Já fez a Prova Escolar deste ano? O prazo acaba no próximo dia 16/08
Sem a prova escolar pode estar a colocar em risco a obtenção de apoios como o abono de família ou as bolsas de estudo. O prazo deste ano termina a 16 de agosto e pode ser tudo resolvido online, através da Segurança Social Direta.
A Prova Escolar é um procedimento anual fundamental para garantir o acesso a diversos apoios sociais relacionados com a educação. Em 2024, tal como em anos anteriores, a entrega deste documento será crucial para assegurar a continuidade de benefícios como o abono de família para crianças e jovens em idade escolar.
Não se esqueça que a data-limite de entrega deste ano é o próximo dia 16 de agosto, pelo que convém aceder ao site da Segurança Social e tratar deste assunto.
Estamos a falar de um documento que comprova a matrícula e a frequência de um estudante num estabelecimento de ensino oficial ou particular. Este procedimento é essencial para que o Estado possa verificar se os estudantes, em idade de receber determinados apoios sociais, continuam a frequentar o sistema educativo.
O principal objetivo é assegurar que os beneficiários do abono de família para crianças e jovens, bem como de outros apoios sociais, continuam a cumprir os requisitos para a sua atribuição. A falta de entrega deste documento pode resultar na suspensão ou cessação dos benefícios.
A quem se destina?
A Prova Escolar destina-se a todos os estudantes que beneficiam de apoios sociais do Estado, como o abono de família para crianças e jovens. De forma mais específica, a entrega da Prova Escolar é obrigatória para:
- Estudantes que completam 16 anos em 2024: a partir dos 16 anos, o direito ao abono de família passa a estar condicionado à verificação da matrícula e frequência escolar. Portanto, os estudantes que completam 16 anos em 2024 devem obrigatoriamente entregar a Prova Escolar para continuar a receber o abono.
- Estudantes do Ensino Secundário e Superior: todos os estudantes matriculados no ensino secundário e superior devem submeter a Prova Escolar para manter o direito a apoios sociais, incluindo bolsas de estudo e subsídios de transporte.
- Estudantes do Ensino Profissional: aqueles que estão inscritos em cursos profissionais ou outros programas de formação igualmente devem apresentar a Prova Escolar para continuar a receber os benefícios a que têm direito.
- Beneficiários de subsídio de estudo: além do abono de família, a Prova Escolar é necessária para estudantes que recebem subsídios de estudo ou outros apoios direcionados a estudantes carenciados.
Como entregar a prova escolar
A entrega da Prova Escolar é um processo relativamente simples e pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente, nos balcões da Segurança Social. No entanto, a entrega online é a forma mais recomendada, sendo mais prática e rápida.
Veja como fazer.
- Acesso à Segurança Social Direta: aceda ao portal Segurança Social Direta e faça login com as suas credenciais. Se ainda não tiver uma conta, pode registar-se facilmente usando o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
- Preenchimento: após o login, selecione a opção “Prova Escolar” no menu e preencha os dados solicitados, como o nome do estudante, o número de identificação e a instituição de ensino onde está matriculado.
- Submissão: se todas as informações estiverem corretas, submeta o formulário. Receberá uma confirmação da entrega, que deve guardar para referência futura.
Com Registo Automático
- Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, aparece no separador “Provas registadas” em Família > Abono de Família e de Pré-Natal > Prova Escolar.
Sem Registo Automático
- Caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador Família > Abono de Família e de Pré-Natal e escolher a opção Prova Escolar. Aqui estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo.
Penalizações por falta de entrega
A não entrega da Prova Escolar dentro do prazo estabelecido pode ter várias consequências, especialmente a suspensão dos benefícios sociais a que o estudante tem direito.
- Suspensão do Abono de Família: se a Prova Escolar não for entregue até 16 de agosto de 2024, o abono de família pode ser suspenso. Esta suspensão significa que o estudante deixará de receber o abono até regularizar a sua situação.
- Cessação do benefício: se a situação não for regularizada até ao final do ano letivo, o abono de família poderá ser definitivamente cessado, e o estudante perderá o direito a este apoio.
- Recuperação dos pagamentos suspensos: caso a Prova Escolar seja entregue após o prazo, os pagamentos suspensos podem ser recuperados, mas isto depende da regularização atempada da situação e do cumprimento dos requisitos legais.
- Perda de outros apoios: além do abono de família, a não entrega da Prova Escolar pode afetar outros apoios, como bolsas de estudo e subsídios de transporte, que também estão condicionados à prova de matrícula e frequência escolar.
Como se pode perceber, a entrega da Prova Escolar em 2024 é um procedimento essencial para garantir a continuidade dos apoios sociais relacionados com a educação.
Assim, é crucial que os estudantes e as suas famílias estejam atentos às datas e cumpram todos os requisitos para garantir a continuidade dos benefícios essenciais ao percurso educativo.