IRS: Não encontra os juros de crédito habitação?
Tem mesmo que preencher os dados manualmente!
Todos os anos, o governo lembra-se de introduzir novidades no que toca à entrega do IRS. Ou são as datas que mudam, ou é o valor das deduções, as datas de entrega, o sistema de submissão... o contribuinte que se "desenrasque".
Depois dos problemas com as despesas do Quadro 6 do Anexo H, agora são referentes ao Quadro 7, nomeadamente com as deduções dos juros de crédito habitação.
O valor das despesas apresentado através do e-Fatura deveria surgir de forma automática aquando do preenchimento da declaração do IRS, mas não é isso que se tem verificado em alguns dos casos.
Através da declaração online, pré-preenchida, o contribuinte deveria ver os valores correspondentes às deduções com os juros de crédito habitação.
Qual a solução?
O contribuinte tem apenas uma solução, apresentada pelo próprio Ministério das Finanças: preencher manualmente o Anexo H.
Para que serve o Anexo H?
O Anexo H destina-se a declarar o seguinte:
i) Os rendimentos total ou parcialmente isentos;
ii) As deduções à colecta previstas no código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, que não sejam objecto de comunicação à AT e por esta directamente apuradas;
iii) As despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, caso pretenda optar pela declaração destas despesas em substituição dos valores comunicados à AT;
iv) Informação relativa a imóveis que originam encargos dedutíveis à colecta;
v) Os acréscimos à colecta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.
Em primeiro lugar deverá adicionar um novo anexo e seleccionar Anexo H. Depois, no Quadro 7, deverá então inserir manualmente os dados relativos ao NIF do banco e aos artigos dos respectivos imóveis.
Só depois disso é que o valor que constava no e-Fatura será deduzido ao imposto, o que vai alterar o cálculo final do valor do IRS.
Antes de efectuar a entrega da declaração de IRS, é importante que confira todas as despesas de saúde, educação e juros, e as que não surgirem correctamente na declaração devem ser adicionadas ao Anexo H, procedendo dessa forma a todas as correcções necessárias.
Caso tenha dúvidas, deixe nos comentários que tentaremos esclarecer.
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Este artigo tem mais de um ano
Não encontra, ou o processo não é totalmente automático?
Que confusão vai nesse titulo!
O sistema precisa é de uma introdução de dados manualmente aquando de beneficiar-mos de juros relativos aos empréstimos à habitação própria e permanente. Porque encontrar, “ele” encontra! 🙂
Procedimento igual para arrendatários.
Encontrei à primeira e no dia 30.
atenção que isto só se aplica a imóveis compradas antes de 2012…
Só a imóveis comprados ou feitos depois de 2012?!?!?! Eu não tive direito nenhum, mas a pagar sou como todos pago e mais nada. E por que não posso se desconto como todos? Há Dois pesos e duas Medidas. Em Portugal há pessoas de primeira e de segunda? Ou acaba para todos ou que todas as pessoas tenham direito. Cambada de incompetentes a gerir o nosso estado. E de 4 em 4 anos muda mas a porcaria fica a mesma.
Penso que seja adquiridos depois de 2012… comprei casa em 2014 e nao tenho direito a estes juros ( uma autentica palhaçada mas enfim, estamos em Portugal)
Quase que é necessário um passo-a-passo do género receita, para fazer isto bem.
E, já agora, onde aparece o que eu desconto para a ADSE? Obrigado
Ter em atenção que só pode ser deduzido os juros de crédito habitação cujos contratos foram celebrados até ao final de 2011. Quem adquiriu habitação a partir de 2012 não beneficia desta dedução. Pergunto-me porquê mas é assim…
Artigo 78.º-E — Dedução de encargos com imóveis
b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;
Qual foi a natureza do encargo que a escolher?
Os juros dos empréstimos à habitação só entram no IRS para empréstimos anteriores a (ou até) 31 dezembro de 2011.
No meu caso apareceu tudo automaticamente, com os valores que estavam no e-fatura.
