Finanças: Atenção às multas surpresa por não aderir ao serviço ViaCTT
Desde 2012, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, que passou a ser obrigatório a adesão ao serviço ViaCTT dos contribuintes que pagam IRC e IVA. Apesar de todos os alertas por parte da Autoridade Tributária (AT) desta obrigatoriedade, a verdade é que há muitos contribuintes que não o fizeram. As finanças estão agora a emitir cartas com as respetivas multas e são já vários os contribuintes que as receberam.
O que é a via CTT?
A ViaCTT é uma Caixa Postal Eletrónica segura e fiável, disponível num portal seguro, que permite a receção do correio em formato digital. Complementar à caixa postal física (correio tradicional), permite a receção do correio em formato digital, remetido pelas entidades emissoras aderentes à ViaCTT, desde que autorizadas pelo titular da caixa.
A ViaCTT não tem qualquer custo para os destinatários. Tal como no correio tradicional os custos são suportados pelos entidades emissoras do correio.Cada pessoa individual ou coletiva pode ter uma caixa postal electrónica ViaCTT, durante toda a vida ou existência jurídica.
Os CTT são os consolidadores deste correio eletrónico, tendo a responsabilidade de ligação entre as entidades emissoras e os destinatários, assumindo, no mundo eletrónico, o mesmo papel que no correio tradicional.
Multas para quem não aderiu
Os milhares de contribuintes que não aderiram ao serviço ViaCTT estão a ser notificados para pagar multas que podem chegar aos 250 euros. Os contribuintes têm-se queixado que não receberam qualquer notificação por parte da AT a alertar para a obrigatoriedade de adesão ao serviço.
Em declarações ao Observador, a Autoridade Tributária admite que pode haver dispensa do pagamento da multa caso a inscrição seja regularizada e se comprove um “diminuto grau de culpa”. As multas podem ir dos 50 euros, aos 250 euros.
De acordo com algumas informações, há serviços de Finanças onde os funcionários desconhecem tal situação e nesse sentido não estão a conseguir ajudar os contribuintes.
Este artigo tem mais de um ano
@Pedro Pinto, coimas (e não multas) surpresa? nem sem bem que diga uma vez que a adesão é, para alguns, obrigatória desde 2014…
*2012
Acho que se percebe, não?
Sou só eu que nunca tinha ouvido falar disto? Nunca fui notificado.
Eu também não, mas já tinha o serviço operacional. Infelizmente só recebo más notícias por lá 🙂
para os mais distraídos: isto só é obrigatório para EMPRESAS
Pois, e não devia estar no texto da notícia isso mesmo?
Dito assim não seria milhares mas milhões em risco de multa, corrijam lá isso
Está na notícia que é para quem paga IRC e IVA
tens a certeza?
Diz no artigo, para contribuintes registados em sede de IRC (empresas) e IVA (empresas, ENI, trabalhadores independentes com volume de negócios/vendas acima de 10000€, leia-se, em regime de IVA). Tenho a caixa postal desde 2012, penso eu.
Isto também é para a malta do Pplware. Se fores freelancer (Cat B em IRS), passares recibos verdes e ultrapassares os 10.000,00€/ano estás sujeito e não isento de IVA, logo tens que estar registado na Viactt.
Aliás, a maior parte das coimas que estão a aparecer são neste sentido.
Ser obrigado a aderir a um serviço de privados… lol
ViaCTT seguro? Mas seguro segundo quem? Que terceiras partes independentes realizaram auditoria de segurança profunda àquilo?
Alguém na assembleia da república está a necessitar de pagar as multas de toda a gente e mais indemnizações por tal atrevimento.
Não diria melhor… “ViaCTT seguro” nos tempos que correm é uma responsabilidade muito grande afirmar tal coisa.
+1
Aos meus olhos Via CTT = anedota / chulice
Pois isto só é obrigatorio para contribuintes que pagam IRC e IVA (contribuintes em nome individual e empresas) , desde 2012 que é obrigatório,( “desde a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012 que a caixa postal eletrónica passou a ser obrigatória para um conjunto de contribuintes (sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, ao abrigo do artigo 19.º da Lei Geral Tributária), estando o serviço público de caixa postal eletrónica concessionado aos CTT”) , todos os outros basta indicarem um email e um telf no portal das finanças aquando do registo,
Eu sou empresário em nome individual e pago iva, mas não irc. Nunca tinha ouvido falar disto. Também sou obrigado a aderir ?
Sim! Desde 2012.
tachos e chulos!
“Autoridade Tributária admite que pode haver dispensa do pagamento da coima: “ao abrigo do artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, caso o contribuinte regularize a falta e esta revele um diminuto grau de culpa poderá solicitar a dispensa de coima“.
