulários com a constante do mesmo CC, mas nunca poderão invocar que a cópia do CC é obrigatória. É apenas mais simples e permite mais rapidez no andamento de todo e qualquer processo, para aquele utente e para os que vierem a seguir. Por isso, a palavra-chave nesta questão da fotocópia do CC é pura e simplesmente comodismo. Ainda que útil e simplificador para todos, continua a ser comodismo.

      • a,costa says:

        aqui o que se passa é que o dono da empresa não confia no empregado e por isso vai contra a lei é o que se passa com a UNIÃO EUROPEIA quando diz que vamos ser multados á demasiada gente a comentar uns contra outros a favor e então vale o dinheiro esse sim fala mais alto eu digo a lei diz que é proibido, ponto, e está escrita se chamar a policia e seja feito o trabalho que lhe compete alguem vai ter multa agora se chamar a policia ele lhe disser deixe lá isso é porque tem trabalho tem um auto de noticia para fazer e depois 20% para a instituição policial, já não têm muita graça porque crime é crime , os juristas gostam muito de lher as leis á maneiras deles veja que não á desemprego na classe dos juristas ate se sobrepoem a alguns contratos pois estão nas empresas e resolvem muitas questoes que mais tarde vai-se provar que prejudicaram mais o pais di que ajudaram estamos entregues aos bichos

  40. Ana Santos says:

    E se o serviço me for recusado por não fornecer a fotocópia o quê que eu faço.? Responda quem de direito.

  41. yaclicka says:

    Alguém sabe-me dizer onde anda o Pai Natal ? Portugal é um paraíso……..”República das Bananas”. Panama Papers – Portugueses: 244 empresas e 34 nomes envolvidos ……. fora outras situações PJ, etc, etc, vamos falar Direitos, Liberdades e Garantias da Constituição da República Portuguesa. Para os atletas existem exames Anti-Doping, que também é utilizado por algumas forças policiais………. e mais não digo. Mandem-nos ao copo……..

  42. El Visitante says:

    Isso não adianta nada! Quem querer a tua cópia do teu CC basta tapar essa referência. E fica uma fotocópia do teu CC numa folha em branco.

    Esta prática deveria era mesmo ser proibida, havendo uma punição tipo “multa” ou outra coisa qualquer em dinheiro. Este comportamento mudava logo.

    • Joao 2348 says:

      Se fosse multa não mudava, teria de ser prisão… assim as pessoas e empresas, mesmo com dinheiro, já pensavam duas vezes… porque dinheiro há muita gente que nem pensava duas vezes em repetir o erro… com prisão, mesmo ricos já pensam duas vezes visto que mesmo que consigam pena suspensa uma primeira vez… dificilmente se vão safar se voltarem várias vezes pelo mesmo motivo a tribunal, visto que ao fim de umas poucas de vezes já não podem alegar desconhecimento da lei.

  43. lexlex says:

    Se querem saber qual a lei que permite a algumas instituições, e em que casos, pedir e reter copia dos documentos de identificação e outros comprovativos leiam a Lei 2/2008.

  44. joão says:

    Não percebo, diz que é proibido mas depois diz: -Eu costumo dizer: eu até dou, mas dou porque quero, porque é proibido por lei. Então se é proibido, é proibido.