O aplicação tem uma opção se se quer adicionar manualmente as despesas ficando as do efaturas sem efeito. Caso se diga nessa opção que não (por omissão está activada), é feito o cálculo com o que está no efatura.
Relativamente aos juros, é apenas para empréstimos anteriores a 2011.
No anexo H não aparecem as despesas de saúde. Já fiz alguns IRS e não aparece em nenhum. Se for necessário introduzir os juros ou as rendas no anexo H não há a obrigatoriedade de se introduzirem as outras despesas tais como educação, saúde seguros de saúde etc.? Pelo que informam no portal assim parece. Gostaria de ser esclarecida se for possível. Obrigada
Boa Tarde. Não aparece, mas estão lá. 🙂 Tem a opção de introduzir manualmente essa informação no anexo H. Depois de seleccionar essa opção, vai reparar que vão surgir todas as despesas dedutíveis que foram feitas durante o ano 2015.
Nao nao é preciso.
a) Usei o anexo H para identificar o imovel de habitacao permanente (o software das financas solicitou-me isso.
b) Ao simular deu erro porque o software pediu-me para preencher um outro campo do anexo H referindo se aceito as despesas do efatura. Eu disse que sim e pronto,sem erros e entregue.
Fiquei agora com uma dúvida..
Num emprestimo normal da casa, será a natureza do encargo? 1 ou 4? E qual a diferença?
Obrigado
Tenho a mesma dúvida…
+1
Agradecia esclarecimento também.
Coloquei encargo 01: “Juros de dívidas contraídas até 31.12.2011 respeitantes a imóveis destinados à habitação própria e permanente”. Para mim faz mais sentido esta opção mas continuo da dúvida.
1
já agora como posso saber se o desconto para a ADSE que agora é facultativa de deixar no anexo A quadro 4 ou se o devo inscrever no Anexo H quadro 6B. O mesmo acontece com os descontos para o SAMS. Agradecia pois no final dá duas importâncias completamente diferentes a receber.
Obrigado
Não sei se é bem assim. No meu, se marcar a opção de “não usar dados da AT”, o programa preenche o Quadro 6 e, entre as várias deduções, consta lá esse valor dos juros. Depois tenho que preencher no Quadro 7 a identificação do imóvel – o próprio programa obriga a isso, quando existe essa despesa – e tudo parece funcionar.
O problema está quando se opta por “usar dados AT” – nesse caso, se NÃO preencher a identificação do imóvel, ele deixa passar (valida) mas não considera essa dedução (juros). Acredito que seja um “erro” na validação, porque como não tem lá o código da dedução dos juros, não obriga a preencher o quadro 7, e avança. A solução parece ser: preencher sempre a ident. imóvel no Quadro 7. Nas simulações que fiz bateu certo, mas posso estar enganado.
Qual foi a natureza do encargo que escolheu?
Não consigo ultrapassar o quadro 7 onde se identifica o imóvel com a natureza do encargo 01 que julgo que é o adequado para incluir no calculo os juros do empréstimo de habitação própria. Dá um erro 098H a pedir identificação mutuante/locador e não é o caso. Erro do programa?
nesse campo identificação mutuante/locador pesquise o nif do banco aonde tem o empréstimo e preencha.
tenta colocar o nif da entidade bancária.
No mutuante/locador basta introduzir o NIF do banco e quando fizer a simulação já vê atualizado o valor final. A opção 1 está correta.
Esse é o nif da entidade bancária.
No meu caso (crédito habitação) tudo indica ser o 01.
Tem razao. Mas no meu caso detetei porque fui alertado pela aplicaçao no ato da ENTREGA e nao da Deteçao de erros. Ao entregar sem erros, a aplicaçao referiu que eu tinha juros de crédito à habitaçao e por issotinha de fazer o anexo H.Nao me deixou entregar sem isso
Preciso de ajuda afinal como funciona o sim e o nao relativamente as despesas de saude , educação e etc?
se Sim ele vai buscar as despesas mas assim tenho de ter tudo em papel nao é? se puser nao ele faz as contas com as despesas do e-fatura e nao tenho de ter as despesas em papel guardadas. É assim??
