Prescrição de dívidas: todos os prazos legais para credores e devedores
Ninguém gosta de ficar sem receber o que lhe é devido. Mas muitas vezes a lei diz claramente que se não foi cobrada em determinado momento, já não o pode ser mais. Saiba tudo sobre a prescrição de dívidas e como atuar.
"Dívidas não são pagas com promessas"
As contas são para pagar, é uma máxima antiga. Afinal, quem assume compromissos financeiros deve estar ciente de que tem obrigações para com um credor e, como tal, fazer todos os esforços para que tudo esteja sempre em dia.
No entanto, a legislação portuguesa também prevê prazos específicos para que determinadas dívidas sejam executadas, sob pena de quem deve ficar livre desses encargos.
Falamos do princípio da prescrição de dívidas, um tema crucial no direito português, e que determina os prazos a partir dos quais uma dívida deixa de ser exigível judicialmente. Este mecanismo legal visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações económicas, evitando que dívidas antigas possam ser cobradas indefinidamente.
A prescrição é um instituto jurídico pelo qual o decurso de um determinado período extingue o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. Por outras palavras, após um certo prazo, o devedor pode invocar a prescrição como defesa para não pagar uma dívida, e o credor perde o direito de a reclamar judicialmente. Mas não se esqueça, de que há registo de todas as dívidas a instituições financeiras no Banco de Portugal.
Dívidas: Prazos de prescrição em Portugal
No nosso país, os prazos de prescrição variam consoante o tipo de dívida, sendo regulados pelo Código Civil português. Mas atenção, que esta prescrição não pode ser unilateral. Há procedimentos legais que devem ser cumpridos.
Mas para ficar quais as dívidas que podem estar sujeitos a prescrição, vamos listar os prazos mais comuns.
1 - Dívidas de serviços públicos (água, gás, eletricidade e telecomunicações)
É pouco provável que, nestes casos, se falhar um ou mais pagamentos não surja rapidamente uma ação por parte do credor, mas há um tempo limite para reclamar as verbas.
- Prazo: se não forem cobradas, as dívidas prescrevem ao fim de 6 meses
- Referência legal: Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
2 - Dívidas de rendas de casa
No que diz respeito às chamadas prestação periodicamente renováveis (como rendas ou quotas de condomínio, a situação é a seguinte:
- Prazo: dívidas prescrevem ao fim de 5 anos
- Referência legal: Artigo 310.º, alínea d) do Código Civil
3 - Dívidas de serviços profissionais (advogados, médicos, etc)
Se, por exemplo, tem dívidas com o Serviço Nacional de Saúde (como taxas moderadoras) ou custas judiciais a pagar.
- Prazo: prescrição das dívidas ao fim de 2 anos
- Referência Legal: Artigo 317.º do Código Civil
4 - Dívidas de trabalho (salários, subsídios, etc)
Créditos do empregador ou do trabalhador, decorrentes do contrato de trabalho.
- Prazo: prescreve ao fim de 1 ano
- Referência Legal: Artigo 337.º do Código do Trabalho
5 - Dívidas de empréstimos bancários
Se está a pagar a sua casa ou tem outro tipo de crédito bancário.
- Prazo: prescrição só ao fim de 20 anos
- Referência Legal: Artigo 309.º do Código Civil
6 - Dívidas de cartões de crédito
Se tem em atraso pagamentos do seu cartão de crédito, no total ou em parte.
- Prazo: prescreve em 20 anos
- Referência Legal: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Interrupção e suspensão da prescrição
A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, o que implica que o prazo de prescrição possa ser prolongado ou reiniciado.
- Interrupção da Prescrição: Ocorre quando há um ato que reconheça a dívida, como um pagamento parcial ou um pedido de prazo para pagamento. Neste caso, o prazo de prescrição começa a contar novamente desde o início.
- Exemplo: Se um devedor paga uma parte da dívida, o prazo de prescrição é reiniciado a partir da data do pagamento parcial.
- Suspensão da Prescrição: A prescrição é suspensa durante o período em que, por razões legais, não possa ser exercida. Quando a causa de suspensão cessa, o prazo de prescrição retoma o seu curso.
- Exemplo: A prescrição de uma dívida pode ser suspensa se o devedor estiver a cumprir o serviço militar ou em caso de doença mental.
Efeitos da prescrição
Quando uma dívida prescreve, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento da dívida. Contudo, a dívida não desaparece automaticamente; a prescrição é uma defesa que deve ser invocada pelo devedor.
Se o devedor não invocar a prescrição e pagar a dívida voluntariamente, o pagamento é considerado válido.
Como invocar a prescrição
Para invocar a prescrição, o devedor deve alegar este facto em sua defesa, caso o credor tente cobrar a dívida judicialmente.
O tribunal não declara a prescrição de forma automática. É necessário que o devedor apresente esta defesa. A invocação da prescrição deve ser feita através de um advogado, que apresentará a contestação no processo judicial.
Como se pode perceber, conhecer os prazos de prescrição de dívidas e as condições que podem interromper ou suspender estes prazos é fundamental tanto para devedores como para credores.