  45. Luis says:

    Mas agora o grande problema das vossas vidas e dar uma fotocópia do cartão cidadão ? Não tem mesmo nada com que se preocupar ? O que ganham com isso ,já agora? Só porque há uma lei estúpida como tantas outras em Portugal ,feita por gente ignorante e criminosa,vamos lá todos fazer como manda a lei e assim ir atras uns dos outros como faz o rebanho bem obediente, e vamos para as ruas manifestar -nos já agora contra esta situação gravíssima do pedido do cc.Como e óbvio esta lei está mal feita e é totalmente estúpida ,e uma questão de tempo até que alguém abra os olhos ,mas em Portugal ,evolui-se muito lentamente .O cartão de cidadão tem um propósito principal que é a identificar-nos onde for necessário , a fotocópia pode ser necessária para facilitar a vida a todos,mas seja como for ,isso não nos prejudica em absolutamente nada ,eles tem acesso aos dados na mesma,não perdemos nada em dar a fotocópia ,nem ganhamos nada em recusar.E só porque há mais uma lei estúpida e muitos foram apenas programados para cumprir leis ,não sabem fazer mais nada,nem sequer põem em causa a figura ridícula que fazem e fizeram ,quando com o passar do tempo ,evolui-se as lei alteram-se,e afinal o que era legal ontem ,hoje já é ilegal e criminoso e não faz qualquer sentido

  46. David Fonseca says:

    Trabalho numa receção de um hospedaria, e o meu patrão, disse que, por lei somos obrigados a tirar fotocopia que algum documento que identifique cada hóspede. Gostava de saber isto é mesmo assim?

  47. Adelino Veloso says:

    Hoje..16..04..2016,e após já ter um financiamento aprovado na Média Mark,fui impedido de prosseguir o mesmo e anulado,porque me exigiram cópia do cartão cidadão e do de mb,e eu não autorizei e mesmo que o autoriza-sse também me impediram de traçar com a indicação a que se destinava a cópia. Assim fiquei sem o crédito na Média Markt e mesmo tendo chamado um responsável não alteraram as suas exigências. Pois eu fui impedido d o crédito só porque exiji que a lei fosse cumprida. O banco que trabalha nessa empresa é o Santander. Mais uma grave de injustiça para quem mais precisa. Se fosse rico não precisava do crédito. Quem deita mão a estas tremendas injustiças?

  48. Pedro Ferreira says:

    É mais que evidente : Uma fotocópia normal do C.C. exigida pela maioria dos departamentos não é de forma alguma preocupante para o seu proprietário.
    O cartão actual utiliza tecnologia de alta segurança que não permite a sua falsificação, coisa impensável à uns anos a esta parte, onde as falsificações eram uma constante , dado a má qualidade tal falta de protecção dos originais .
    Porque não fazer cópias? Se calhar a nossa única preocupação é que não ficamos bem na foto e na fotocópia ficamos bem pior…

  49. João Moleano says:

    À muitos sítios onde a lei não é clara, mas neste caso é! A partir do momento em que se consente, vale tudo. Existem outros casos onde o estado e a lei “não obriga” mas o resultado é uma obrigação praticamente efetiva.
    Por exemplo, uma empresa que fature menos de 100000€ não é obrigada a entregar SAF-T, mas se for de um ramo de atividade onde esse valor esteja perto dos 100000€ e seja feito em documentos com baixo valor (por exemplo 10€) e na sua maioria sejam emitidos com NIF, é impensável não fazer a entrega à AT destes documentos através do SAF-T. Para uma faturação de 90000€ estaríamos a falar de uma média de 7500 documentos mensais que teriam de ser lançadas manualmente no portal. Portanto estamos perante uma não obrigação “obrigatória”…
    Como estas à mais…
    Em relação á notícia em si, recomendava à sr.ª Maria Manuel Leitão Marques que voltasse à escola primária, para aprender a ler e interpretar.
    Apesar de concordar que alguns dos dados exigidos são abusivos, não deixam de ser regulados por códigos próprios, que os senhores e senhoras deputadas aprovam em sede própria e que só aí podem ser alterados.
    Assim como nós de acordo com a lei podemos negar a cópia do documento de identificação, também eles podem negar o serviço. Cabe a cada um exercer o seu direito como bem o entender.