Transccrito do Observador
Sim, isso está no artigo
POIS FOI O QUE EU FIZ,MAS FIQUEI LOGO AVISADA QUE CASO ESSA DISPENSA NAO SEJA ACEITE EM VEZ DOS 88€ E POUCO QUE É O VALOR DA COIMA IREI PAGAR 126 QUE É O VALOR MAXIMO! É OBVIO QUE A DISPENSA NÃO VAI SER ACEITE,CABE A CADA CHEFE DE CADA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DECIDIR ISSO,OU SEJA SE APANHAR O CHEFE DA MINHA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS MAL DISPOSTO ESTOU “LIXADA”!! ESTE PAÍS É UMA ANEDOTA!
E ainda pior… Nas finanças consta que não aderi, qual não é o meu espanto entro no site da via CTT e não me deixa registar porque já consta um registo associado ao meu nr de contribuinte, entrando eu em contacto com o apoio ao cliente através do nr que consta no site estive mais de 30m à espera que me atendessem a chamada acabei por desistir.
Uma questão simples. Quem não tem serviço de Internet ou não tem conhecimento das novas tecnologias? Será que essas pessoas tem de comprar um telemóvel ou computador para ver se as finanças lhe mandam alguma mensagem?
Pelo que parece o estado está a partir do princípio que Todos têm forma de aceder à Internet…
Concordo. Mas não se interessam. Não tem? Tivesse!
Se alguém com capacidade financeira os colocasse em tribunal é que era…
Certamente terá um contabilista que lhe trata da “escrita”. O dito cria e acede à ViaCTT. Simples.
Não seria o primeiro contribuinte que não possui e não percebe nadinha de informática, no caso refiro-me a um simples agricultor de dimensão práticamente doméstica, mas registado nas finanças e com contabilidade, e possui.
Há uns tempos tb a PT / Altice entendeu que fatura de papel seria 1€ mais caro salvo erro, acabaram por ter de voltar atrás com essa “taxa”, pois não é justo impor tal coisa.. há realmente quem faça toda a sua “gestão em papel” ainda! Querem motivar ao suporte electrónico, façam desconto face aos atuais valores para quem optar por débito directo e fatura electrónica, simples.
Pois eu já estou registado no ViaCTT desde 2010 (pelo menos) e recebi a multa na mesma.
Depois de investigar um pouco penso que me faltou subscrever a Autoridade Tributária, já dentro da minha conta ViaCTT… Tenho muitos emails da AT na minha caixa GMAIL, mas nenhum a dizer-me que devia fazer subscrição no ViaCTT…
Também me aconteceu o mesmo! Isto é inadmissível!!
Hum… Acho que alguem está a precisar de fazer um serviço inútil .. sentir se útil.. seguro… Até alguém se lembrar de mandar os servers abaixo… Sinceramente..
Mais um esquema da AT e do Estado para espiar os contribuintes e para meter a mão no bolso deles.
O Estado e o Chulo abusador do povo
Expliquem-me uma coisa: isto substitui o correio tradicional? Por exemplo quem tiver isto e se tiver uma multa a pagar, a mesma já não vem pelo correio?
Sim, uso e deixa de vir pelo correio tradicional ao aderir ali, só é recebido no e-mail os avisos de novas mensagens no via CTT (site), para consultar aí no viactt os documentos que vão chegando. Indicar também aí o nr de telefone (e na A-autoridade tributária/portal das finanças) para receber o aviso de chegada novos documentos viactt site também por SMS.
Através de inserção do tlm pessoal na A autoridade tributária/portal das finanças a At também avisa sobre a data para pagar IUC imposto único de circulação (automóvel), este aviso não é recebido no ViaCtt.
Sim. Considera-se notificado o contribuinte até ao 5º dia útil após o envio de e-mail pela AT.
quem nao tiver PC como faz nem conhecimento de como isto trabalha sem ter email nem net como fazer
Não necessariamente.
Eu, depois de ter aderido ao serviço viaCTT logo no inicio, ainda hoje continuo a receber notificações via correio tradicional. É conforme calha. Deve depender do funcionário. Se souber mexer no computador é viaCTT. Se não souber… vai pelo correio tradicional…
Subscreves-te a entidade AT dentro da Viactt ?
sim
Ao ser obrigatório, talvez a internet devesse ser grátis para todos.
Já foi notificada para pagar. Mas não foi Avisada
Qualquer dia estão a obrigar os carecas a comprar pentes
quem tem 70 ou mais anos que nunca tocou num PC como fazer
Estava para não comentar por aqui, mas devido a vários comentários absurdos e outros de espanto não saberem, não entendo que contabilistas vocês tem (os que ficaram espantados) que nunca vos disseram isso, fora que na altura as finanças mandaram uma carta a falar disso.
