Fatura com NIF: Esteja alerta! As plataformas de streaming não o fazem
Em Portugal, a emissão de faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) é obrigatória para transações comerciais. Este procedimento visa garantir a transparência fiscal, permitindo aos consumidores beneficiar de deduções no IRS. No entanto, quando toca a serviços digitais internacionais, como os prestados pela Netflix, pelo Spotify e outros similares, a história é diferente. Estas plataformas não emitem faturas com NIF, pelo menos em Portugal, o que levanta questões de equidade fiscal e que podem prejudicar o consumidor.
A disparidade nas regras fiscais
As empresas nacionais enfrentam uma rigorosa fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Sempre que solicitado, devem emitir uma fatura contendo o NIF do cliente, respeitando as normas estipuladas pela Autoridade Tributária (AT).
Contudo, as plataformas internacionais operam sob um regime diferente. Serviços digitais prestados a consumidores finais são regulados pelo regime do One Stop Shop (OSS), que centraliza as obrigações de IVA na União Europeia.
Isto significa que plataformas como a Netflix, com sede na Holanda, seguem as regras fiscais holandesas, não sendo obrigadas a emitir faturas com NIF português.
Esta disparidade coloca os consumidores nacionais em desvantagem, uma vez que despesas com serviços de streaming não podem ser deduzidas no IRS, mas o IVA continua a entrar nos cofres das autoridades respetivas.
Impacto nos consumidores portugueses
Sem a possibilidade de solicitar faturas com NIF, os consumidores portugueses são diretamente prejudicados. Despesas com serviços de streaming, que podem totalizar centenas de euros anuais, ficam fora das deduções fiscais previstas para Despesas Gerais Familiares. Este é um contraste gritante com as despesas realizadas em território nacional, que permitem deduções, desde que a fatura contenha o NIF.
Além disso, esta prática pode desencorajar os consumidores de optar por serviços internacionais, favorecendo uma escolha local que cumpra as normas fiscais ou mesmo, em casos extremos, levar a optar por serviços alternativos menos legais. No entanto, a falta de alternativas competitivas no mercado nacional de streaming limita esta opção.
O regime OSS e as plataformas de Streaming
O One Stop Shop (OSS) foi introduzido para simplificar o pagamento do IVA na União Europeia. Este sistema permite que empresas internacionais declarem o IVA de todas as vendas realizadas na UE através de um único portal no país onde estão registadas. Embora esta simplificação seja benéfica para as empresas, cria desafios para os consumidores, que não recebem faturas com NIF e, portanto, não conseguem beneficiar de deduções fiscais.
Por outro lado, as autoridades fiscais argumentam que Portugal beneficia do regime OSS, uma vez que o IVA é arrecadado com base no país do consumidor. Ainda assim, esta solução não resolve a questão da equidade fiscal para os contribuintes individuais.
O que pode ser feito?
A resolução deste problema requer uma abordagem em várias frentes:
- Informação ao Consumidor: É crucial que os consumidores estejam cientes de que serviços de streaming não emitem faturas com NIF e das implicações desta prática.
- Revisão Legislativa: As autoridades nacionais e europeias devem trabalhar para harmonizar as regras fiscais, exigindo que plataformas internacionais emitam faturas conformes às normas locais, uma vez que o consumidor paga por um serviço mas não possui qualquer prova desse mesmo pagamento efetuado por si, existindo apenas um documento que cobra IVA a 23% sem qualquer nome ou referência do cliente em questão.
- Promoção de Serviços Nacionais: Investir no desenvolvimento de alternativas locais pode ajudar a equilibrar a concorrência e garantir o cumprimento das normas fiscais.
- Forçar a morada fiscal das grandes plataformas: esta é a solução mais lógica que deveria acontecer, para estas plataformas concorrerem com as demais empresas de cada país, seria "obrigá-las" a possuir constituição de empresa local
- Obrigatoriedade de fatura com nome e NIF ao IVA do pais da sede: na impossibilidade de qualquer uma das opções anteriores e de forma a encontrar um método de equidade da concorrência económica, estas palataformas deveriam emitir as suas faturas, devidamente identificadas com NIF ou outros dados, mas com a taxa de IVA do país de origem da sua sede. Por exemplo, a Netflix possui filial na Holanda, onde a taxa de IVA é de 21% ao dia de hoje.
Conclusão
Embora o regime fiscal europeu permita simplificações para empresas digitais, a ausência de faturas com NIF beneficia claramente as autoridades fiscais, mas prejudica de forma óbvia os consumidores, em especial os portugueses.
No fundo, a atual prática reforça uma disparidade entre tratamento de empresas nacionais e internacionais, criando um sistema fiscal desequilibrado, injusto. Como consumidores, é essencial estar informado e exigir maior equidade fiscal. Assim, será possível pressionar por um sistema mais justo e inclusivo, que beneficie todos os intervenientes e que não leve aos utilizadores a acabarem por optar por métodos menos lícitos de obter os conteúdos das suas plataformas.