Para os devedores, a prescrição oferece uma proteção contra a cobrança de dívidas antigas. Já para os credores, é um incentivo para agir de forma diligente na cobrança das suas dívidas
Há muita maneira de cobrar dívidas que prescrevram
de cobrar não há, se condicionares a pessoa para pagar é fácil
Finalmente um artigo interessante. Parabéns Pplware pelo serviço público
É no mínimo eticamente questionável a prescrição no prazo de 1 ano para dívidas de salários.
Pensei exatamente o mesmo. A prescrição deveria ser de 5 anos tal como para a maioria das dividas.
quanto tempo precisas para por um processo em cima? 1 semana?
depois do processo em cima elas não prescrevem, tens até 1 ano para te mexeres, não vejo onde é eticamente questionavel
Os senhorios tb se podem mexer ..entao pq tem ate 5 anos? Os bancos e afins, nem se fala (ate tem equipas juridicas permanentes), tb se podem mexer, entao pq 20 anos? O mexilhao leva sp com a pimenta no mm sitio!
Tem tudo a ver com períodos de reflexão e resolução das dívidas por outros meios. Numa situação de saída de um emprego as coisas são mais céleres e não carecem dessa reflexão
Atenção que a divida prescreve quando não é reclamada. Por exemplo, chega ao fim do mês e o patrão não te paga, tens 1 ano para abrir o processo, após esse ano a divida prescreve, ou seja, não podes reclamar mais a divida, mas se o processo já foi aberto até pode estar 20 anos em tribunal, não irá prescrever por essa razão.
“a lei diz claramente que se [a dívida] não foi cobrada em determinado momento, já não o pode ser mais.”
Não é assim, a dívida continua a existir, o credor pode procurar cobrá-la, mesmo que já tenha passado o prazo de prescrição. Deixa é de ter instrumentos legais para forçar o devedor a pagar, ou seja, não pode exigir o pagamento de dívidas prescritas.
Por exemplo, o prazo geral de prescrição de dívidas fiscais ao Estado, se não for praticado nenhum ato que interrompa a prescrição, é de 8 anos – mas se alguém pagar para além dessa data, é claro que o Estado recebe. (Atenção que os prazos de prescrição de dívidas ao Estado variam bastante, conforme o tipo de dívida e variam também as interrupções da contagem do prazo de prescrição. Uma que interessa a muitos são as multas de trânsito, com prazo de prescrição de 2 anos, mas que pode ir até 3, que é o limite neste caso).
O Sócrates gostou deste artigo. Breve tem o cadastro limpo.
Portugal está cada vez pior. Breve está pior que o Brasil…
O povo é soberano e assim quis durante muitos anos. Vamos ver…
– Dívidas de empréstimos bancários
Se está a pagar a sua casa ou tem outro tipo de crédito bancário.
5 anos e não 20. Corrijam a notícia sff
De acordo com o artigo 309.0 do Código Civil, o prazo ordinário da prescrição comum é de 20 anos.
Exceto nos casos em que a lei identifique outros prazos, este é o que vigora. Aplica-se, por exemplo, às dívidas do cartão de crédito. 27/02/2023
Conta de Hospital para condutor de mota de alta cilindrada quase 40K €.
Então aproveito para apresentar a minha situação.
Tive 1 acidente de mota, uma queda tola e causei danos num veículo, que ficou inutilizado. Culpa indiscutivelmente minha, seguro da mota resolveu.
Uma terceira viatura, vê o carro acidentado meio fora da estrada num traço continuo e à entrada duma curva, ultrapassa o carro e passa-me por cima, pois eu ainda estava na estrada. A condutora parou bastante mais à frente e foi la ter ao acidente e diz que achava que também tinha batido.
Deu-se aí um segundo acidente, do qual nao há testemunhas, e anda enrolado em tribunal.
A GNR emitiu um croqui que quase literalmente dá a culpa ao morto, que ja se provou estar errado, pois eu nao ia na mota no bate e o condutor do carro viu-me “ejetar” da mota.
A 3a versao da condutora é ter visto faiscas ao lado do carro, abrandou mas nao parou e atravessou um acidente (se o primeiro carro abre a porta e sai para fugir ao pó dos airbags, ficavam la também)
Entendo que se a condutora tivesse distância de segurança, adequando a sua velocidade para poder parar o seu veiculo no espaço livre e visivel à sua frente. Ora o 1. Carro circulava sozinho, nao havia trânsito nessa noite e ao perceber que ia cair, Eu saltei fora da mota e rolei, foi suficiente para nao me magoar.
A seguradora da sra alega nao se poder diferenciar os danos causados pela queda ou pelo eventual atropelamento… E ficamos nisto à espera de recorrer para Tribunal da Relação.
Os seguros de motas mais potentes nao cobre. Despesas medicas do condutor, e portanto quem paga a conta?! Eu…
1700 e tal € e 38k e picos €.
Nao tenho patrimonio pois nao sei se haverá cobrança coerciva. Acidente em Março 2019, fatura do hospital em 2020 ou 21 (que eu nao paguei).
Sempre fui dador de sangue, isento de Pagamento DE TAXAS MODERADORAS. Ia perguntando se havia custos mas sempre me disseram que nao tinha nada e estava isento.