Para os comentários absurdos, como sabem não somos nenhum país rico, o Estado em cooperação com os CTT criou isso para mandar por esse meio as cartas que vinham por correio normal antigamente poupando assim dinheiro dos contribuintes no envio das mesmas e se pensam que é pouco, enganam-se, quem alguma vez visitou ou lhe foi permitido ver onde são impressas (casa da moeda) nem vos passa pela cabeça os milhares que são impressas todos os dias (de vários tipos).
Mais ainda, é uma forma de contribuir para a poupança de papel (toneladas) e de árvores abatidas…
Parece-me que não está em causa a substituição do papel por via electrónica, está em causa sim o facto de ser obrigatório utilizar o serviço ViaCTT, que devia ser uma opção, desde forma é mais um “site” que temos de visitar para confirmar se não há “más” noticias. Caso contrário, também os bancos ou qualquer instituição que tenha informação privada dos “clientes” tinham de trabalhar com o ViaCTT.. mas isto é só a minha opinião 😉
Não tem de visitar o site ViaCTT, o ViaCTT envia-lhe um email a avisar que tem correio na “Caixa” ViaCTT.
Na minha opinião, o que está em causa é a AT poder a partir deste ano carregar-te com processos e assumir que recebeste as notificações deles. E assim dá-lhes liberdade por exemplo para te penhorarem, porque te avisaram da situação, mesmo que nunca tenhas visto nada, porque criaste um e-mail só para estes fins. Via postal, bastava não receberes a carta registada que voltava para trás e não podias considerar-te notificado.
Pelo que percebi, o ViaCTT é apenas uma caixa de email, que pouco ou nada trás para o contribuinte.
O Estado, e a AT apenas querem é sacar mais uns milhares ao Povo com um serviço inútil e sem qualquer lógica de adesão.
Portugal, um País (des) Governado por parasitas e seus comparsas…
Errado. Houve uma alteração este ano muito relevante neste sentido. Neste momento, a AT considera-te notificado 5 dias após ter remetido a notificação para o teu endereço de e-mail Viactt. Coisas como cartas registadas da AT não assinadas que voltavam para trás e tu defendias-te que não tinhas recebido, já não vai acontecer agora. Não podes alegar que não vais ao e-mail, nem que não tinhas acesso. Ainda muita controvérsia está para vir acerca disto. Esta foi a primeira.
Explica isso a quem vive no estrangeiro… ViaCTT= Via chulos
Do ponto de vista do estrangeiro que tinha que deixar as chaves de casa aos familiares para que fossem com frequência verificar se não há correio importante das finanças, sim, vai lhes resolver um problema.
Se for um estrangeiro que não aderiu e também recebeu esta notificação, não vai pedir dispensa e vai acumular posteriormente, é chato.
Pela conversa ou és trabalhador da AT, ou um Chuchalista.
Um email chega e basta… Obrigar o contribuinte a ter um serviço chama-se ditadura
Tens piada. Não. Sou contabilista. Mas a minha interação é no sentido de ajudar e não de vir descarregar aqui lixo nas caixas de comentário. Tenho resolvido algumas questões destas. Atenção que as coimas ficam suspensas mas não são canceladas. O melhor a fazer é pedir à mesma a dispensa para que a AT se pronuncie sobre esse pedido.
Totalmente de acordo consigo.
Se é obrigatório porque é necessário aderir? Não faz qualquer sentido…
Mais uma forma de caça à multa/coima/dinheiro dos contribuintes…
Isto trata-se de um financiamento encapotado do estado. Se falares com eles vão te dizer que está na lei e que podem liquidar estas coimas. Isto só correu mal porque afectou MUITA gente e chateou concerteza MUITA gente. Aliás, até empresas do próprio estado. Entretanto sei de muita gente que pagou logo. Agora até que consigam a devolução do dinheiro… “Enquanto o pau vai e volta, folgam as costas”
Caso caricato é eu ter criado uma empresa no balcão “Empresa na Hora” o mes passado e ninguém avisou que seria necessário criar uma conta no ViaCtt, a semana passada recebo uma coima de 50€ para pagar.
E agora de quem é a responsabilidade?
Eu apenas criei um numero de contribuinte ainda nem esta a funcionar a empresa nunca comprou nem faturou nada, apenas vai começar a funcionar este mes.
A quem devo reclamar?
