PplWare Mobile

Fatura com NIF: Esteja alerta! As plataformas de streaming não o fazem

                                    
                                

Autor: Mário Sousa


  1. David Guerreiro says:

    Não faz qualquer diferença. Qualquer contribuinte ultrapassa facilmente o valor máximo de deduções nas despesas gerais e familiares sem os serviços de streaming. Só as despesas de água, eletricidade, gás, telecomunicações é mais do que suficiente.

    • Antonio Ferreira says:

      Poderá não fazer qualquer diferença para si, mas para outros faz. Há mais pessoas no mundo. Alem disso este tido de serviços digitais, com NIF permitem que no caso de uma empresa, sehja possivel tratar estas subscrições como um custo para a empresa.

      • Antonio Ferreira says:

        *tipo
        *seja

      • halnaweb says:

        exactamente

      • says:

        Pedes restituição do IVA transfronteiriço. É possível. Pelo valor não deve valer a pena o trabalho, mas pronto. Mas já era tempo de deixar de haver “IVA” transfronteiriço. É tudo EU, não é?

        • Antonio Ferreira says:

          só não há direito a cobrança de iva a nivel intracomunitário para empresas ou ENI. Para pessoas singulares, o IVA é sempre cobrado, mesmo se a compra for intracomunitaria. Por exemplo, na amazon espanha, uma empresa e/ou um ENI inscrito na base de dados VIES, o que é comprado está isento de IVA.

      • David Guerreiro says:

        Não faz para praticamente nenhum contribuinte singular. Qualquer contribuinte ou agregado ultrapassa facilmente os valores máximos de dedução com as despesas do dia a dia. O máximo de dedução é de 250€ por contribuinte.

        • Antonio Ferreira says:

          David, eu volto a dizer, um custo para uma empresa e/ou ENI não tem limite para ser apresentado á contabilidade. Não estou a falar de deduções ao IRS. Leia o meu comentario melhor pff

  2. Halnaweb says:

    O que é uma pena. No meu caso o meu Nif é profissional e como na minha actividade importo/exporto bens e serviços, na subscrição destes serviços permitia comprar sem iva, o que já acontece para outras situações sejam de âmbito pessoal ou profissional.
    Por vezes poupo até dezenas largas de euros em iva que não tenho que pagar mensalmente for para meu consumo pessoal.

    • says:

      IVA transfronteiriço. Dá-te mais trabalho que o valor em causa, mas existe. Agora, não deves comprar bens e serviços para uso pessoal com o NIF da empresa. Normalmente não acontece nada, mas se calha de um dia sair o teu NIF no “sorteio”, vão escabulhar tudo. E devo dizer que com razão. Conhaque é conhaque e não se bebe em serviço.

  3. Nuno Magalhães says:

    Pode não ser opção para muita gente, mas os cartões de subscrição destas plataformas que estão disponíveis nos supermercados em princípio permitem a associação do NIF no momento da compra.
    Só não sei é se o mesmo aparece fatura com IVA a 0%.

  4. says:

    Pagam (ou não pagam) impostos na Irlanda ou Países Baixos. Mas nós cá achamos que é com impostos altos que se atraem grandes empresas.
    Independentemente disso, acho que poderia ser possível usar o NIF a nível da UE. Mesmo nas empresas, para usar NIFs de fora de Portugal é chato.

    • nhecos says:

      Como o artigo descreve, mesmo com as empresas sediadas noutros estados-membros o valor cobrado é o correspondente ao do estado-membro do cliente. O valor é também entregue à autoridade tributária desse estado. O problema está mesmo na impossibilidade do cliente poder usar essa fatura para efeitos de beneficiários fiscais.

  5. Mario Sousa says:

    Enquanto autor do artigo e face aos comentários que tive a oportunidade de ir lendo, acredito que face a todo o cenário apresentado ainda faltaria responder a varias questões, como por exemplo:

    – se as empresas portuguesas são tão escrutinadas pela AT ao ponto de terem o SAFT ligado diretamente ao sistema das finanças e quase que serem forçadas a faturar tudo e a todos com os devidos dados, porque motivo estas empresas não são forçadas da mesma forma? Será que estas empresas declaram todos os clientes subscritores que possuem?

    – e o IVA que segundo o sistema OSS distribui as receitas de IVA pela AT, mas afinal quem pagou esse IVA à AT. Não era suposto a AT saber quem está a pagar IVA

    – para quem diz que os valores são ridículos, nunca podemos esquecer que o tecido empresarial português principal motor da economia é composto por pequenas e médias empresas e não o contrário, logo, todas as despesas são importantes de serem apresentadas

    No fundo, na minha opinião, fica uma espécie de sensação que a AT pode exigir aquilo que bem entender, mas no caso de ser ela a ter de receber dinheiro por meios menos claros, então poderá não haver qualquer obstáculo. Mas é só uma opinião.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.