  50. Pedro says:

    Tantos comentários…
    O que é um documento oficial? O que é uma fotocópia?
    Naturalmente que ninguém à face da lei, pode reter um documento cuja originalidade seja real, mas nada impede que eu cidadão, tire fotocópias do mesmo documento para a concretização de determinados fins legais. Nem sequer existe a tentativa de fraude dado a sua veracidade nada ter a ver com o documento real tampouco assente na mesma qualquer registo comprovativo de tal.
    As pessoas, maiores, conscientes, responsáveis sabem exatamente o que fazer perante os casos que lhe apresentem ou deparem no seu dia a dia. Ser incauto já não é deste tempo… Fazer negócios de certo montante requer sempre experiência e sabedoria para o poder fazer ou simplesmente recorrer a um advogado pois existem para isso e outras coisas mais.
    Já aqui o disse e repito: Todos sabemos que neste momento, falsificar o documento de identificação é quase impossível. As fotocópias que se façam, deve ser o próprio a elaborá-las de modo
    a que nenhuma fotografia possa ser sobreposta na tentativa de alterar a identidade. Esse o único senão; aparentemente pouco demonstrado mas à vista. Cuidado mas é com as más intenções
    e dessas, ninguém se livra. Ter sempre em mente que o “seguro morreu de velho” e coisas existem nos homens que “não lembram ao diabo”. Mas nunca esquecer que uma fotocópia é sempre uma fotocópia e desde que não esteja autenticada, adeus vindima…

    • Malhadinhas says:

      De acordo com a lei quando solicitam o CC devem proceder à conferência dos dados na nossa presença, se quiserem obrigar à apresentação de fotocópia podemos reclamar no correspondente livro do estabelecimento. Se cada um de nós autorizar a fotocópia, não podemos reclamar. Deve lembrar-se que o CC contém nomes de pessoas, nºs, assinatura, etc., em resumo são um conjunto de elementos que caindo em mãos perversas podem criar-lhe problemas. Quando pedem fotocópia que a peçam por escrito e actue de acordo com a lei.

  51. whitehouse says:

    A Sr.ª Ministra não pode sobrepor a sua opinião à lei. Tirar fotocópia é proibido sem o consentimento do próprio.
    Se existir consentimento, a questão não se coloca.

  52. Riskkos says:

    Ninguém é obrigado a dar fotocópia do seu CC. Tudo Bem. Mas os serviços também não são obrigados a reconhecer e confiar nas assinaturas que aparecem. Portanto, aqui neste serviço (não interessa qual) as assinaturas são feitas presencialmente e depois de confirmada a identificação pelo original do CC. Não traz CC? Azar! Mora fora de Lisboa? Azar! Está no estrangeiro? Azar! Sem a assinatura presencial o processo não tem seguimento. A culpa não é do funcionário. Não foi ele que fez a lei!

  53. Pereira says:

    Digam-me agora, como fazem empresas que são obrigadas por lei a guardar uma cópia da identificação de cada cliente ?
    Isto é um grande contra senso. No meu caso, trabalho numa empresa de Gestão de Resíduos, e devido aos vários roubos que existem neste área ( Cobre, bronze…etc ) temos legislação especifica que nos obriga a ter isso. Não tendo , posso apanhar multa. Eu sou obrigada a ter mas não posso obrigar a deixarem-me a cópia.
    Quanto à nossa legislação, podem verificar aqui Lei nº54/2012, Art 3º, Alínea 1 a) – “A proveniência desse material, incluindo a identificação
    do produtor ou detentor dos resíduos, cujas cópias do documento oficial de identificação e do cartão de
    contribuinte devem ser guardadas, a morada do produtor ou detentor, a identificação do transportador, a origem declarada e o dia e hora da receção” ( https://www.apambiente.pt/_zdata/Lei%2054%202012.pdf )
    Agora, digam-me o que fazer a quem me recusar deixar a identificação.

    • Miguel - Alenquer says:

      Com uma leitura mais atenta do artigo 5º acima reproduzido, verificará que tanto no número 1 como no número 2 existe a expressão “…, salvo nos casos expressamente previstos na lei…”.
      E ficará assim respondida a questão que ora levantou, acho eu. Até porque a lei que nos traz à discussão é posterior à do Cartão de Cidadão, a que se refere o já falado artigo 5º.

