Prova de Vida: pensionistas no estrangeiro têm de cumprir até 30 de novembro
Os pensionistas com morada registada na Suíça e no Luxemburgo e com 66 anos e 7 meses ou mais têm de realizar a Prova de Vida até 30 de novembro de 2025. A não realização pode levar à suspensão da pensão a partir de janeiro de 2026. A implementação é faseada e, até 2027, abrangerá todos os pensionistas que residam fora de Portugal.
O que é a Prova de Vida
A Prova de Vida é um procedimento anual obrigatório que confirma que o/a pensionista está vivo/a, condição necessária para manter o pagamento da pensão.
Em 2025 aplica-se apenas a um grupo específico de beneficiários residentes no estrangeiro; o alargamento será faseado nos anos seguintes.
Têm de cumprir a obrigação os pensionistas que, em 31 de março de 2025, tenham a morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social no Luxemburgo ou na Suíça e tenham idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses.
Prazos e consequências
A Prova de Vida para estes beneficiários deve ser realizada até 30 de novembro de 2025.
Se não for entregue dentro deste prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de janeiro de 2026 e só retomará após a apresentação e validação de uma Prova de Vida válida.
📌 Até 30 de novembro de 2025, os pensionistas com morada registada no Luxemburgo e na Suíça, e com idade igual ou...
Publicado por Segurança Social em Segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Calendário de alargamento
Em 2026 o regime estende-se aos residentes nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido. E
m 2027 passará a abranger todos os pensionistas com morada no estrangeiro, que terão de cumprir a formalidade anualmente.
Como é notificado/a
A Segurança Social notifica por ofício postal para a morada registada ou por mensagem na Segurança Social Direta (SSD) se o pensionista estiver registado.
A notificação especifica prazos, formas de entrega e consequências da não realização.
Formas de realizar a Prova de Vida
Há três vias disponíveis:
- Digital: pela Segurança Social Direta, com autenticação, exibição do documento de identificação e reconhecimento facial.
- Presencial: em embaixadas, consulados, autarquias ou serviços da Segurança Social.
- Documental: através de certificado emitido por entidade idónea no país de residência.
A Segurança Social recomenda a opção digital por ser mais rápida e evitar deslocações.
Documentos aceites
Para cidadãos portugueses são válidos o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade e Passaporte.
Para cidadãos estrangeiros, normalmente apenas o passaporte. Pode ser aceite o documento de identificação do país de residência caso os documentos mencionados estejam fora de validade.
Situações especiais
Se estiver internado/a, o estabelecimento de saúde pode preencher o formulário. Em caso de falecimento do titular, cabe a familiares ou terceiros comunicar o óbito e enviar a certidão de óbito à Segurança Social.
Deve também ser entregue o formulário de certificado de Prova de Vida preenchido quando solicitado.
O que fazer já hoje
Comece por se registar na Segurança Social Direta se ainda não o fez e tenha à mão o Número de Identificação da Segurança Social e a senha de acesso. Se receber a notificação, cumpra o prazo indicado para evitar suspensão de pagamentos.
Para mais informação consulte os canais oficiais da Segurança Social ou o consulado/embaixada em que se encontra.




