Boa tarde,
E porque é que só os que compraram casa antes de 31-12-2011 é que têm direito a deduzir os juros do crédito habitação no IRS? Parece-me injusto haver “filhos e enteados” nas deduções, não?
Obrigada
Marina
Boa tarde.
Para um empréstimo à habitação anterior a 2011, qual a natureza do encargo a optar no quadro 7?
No IRS de 2014, correspondia ao código do benefício 731.
Cumprimentos
Eu coloquei o primeiro 01. Acho que falta no texto a palavra aquisicao.
Como posso saber se é melhor entregar a Declaração em conjunto ou em separado, pois eu sou categoria A o meu marido Categoria B, agora só posso simular a Cat A, mas pelo que percebo logo no início tenho de optar se quero em conjunto ou em separado. Tenho também de entregar a Declaração dentro do prazo, senão perco o direito a optar por ser em conjunto.
Como faço, para saber qual das situações devo optar? Onde posso simular?
As simulações contemplas as despesas gerais familiares?
O meu não carrega o anexo A- O que devo fazer, introduzir manualmente?
Um link nos artigos relacionados não se encontra corretamente introduzido.
IRS: Problemas a simular? Acerta a hora do PC
IRS: Afinal onde estão as Despesas do Anexo H?
Para ambos a hiperligação é https://pplware.sapo.pt/informacao/irs-problemas-simular-acerta-hora-do-pc/
Obrigado pplware.
rgk
Eu já Preenchi e submeti a declaração. De facto, no anexo H não aparecem os valores correspondentes ás diversas deduções mas é perguntado se o contribuinte aceita os valores que foram sendo declarados ao longo do ano. Eu tinha consultado previamente esses valores e confiei que, ao aceitar, todos eles foram considerados. No caso das despesas relativas a juros do empréstimo à habitação limitei-me a introduzir os elementos de identificação dos imóveis. Então, posso ter sido prejudicado? Não é este o procedimento correcto?
Não consigo de forma nenhuma fazer a simulação…Já alterei a hora, já alterei as senhas, já mudei de browser e nada. Aparentemente a informação está correta mas quando envia dados surge a mensagem que “não é possível efetuar a simulação, Por favor tente mais tarde”. Quando Puxo no anexo H, quadro 6 encargos, despesas de saúde , juros, a resposta é basicamente a mesma “tente mais tarde”…Estou a ver que este ano terei de entregar em papel… se isto é simplificar!…
A mim acontecia o mesmo, fiz noutro PC e consegui sem problemas.
já tentei noutro PC e o problema é o mesmo…
Actualize o JAVA
As rendas..ao senhorio..onde entram?
no mod-F não estão indicadas as despesas, do condomínio, multirriscos-e reparações. como fazer?
podem pf esclarecer
No quadro..aparece..titular…arrendatário…
Locador…
O que é cada um deles?
É que já fuz de varias maneiras..e dá sempre erro..( sou inquilino e pago renda..tenho todos os recibos electronicos)
Mário
Depois de preencher os dados relativos a minha habitação com o meu NIF, ao submeter indica erro porque não Introduzi o NIF do locador. Se não existe locador neste caso, como e que consigo submeter a declaração com êxito?
.
Na minha declaração os juros do empréstimo a habitação aparecem em duplicado. Um para o titular A e outro para o titular B. É a primeira vez que acontece esta situação.
Eu comprei casa em Novembro de 2015 e pelo que vi não posso introduzir os encargos com juros ? É só para empréstimos até 31-12-2011.
Os juros dos empréstimos à habitação são sempre dedutíveis independentemente de ser a primeihra ou a segunda habitação. Sim ou não?