  54. Paulo Jorge says:

    O titulo é “Sabia que é proibido dar fotocópia do Cartão de Cidadão?” no entanto o numero 2 do art.ª 5 diz 2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária….
    Resumindo, não é proibido DAR, o que é proibido/interdito é o FAZER e só no caso de não ter o consentimento do próprio/proprietário. Bem, além das restantes excepções…..
    Concordo com o principio da lei, mas não escrito desta forma!

  55. José Carola says:

    Alguém sabe responder quais são os casos previstos na lei que me obrigam a consentir a reprodução (fotocopia) do Cartão de Cidadão?

  56. Pedro Ferreira says:

    Realmente quanto mais velhos ficamos, mais crianças nos sentimos. Se realmente é tão claro como isto:
    Sem consentimento do titular, salvo o revisto na lei ou tal decisão de autoridade judiciária… O porquê para tanta confusão e mistificação? Coitadas das fotocópias …Quando vos pedirem tal, mostrem o documento, mostrem o rosto e de bom grado ofereçam o número que vos identifica. Sim porque afinal nos tempos de hoje, não passamos de um número, meramente um número. Basta pensarem que quem deseja falsificar para enganar, pode muito bem e à partida, apresentar um documento já por si falso que pode atingir qualquer cidadão.
    Respondi inicialmente a este forum. Mas sinceramente já cansa. Como tal, são precisas é ideias que modernizem, autentiquem e deixem a paz e segurança em cada um de nós de modo a não ficarmos a pensar o que irão fazer com a fotocópia do nosso cartão de cidadão. Pobres dos nossos velhos que já tem tantos problemas e ainda lhe querem arranjar mais…

  57. Paulo Jorge says:

    tenho artigos a aguardarem desalfandegamento. Para que seja possível desalfandegar, um dos documentos que solicitam é o envio da cópia do documento de identificação, neste caso o CC.
    Digo-lhes o quê? Tenho o direito por lei de não enviar a cópia do documento?
    Enrolo-me em discussões e talvez, muito talvez, daqui a 6 meses lá me entregam a encomenda?
    Estas lei em papel até parecem pautas de canção….

  58. PEDRO says:

    SABE O QUE EU FARIA?
    Uma fotocópia da sua foto
    Nome completo – Morada e naturalmente nr do CC e do BI
    OU ENTÃO:
    NA SUA PRESENÇA, COM O SENHOR REALMENTE A VER:
    QUE COLOQUEM A SUA IDENTIFICAÇÃO NA MÁQUINA QUE RECONHECE O CHIP E NATURALMENTE FICAM COM ACESSO A TODAS AS INFORMAÇÕES DE QUE NECESSITAM.
    AO FIM E AO CABO, ACABAM SEMPRE POR TER TUDO DE NÓS E O RESTO É CONVERSA…
    ESPERO QUE OS HOMENS JÁ ESTEJAM SUFICIENTEMENTE ADAPTADOS E MODERNIZADOS COM OS SISTEMAS DE LEITURA… MAS SE A POLÍCIA ESTÁ, AS FINANÇAS TAMBÉM, NATURALMENTE QUE O ESTADO NO GERAL O ESTARÁ… É SÓ UMA QUESTÃO DO SENHOR DAR O SEU PIN E PERMITIR TAL ACESSO

    PEDRO

  59. PAULO says:

    a LÓGICA DA CRIAÇÃO DESTA LEI , TAL COMO A AFLIÇÃO DA MINISTRA PARA COM OS CIDADÃOS OBRIGADOS A PERMITIR COPIA DO CC É BASTANTE SIMPLEX DE PERCEBER.O RESTO É CONVERSA DE TER O DIREITO A TER O DIREITO .

  60. Nelson says:

    Se eu guardar a informação do cartão através do leitor é ilegal? Claro com consentimento da pessoa.

  61. Jorge says:

    E a APP Revolut solicitar foto do cartão do cidadão, é legal?

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