Não faz qualquer diferença. Qualquer contribuinte ultrapassa facilmente o valor máximo de deduções nas despesas gerais e familiares sem os serviços de streaming. Só as despesas de água, eletricidade, gás, telecomunicações é mais do que suficiente.
Poderá não fazer qualquer diferença para si, mas para outros faz. Há mais pessoas no mundo. Alem disso este tido de serviços digitais, com NIF permitem que no caso de uma empresa, sehja possivel tratar estas subscrições como um custo para a empresa.
*tipo
*seja
exactamente
Pedes restituição do IVA transfronteiriço. É possível. Pelo valor não deve valer a pena o trabalho, mas pronto. Mas já era tempo de deixar de haver “IVA” transfronteiriço. É tudo EU, não é?
só não há direito a cobrança de iva a nivel intracomunitário para empresas ou ENI. Para pessoas singulares, o IVA é sempre cobrado, mesmo se a compra for intracomunitaria. Por exemplo, na amazon espanha, uma empresa e/ou um ENI inscrito na base de dados VIES, o que é comprado está isento de IVA.
Sim, e em PT pagas IVA na mesma sem restituição. Mas as empresas podem sempre pedir a restituição (as que podem).
sim, se tiverem crédito de IVA na AT, podem pedir o reembolso do mesmo.
Não faz para praticamente nenhum contribuinte singular. Qualquer contribuinte ou agregado ultrapassa facilmente os valores máximos de dedução com as despesas do dia a dia. O máximo de dedução é de 250€ por contribuinte.
David, eu volto a dizer, um custo para uma empresa e/ou ENI não tem limite para ser apresentado á contabilidade. Não estou a falar de deduções ao IRS. Leia o meu comentario melhor pff
O que é uma pena. No meu caso o meu Nif é profissional e como na minha actividade importo/exporto bens e serviços, na subscrição destes serviços permitia comprar sem iva, o que já acontece para outras situações sejam de âmbito pessoal ou profissional.
Por vezes poupo até dezenas largas de euros em iva que não tenho que pagar mensalmente for para meu consumo pessoal.
IVA transfronteiriço. Dá-te mais trabalho que o valor em causa, mas existe. Agora, não deves comprar bens e serviços para uso pessoal com o NIF da empresa. Normalmente não acontece nada, mas se calha de um dia sair o teu NIF no “sorteio”, vão escabulhar tudo. E devo dizer que com razão. Conhaque é conhaque e não se bebe em serviço.
dizes tu!
Pode não ser opção para muita gente, mas os cartões de subscrição destas plataformas que estão disponíveis nos supermercados em princípio permitem a associação do NIF no momento da compra.
Só não sei é se o mesmo aparece fatura com IVA a 0%.
se é comprado cá nos supermercados o IVA a 23% é sempre cobrado, mesmo sendo uma empresa a comprar. O vendedor não é a plataforma, mas sim o supermercado com NIF nacional, por isso tem que cobrar o IVA.
É o método que utilizo para justificar a despesa.
Pagam (ou não pagam) impostos na Irlanda ou Países Baixos. Mas nós cá achamos que é com impostos altos que se atraem grandes empresas.
Independentemente disso, acho que poderia ser possível usar o NIF a nível da UE. Mesmo nas empresas, para usar NIFs de fora de Portugal é chato.
Como o artigo descreve, mesmo com as empresas sediadas noutros estados-membros o valor cobrado é o correspondente ao do estado-membro do cliente. O valor é também entregue à autoridade tributária desse estado. O problema está mesmo na impossibilidade do cliente poder usar essa fatura para efeitos de beneficiários fiscais.
São piners como diria o JJ.
Enquanto autor do artigo e face aos comentários que tive a oportunidade de ir lendo, acredito que face a todo o cenário apresentado ainda faltaria responder a varias questões, como por exemplo:
– se as empresas portuguesas são tão escrutinadas pela AT ao ponto de terem o SAFT ligado diretamente ao sistema das finanças e quase que serem forçadas a faturar tudo e a todos com os devidos dados, porque motivo estas empresas não são forçadas da mesma forma? Será que estas empresas declaram todos os clientes subscritores que possuem?
– e o IVA que segundo o sistema OSS distribui as receitas de IVA pela AT, mas afinal quem pagou esse IVA à AT. Não era suposto a AT saber quem está a pagar IVA
– para quem diz que os valores são ridículos, nunca podemos esquecer que o tecido empresarial português principal motor da economia é composto por pequenas e médias empresas e não o contrário, logo, todas as despesas são importantes de serem apresentadas
No fundo, na minha opinião, fica uma espécie de sensação que a AT pode exigir aquilo que bem entender, mas no caso de ser ela a ter de receber dinheiro por meios menos claros, então poderá não haver qualquer obstáculo. Mas é só uma opinião.