Nao. Nao ha habitacao primeira ou segunda. Apenas cinta a que é a sus habitacao permanente
* conta
Quando escolho pré preenchido, não me aparece o anexo A, que se passa ????
deves ser funcionário publico, é que os rendimentos pagos pelo estado não estão a aparecer.
eu preenchi manualmente e submeti, mas até hoje esta aguardar validação…
e os erros da dedução á coleta de educação que não aparece ou aparece com dedução dos reembolsos das companhias de seguros de vida sem terem em atenção as despesas totais que são apresentadas nas respetivas seguradoras…ou seja fomos reembolsados mas não fazem as diferenças do que foi pago e do reembolso…só contam o reembolso não o total pago…..o reembolso é a diferença do que foi pago sem desconto e o reembolso é aquilo que nos pagaramdepois de deduzirem as percentagens a que não temos direito….se sou reembolsado de x é porque paguei x + y e a diferença de x para y é aquilo a que tenho de declarar ao fisco porque foin isso que realmente paguei ! Esta M… que foi feita é para apanhar o zé povinho que não percebe nada…e olhem que são a maioria das pessoas ….!!!
A declaracao da companhia de seguros às finanças diz isso tudo. Despesas rembolsadas pela companhia de seguros nao entram. Atencao que existem tetos máximos de deduçoes e globais tb.
Apesar de os juros que estou a pagar serem relativos a um empréstimo para compra de habitação contraído em 2015, o sistema alerta para para a necessidade de ter de preencher o Quadro 7 do Anexo H. Não preenchi e fiz a submissão. Fiz asneira? Vou ser penalizado?
Sou APOSENTADO ( ESPOLIADO )
Já descobri onde estão os valores dos Juros só que estive quase uma Hora para descobrir o local designado por LOCADOR
Qual é o local ou o Anexo onde se coloque o que se recebeu de Acto Único
Para quem não consegue validar os juros do imóvel (tem que o identificar com código da freguesia matriz e fracção) tem de preencher o campo “mutuante” com o nº de contribuinte do banco. A natureza do encargo é 01.
Tive esse problema e ultrapassei com o dicionário. Um problema de “literacia fiscal”
olhem lá alguém me pode esclarecer uma coisa nos campos a preencher no quadro 7 onde podemos encontrar o artigo?!?!
o código das freguesias é fácil pois há um XLS disponível para isso em:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D961695D-559A-4302-80F3-576B7725255C/0/ListaFreguesiasVigentes_SFs.xls
agora o artigo não sei onde arranjar… (tirando claro na escritura da compra da casa)
ricardo encontra esses dados no aviso de pagamento do IMI
Procura na caderneta predial, que podes obter na página das finanças
Já na outra notícia que o pplware aqui colocou sobre o IRS disse isso mesmo… é preferível colocarem á mão os valores que dispoem de facturas do que estarem á espera do sistema e ainda perdem € ou pagam a mais do que deviam…
Só de pensar que o Governo vai verificar novamente o sistema e-factura depois de junho, já se vê que o sistema não deve estar muito bom…
Nas minhas informaçoes nao havia erros agora. Fiz una correçao até 31Março. Funcionou tudo bem agora, con alertas e tudo.
Bom dia,
Todas as despesas relativas às despesas gerais e familiares, gastos com oficinas, cabeleireiros,… não me estão a aparecer no meu irs. Também temos que colocar manualmente? Em que anexo?
Bom dia,
Todas as despesas relativas às despesas gerais e familiares, gastos com oficinas, cabeleireiros,… não me estão a aparecer no meu irs. Também temos que colocar manualmente? Em que anexo?
Nos artigos relacionados, o segundo link não esta correcto.
Corrigido. Obrigado pelo reparo.
Já alguém foi notificado no mail com amsg de k foi aceite o IRS!? ainda não me chegou nd já passaram uns dias!.. não costuma demorar mais de 2 dias! estranho
também estou na mesma situação, mas eu preenchi manualmente o Anexo A …. é aguardar 🙁
Estou sem muito tempo, mas vai pelo menos este ponto agora, como é hábito, em legislação é usada muitas vezes determinadas palavras que não são de senso comum, quando devia ser usada as palavras mais usais por todos nós.
Sendo assim, para quem fica confuso com a história de Locador e Locatário, aqui fica uma pequena explicação.
LOCADOR – É quem vos arrenda a casa.
