Lei das telecomunicações foi publicada! Saiba o que mudou…
A nova Lei das telecomunicações foi publicada hoje e traz algumas novidades. Uma das principais novidades, é o facto dos desempregados ou pessoas que emigrem poderem cancelar contratos sem penalização.
A nova Lei das telecomunicações entra em vigor dentro de 90 dias.
Lei das telecomunicações: Já pode ler o Decreto-Lei
Em tempos de pandemia "mais profunda", foram várias as medidas implementadas pelo Governo para proteger os mais vulneráveis. Ao nível das telecomunicações, mais de 2300 consumidores beneficiaram de medidas extraordinárias. Nesse sentido, o Governo atualizou agora a Lei das telecomunicações.
Segundo esta nova legislação, os operadores de serviços de telecomunicações não podem “exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização” em caso de “situação de desemprego”, se na origem do cancelamento do contrato estiver um “despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador” e que tal “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”.
A informação da lei das comunicações eletrónicas refere ainda que “a incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias” do titular do contrato, “nomeadamente em caso de doença”, implicando “perda de rendimento mensal disponível do consumidor” permitirá denunciar o contrato com um operador antes que o período de fidelização chegue ao fim.
Por outro lado, quem quiser cessar um contrato sem razão legal pode fazê-lo, pagando 50% do valor remanescente do período de fidelização “se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual”.
A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização se acontecer uma mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro;
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Ora aí está uma lei que beneficia o consumidor. Já devia ter vindo a muito. Quem fica desempregado nem tem dinheiro para pagar o serviço muito menos penalizações. Já fica penalizado por perder o emprego.
Sempre existiu, desde que existem contratos de fidelizacao, só não estava legislado, mas sempre foi aplicado.
julgo existir um erro no artigo
“… permitirá denunciar o contrato com um operador que o período de fidelização chegue ao fim…”
“perda de rendimento mensal disponível do consumidor” permitirá denunciar o contrato com um operador que o período de fidelização chegue ao fim. Qual o erro?
Deve referir-se à construção da frase que realmente faz pouco sentido, se o período de fidelização chegue ao fim não há necessidade de denunciar o mesmo. “permitirá denunciar o contrato com um operador PARA que o período de fidelização chegue ao fim”, talvez se colocar o para faça sentido.
“antes”
Vou mudar de residência e tenho fidelização desde fev/2022. Fui-me informar à operadora do que é necessário para mudar o contrato para a nova residência.
1. Tenho de pagar 25€ para ligar o serviço na nova morada.
2. Tenho de fazer novo contrato em que me mudam o serviço, isto é, reduzem a velocidade da internet mas dão mais dados móveis.
3. Como é novo contrato tenho de ficar fidelizado os 2 anos e vão-me cobrar mais 4,00€ por mês, e caso seja aprovado o novo contrato senão vou ter de pagar mais.
Vou mudar de residência e o contrato não pode só atualizar a morada, mantendo o serviço?
Da maneira que falaram vou ser obrigado a fazer novo contrato, pagar a instalação na nova morada e ter que arcar com um novo contrato com o valor que eles acharem que me podem cobrar.
Isto está correto? O que posso fazer?
A lei também fala na mudança de casa, vamos lá informar como deve ser.
Desde que não tenhas cobertura para serviço equivalente, sempre aconteceu, nada de novo.
Aconteceu nada!!
O que aconteceu é que se a operadora entender facilitar, tudo bem, sendo mamas a bucha porque pela lei tens que cumprir o contrato até ao fim, mesmo que mudes de casa. Podes apelar a um julgado de paz mas não adiantará grande coisa porque as operadoras, se quiserem, batem o pé ou vcs acreditam que os advogados delas andam a dormir?
E a malta que está com o RSI, conta como desempregado para desistência de contrato?
Não. Apenas quando há perda de remuneração.
Correcta a sua interpretação
Eu terminava com a Fidelização seja qual for a Operadora, últimamente tenho ficado sem Wi-Fi em casa e tenho que ligar à operadora e estou cerca 30 minutos ou mais para me resolverem o problema.
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