Polícia marítima portuguesa já pode usar bodycams
Era uma reivindicação com algum tempo e que agora começa a ter enquadramento legal. A Polícia Marítima é a primeira força de segurança a ter autorização para utilizar as bodycams, o que é considerado um passo em frente no combate a comportamentos criminais. Mas há regras a observar.
A Polícia Marítima portuguesa já pode utilizar as famosas bodycams (câmaras corporais) na sua atividade de fiscalização e proteção da costa nacional. O despacho já foi publicado em Diário da República e rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 2/2023, de 2 de janeiro, que define a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.
A legislação em causa adianta que a utilização das câmaras corporais pela Polícia Marítima regula-se em estreito cumprimento das recomendações explanadas no Parecer n.º 2024/24, de 6 de agosto de 2024, da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Refira-se que a utilização de bodycams em Portugal é regulamentada por uma legislação específica que visa garantir a segurança pública, enquanto protege os direitos de privacidade dos cidadãos.
Regras para o uso de bodycams
As bodycams são permitidas exclusivamente para forças de segurança, sendo que o objetivo principal é registar imagens e sons em operações onde seja necessária a gravação para garantir a segurança dos próprios agentes, dos cidadãos, e para recolher provas em situações de confronto.
A utilização destas câmaras deve ser feita de acordo com os princípios de proporcionalidade e necessidade, sendo autorizada em casos específicos, como manifestações, operações de grande risco, ou em situações de emergência.
Antes de ativar a câmara, o agente deve, sempre que possível, avisar as pessoas presentes de que a gravação está a ser iniciada. As bodycams são ativadas manualmente e devem ser utilizadas apenas durante o tempo necessário para documentar uma ocorrência específica.
As gravações são interrompidas quando a intervenção termina ou quando deixam de ser necessárias para a segurança e documentação do evento.
Proteção de dados e privacidade
Para proteger a privacidade dos cidadãos, a legislação estabelece requisitos rigorosos de proteção de dados. As imagens e áudios capturados pelas bodycams são considerados dados pessoais e, por isso, estão sujeitos às disposições da Lei de Proteção de Dados.
As gravações são armazenadas em sistemas seguros e só podem ser acedidas por pessoal autorizado, estando sujeitas a medidas de segurança rigorosas para prevenir o acesso não autorizado e a sua divulgação indevida.
As gravações podem ser utilizadas como provas em investigações e processos judiciais, mas apenas por um período limitado. Geralmente, as imagens são armazenadas por um período máximo de seis meses, exceto em casos em que sejam necessárias para processos judiciais, sendo então mantidas pelo tempo que for necessário para o processo.
Uso indevido
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) são as entidades responsáveis por fiscalizar o uso de bodycams e garantir que as forças de segurança cumpram a legislação vigente. Em caso de uso indevido ou abuso, as entidades podem aplicar sanções que vão desde advertências até multas significativas, dependendo da gravidade da infração.
A implementação de bodycams nas forças de segurança portuguesas é vista como uma medida positiva para aumentar a transparência das operações policiais e reduzir situações de violência e abuso. No entanto, há preocupações sobre a privacidade e o potencial de uso indevido das gravações.
As bodycams têm sido defendidas como ferramentas que podem ajudar na investigação de ocorrências e na proteção dos direitos dos cidadãos e agentes, mas a sua eficácia depende de uma aplicação rigorosa da legislação e de mecanismos de supervisão adequados.
No entanto, a legislação portuguesa sobre este assunto procura equilibrar o direito à privacidade dos cidadãos com a necessidade de segurança pública, estabelecendo normas rigorosas para o seu uso. A supervisão contínua e o cumprimento rigoroso das normas são essenciais para garantir que estas ferramentas sejam utilizadas de forma adequada e transparente.
Não percebo o porquê de tanto celeuma com a proteção da privacidade, andamos todos a partilhar a nossa vida privada nos instas e facebooks mas depois não acreditamos no Estado para proteger filmagens de carros mal estacionados e assaltos a velhinhas porque podemos estar mal penteados naquele dia?
A mesma questão das câmaras de segurança honestamente. Não são soluções milagrosas mas em certas zonas não ia ajudar ?
As bodycams iam ser boas tanto para a polícia como para o cidadão comum que caso considere que houve algum abuso tem essas imagens como apoio
Desculpa mas em relação a isso, so podes falar por ti, não podes falar pelos outros, porque não é porque muitos partilham que todos partilham. Abraço.
Finalmente, a proteção é o objetivo e é cumprido com as câmaras. Falta a policia ter o mesmo + tasers, já que não pode tocar na arma.
Poder, pode…mas desde que o prevaricador seja o 1º a puxar da sua arma e balear a autoridade…CHEGA!