LOCATÁRIO – É quem paga a renda.
Para quem fez o download da aplicação, existe uma versão nova que é de hoje, onde (espero eu) em princípio estarão corrigidos alguns dos erros que tenham surgido à maioria do pessoal.
Muito boa noite,
Gostaria de agradecer a todos pelas informações sobre o IRS a decorrer. Novamente a equipa do PPLWARE a dar cartas!
Tenho uma duvida sobre onde devo colocar as “reparação de veículos automóveis” ou se isso realmente entra.
Obrigado
Deduzindo que está a fazer o IRS via eletrónica (e não manualmente), não tem que pôr nada, pois os valores que tenha referentes a isso encontram-se na totalidade das suas despesas gerais familiares, assim como, 15% do IVA dessas faturas, que serão descontados nas deduções à coleta.
Depois de efetuar vários IRS “inventados” (baseados em verdadeiros) e feito alguns verdadeiros, aqui vão algumas explicações sobre o MALVADO SIMULADOR, em vários pontos:
1º – O valor que vocês veem no simulador no ponto 11 do lado esquerdo onde diz – IMPORTÂNCIA APURADA – Seria em princípio o mesmo valor que deveria aparecer onde diz COLETA TOTAL – ponto 3 do lado direito (DESDE QUE ENTRE ESSES 2 PONTOS ESTEJA TUDO A ZERO, CASOS MAIS NORMAIS). Mas nalguns casos vocês vão verificar que não é bem assim, o simulador “rouba” o valor de 0,3 ou 0,15 por cada dependente, ou seja, o valor onde diz coleta total é superior. Quem dê a receber a totalidade do IRS retido não se preocupe que não vai ter que pagar nada no fim ou receber menos.
EXEMPLO REAL:
Valor de Rend. p/determinação de taxas (ponto 8 do lado esquerdo) – 2.696,62 €
Quociente Familiar – 1,3 (1 – suj.passivo + 0,3 – 1 dependente)
Cálculo: 2696,62:1,3=2074,32*14,5%= 300,78 Euros
Valor que aparece onde diz coleta total e supostamente deveria ser o mesmo do cálculo que acima apresento – 391,01 Euros.
Acontece que o simulador roubou ao quociente familiar neste caso o dependente – 0,3.
Cálculo: 2696,62:1=2696,62*14,75%=391,01 Euros.
Neste caso como em muitos outros, não se preocupem por o valor da Coleta Total ser superior no simulador desde que vos dê a receber a totalidade do IRS que foi retido.
2º – Para os casos em que dá um determinado valor na coleta total (ponto 3 do lado direito do simulador), e o valor que vocês têm das deduções à coleta/benefícios fiscais (no E-FATURA) ser SUPERIOR à coleta total, mas aparecer no valor das deduções à coleta (ponto 4 do lado direito do simulador) o mesmo valor que a coleta total, é simples – A coleta total seria o valor que teriam que pagar de IRS, senão tivesse havido as retenções de IRS (ao longo do ano), assim como, não tivessem deduções/benefícios à coleta.
No simulador deste ano (pelo menos nos casos que já fiz), quando isto acontece significa que como o nosso valor das deduções/benefícios fiscais ANULA POR COMPLETO A COLETA TOTAL, ou seja, o valor de IRS seria automaticamente ZERO – Obviamente havendo ainda retenções de IRS e/ou taxa extraordinária vão ver que vos aparece a receber a totalidade do IRS RETIDO.
EXEMPLO REAL (o mesmo do outro ponto):
Totalidade de deduções/benefícios fiscais a deduzir à coleta que se encontra no E-FATURA: 405,60 Euros.
Valor que aparece no simulador nas deduções à coleta: 391,01 – VALOR IGUAL À COLETA TOTAL.
CONCLUSÃO: Basta 391,01 para anular por completo a coleta total, daí não aparecer a totalidade das deduções no simulador – 405,60 Euros, isto porque na simulação não há valores negativos nas contas.
Neste caso, como em muitos outros, o pessoal vai receber obviamente o valor total do IRS Retido.
