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Prescrição de dívidas: todos os prazos legais para credores e devedores

                                    
                                

Autor: Vítor M.


  1. Anung says:

    Há muita maneira de cobrar dívidas que prescrevram

  2. cK says:

    Finalmente um artigo interessante. Parabéns Pplware pelo serviço público

  3. PM says:

    É no mínimo eticamente questionável a prescrição no prazo de 1 ano para dívidas de salários.

    • Veritas says:

      Pensei exatamente o mesmo. A prescrição deveria ser de 5 anos tal como para a maioria das dividas.

    • Zé Fonseca A. says:

      quanto tempo precisas para por um processo em cima? 1 semana?
      depois do processo em cima elas não prescrevem, tens até 1 ano para te mexeres, não vejo onde é eticamente questionavel

      • sopapistas says:

        Os senhorios tb se podem mexer ..entao pq tem ate 5 anos? Os bancos e afins, nem se fala (ate tem equipas juridicas permanentes), tb se podem mexer, entao pq 20 anos? O mexilhao leva sp com a pimenta no mm sitio!

        • Zé Fonseca A. says:

          Tem tudo a ver com períodos de reflexão e resolução das dívidas por outros meios. Numa situação de saída de um emprego as coisas são mais céleres e não carecem dessa reflexão

    • PeterJust says:

      Atenção que a divida prescreve quando não é reclamada. Por exemplo, chega ao fim do mês e o patrão não te paga, tens 1 ano para abrir o processo, após esse ano a divida prescreve, ou seja, não podes reclamar mais a divida, mas se o processo já foi aberto até pode estar 20 anos em tribunal, não irá prescrever por essa razão.

  4. Aves says:

    “a lei diz claramente que se [a dívida] não foi cobrada em determinado momento, já não o pode ser mais.”
    Não é assim, a dívida continua a existir, o credor pode procurar cobrá-la, mesmo que já tenha passado o prazo de prescrição. Deixa é de ter instrumentos legais para forçar o devedor a pagar, ou seja, não pode exigir o pagamento de dívidas prescritas.
    Por exemplo, o prazo geral de prescrição de dívidas fiscais ao Estado, se não for praticado nenhum ato que interrompa a prescrição, é de 8 anos – mas se alguém pagar para além dessa data, é claro que o Estado recebe. (Atenção que os prazos de prescrição de dívidas ao Estado variam bastante, conforme o tipo de dívida e variam também as interrupções da contagem do prazo de prescrição. Uma que interessa a muitos são as multas de trânsito, com prazo de prescrição de 2 anos, mas que pode ir até 3, que é o limite neste caso).

  5. VapokaFP says:

    O Sócrates gostou deste artigo. Breve tem o cadastro limpo.
    Portugal está cada vez pior. Breve está pior que o Brasil…

  6. Quim says:

    – Dívidas de empréstimos bancários

    Se está a pagar a sua casa ou tem outro tipo de crédito bancário.

    5 anos e não 20. Corrijam a notícia sff

    • Vítor M. says:

      De acordo com o artigo 309.0 do Código Civil, o prazo ordinário da prescrição comum é de 20 anos.
      Exceto nos casos em que a lei identifique outros prazos, este é o que vigora. Aplica-se, por exemplo, às dívidas do cartão de crédito. 27/02/2023

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