Se nunca fui informado desde a criação da empresa, acho que não é justo para não falar do desanimo inicial de quem quer ser empreendedor e quer criar postos de trabalho
reclama em todo o lado onde puderes e espalha a indignação.. vai fazer barulho onde criaste a empresa.
o problema dos portugueses é que ficam levam e calam!
o governo existe para servir o povo e não para ser servido… senão é uma ditadura!
Esses 50 € serão mesmo uma coima? Não será o pagamento do registo na “empresa na hora”? É que o preço , acho, é mesmo esse. Inclui inscrição na Conservatória, atribuição do NIF e publicação no portal do Ministério da Justiça…
Tenho actividade aberta desde 2009, mas só em 2016 tive emissão de recibos superior a 10k€ pelo que apenas em 2017 comecei a fazer a declaração de IVA. Fui directamente a um balcão das finanças mudar o meu regime de IVA porque através do portal estava com algumas dúvidas e para não haver problemas preferi tratar presencialmente, o funcionário não me falou em nada disto (acho que era dever dele), é a primeira vez que estou a ouvir falar em tal coisa. Bem aderi agora, espero que passe pelos pingos da chuva senão claro que vou reclamar….
Eu ainda não fiz faturaçao nenhuma e é uma empresa criada á um mes atras e ja recebi a coima
Se tiver contabilista, então o erro foi dele, terá que reclamar a multa a ele, é dever do contabilista saber a lei, e contudo sabe que a notificação eletrónica é obrigatória, não existe para empresários em nome individual e empresas, notificações via papel há já alguns anos!
…alguém tem de pagar as “”REFORMAS VITALÍCIAS”” os políticos e e e e … juizes e generais…!
https://www.jn.pt/economia/interior/fisco-suspende-multas-por-falta-de-inscricao-no-via-ctt-9545282.html?utm_source=Push&utm_medium=Web
Desculpem publicidade, no entanto acabou de sair no Jornal de Notícias a informação que foi suspensa a atribuição de multas.
Boa sorte a quem, como no meu caso, já pagou a multa 🙂 … adeus dinheiro. Este país é vergonhoso
Enviem isto para chulos das finanças.
Boa Sorte
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Exmo. Senhor
Chefe do Serviço de Finanças do Concelho de “CIDADE”
“NOME”, contribuinte fiscal nº “NIF”, com sede na “MORADA”, vem muito respeitosamente requerer a V. Exa., relativamente à coima por não adesão à Caixa Postal Electrónica (Via CTT) dentro do prazo, processo nº “Número processo”, a sua anulação ou redução, com base nos elementos a seguir expostos: —————————————————————————————————————————————————————————————-
a) a infração não ocasionou prejuízo efectivo à receita tributária; ——————————————————————
b) estar regularizada a falta cometida; ———————————————————————————————————
c) a falta revelar um diminuto grau de culpa, dado que o contribuinte desconhecia essa obrigatoriedade e não ter sido informado, quer do procedimento quer da possível penalização. —————————————————————————————————————————————————————————————————————-
d) Assim, julga ser de inteira justiça a relevação e anulação da falta em causa, dado que não houve qualquer intenção de prejudicar o Estado e também ao histórico da empresa requerente relativamente à sua relação com a Administração Tributária; –—————————————————————————————————————
e) Pelo exposto requer a dispensa ou atenuação especial da coima, ao abrigo do nº 2, artigo 32 do RGIT. ————————————————————————————————————————————————————————-
f) Caso não seja atendido o pedido referido no parágrafo anterior solicita ao abrigo do artigo 29º do RGIT, a redução do montante da coima ; —————————————————————————————————————-
Certo do mais alto espírito de justiça de V. Exa. aguardamos pela decisão adequada á situação exposta.
PEDE DEFERIMENTO
“CIDADE”, 2 de Julho de 2018
O Requerente,
Eu que estou fora do país, talvez por isso tenha tido mais atenção a esse pormenor na altura, lembro-me perfeitamente da obrigatoriedade de aderir à notificação eletrónica para os empresários em nome individual e empresas!
Vejam esta notícia.
Obrigado! Em 2 dias as Finanças suspenderam as coimas ViaCTT
https://contaspoupanca.pt/2018/07/04/obrigado-em-2-dias-as-financas-suspenderam-as-coimas-viactt/
No dia que foi privatizada cancelei o ViaCTT que até então dava muito jeito.
Simultaneamente fiquei desiludido com a falta de reciprocidade.
Se o estado pode enviar cartas ViaCTT porque não podes responder pela mesma via ?
Cancelei tudo que era electronico até ao dia que houver reciprocidade.
As finanças, a SS e outras entidades tem o nosso email e usam-no para nos encher de merdas, mas se nós quisermos responder entramos num labirinto para descobrir o endereço de correio que podemos utilizar.