Durante este mês de agosto, os clientes das operadoras de telecomunicações foram notificados de que poderiam rescindir contrato, sem custos nem indemnizações, tendo um prazo limite para o fazer.
Como seria previsível, muitos clientes descontentes com o serviço, ou que apenas gostariam de mudar, tentaram fazer a rescisão do seu contrato. Mas há um pequeno grande entrave: as operadoras não estão a atender o telefone para o efeito… mas a ANACOM deixa algumas alternativas.
A notícia de que se poderia rescindir contrato, com as operadoras, sem qualquer custo nem indemnização, foi muito bem recebida pelos clientes, sobretudo por aqueles que estavam insatisfeitos com o serviço e contrato celebrado.
Podem ver as notícias sobre o tema aqui:
- NOS: Se é cliente já pode abandonar o contrato sem custos
- MEO e NOS dão apenas 3 semanas para rescindir contratos
- É cliente NOS? Só tem até hoje para rescindir contrato sem custos
No entanto, para muitos esta tem sido uma tarefa quase impossível, uma vez que as operadoras não estão a atender os telefonemas dos clientes, de modo a que se consiga essa mesma rescisão.
Muitos clientes têm deixado as suas críticas e descontentamento nas páginas oficiais, das operadoras, no Facebook, como podemos ver no seguinte exemplo:
Existem mesmo relatos de clientes que ficaram mais de 5 horas à espera que o seu telefonema fosse atendido, mas sem sucesso.
ANACOM apresenta alternativas
Como forma de prestar o melhor serviço ao consumidor, a ANACOM deixa alternativas para que as pessoas consigam rescindir os seus contratos com as operadoras:
A ANACOM tomou conhecimento da existência de dificuldades nas rescisões de contratos, por parte de clientes que receberam as comunicações enviadas pelos operadores, em cumprimento das medidas corretivas ordenadas por decisão da ANACOM de 13 de julho.
Perante este facto, a ANACOM alerta, conforme já informado no Portal do Consumidor (Onde posso dirigir-me para cancelar o meu contrato?), que os clientes que pretendam exercer o direito de rescisão podem fazê-lo, não só pessoalmente em qualquer loja ou por telefone, mas também por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de email, etc.) ou ainda através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível. O pedido de rescisão não depende da apresentação de quaisquer documentos, para além dos que forem estritamente necessários para a confirmação da identificação do assinante.
Caso os clientes pretendam manter os seus números de telefone dispõem de três meses para solicitar o uso dos números no mesmo operador ou pedir a respetiva portabilidade.
Assim, os clientes podem optar por outros meios para conseguir encerrar contratos que, muitas vezes, são uma autêntica pedra no sapato, não só de consumidores individuais mas também de empresas.