NOTA IMPORTANTE: Este exemplo só serve para o pessoal que se encontra no primeiro escalão de cálculo da importância apurada – 14,50%.
Para o pessoal que se encontra abrangido por outras taxas não serve, até porque existem determinados limites nas deduções à coleta conforme o escalão do rendimento coletável, fora que o cálculo da importância apurada abrange mais que uma taxa (art.º 68 IRS).
3º – A algum pessoal vai aparecer um determinado valor de coleta total superior às deduções fiscais (o que é normal em muitos casos). Sendo assim, senão houvesse retenções de IRS, teriam a pagar a diferença entre a coleta total e as vossas deduções à coleta – ex: coleta total – 600 Euros, deduções à coleta – 450 Euros, neste caso iria dar a pagar 150 Euros de IRS. OBVIAMENTE, Neste casos houve retenções de IRS (pois na tabela de IRS e de acordo com a vossa situação familiar, é lhes descontado todos meses um determinada importância de IRS).
EXEMPLO REAL:
Coleta total: 607.18 Euros
Deduções à coleta: 314,17 Euros
Retenções na fonte: 165 Euros
Sobretaxa: 8 Euros
Supostamente neste caso e em muitos outros, depois de feito a DIFERENÇA entre: A colecta total e as deduções à coleta+retenções+sobretaxa, daria a pagar o valor de 120,01 Euros (diferença dos valores do exempo real), MAS NÃO, este contribuinte vai receber a totalidade do IRS+SOBRETAXA – 165+8=173 Euros, como vai acontecer a muito de vocês.
Isto passa-se por fatores muito específicos que não vale a pena estar a explicar aqui, fora que é complicado de explicar até pelo palavreado usado no código do IRS.
Atenção que neste ponto, o vosso IRS até pode estar parecido no simulador mas dar a pagar!
P.S: Os meus comentários normalmente viram testamentos, mas eu prefiro explicar normalmente ponto por ponto. Pessoal do PPLWARE se quiserem pegar neste testamento enorme para fazer um artigo específico, estão à vontade (na volta até convinha).
Boa tarde.
Já percebi que empréstimos para compra da casa após 2011 não dão qualquer benefício fiscal, mas a minha dúvida é:
devo preencher o Anexo H, quadro 7, na mesma? ^Mesmo sabendo que não obterei qualquer benefício, devo colocar?
Agradeço uma resposta a quem me possa esclarecer, obrigado.
boa noite comprei apartamento em 2013, e a minha questao é igual á sua devo fazer com os juros que pago, ou não?
Boa noite, não tem lógica colocar essa informação, até porque se arrisca a ser fiscalizado.
Mas tente simular, muito provavelmente mediante os dados inseridos, ele deve dar alguma notificação.
Gostava de perceber como devo fazer para identificar o imóvel como habitação própria, porque o formulário do anexo H, como se pode ver na imagem a cima, não tem essa coluna e ao validar aparece-me um erro a pedir que insira o nif do senhorio. Ora se se é habitação própria não há senhorio nenhum. No IRS do ano passado tinha essa coluna, este ano não tem. E agora?
Refiro-me aos juros da dívida para aquisição de habitação própria, pois se fosse aluguer para… Assim, são juros referentes ao empréstimo que efetuei e não tenho qualquer NIF para introduzir onde me é pedido. Estou baralhada.
Comprei casa em 2015. Gostaria de saber o que são realmente juros de dívidas e que dados concretos devem ser inseridos na declaração. Obrigada
Bom dia
A minha declaração encontra se assim desde dia 15
Lista das suas declarações modelo 3 entregues para o exercício de 2015.
Lista de Declarações Entregues
Declaração
Vigente
Situação
Liquidação
Data de Situação
2015-1007-I0001-09 SIM Liquidada 2016.4.0051624 2016-04-14
Alguém me pode dizer se o reembolso está para breve.
Cumps
Boa Tarde, surgiu me algo de muito estranho. Preenchi tudo direito, fiz a simulação e deu um erro em que tenho que inserir o código do país e Portugal não consta. No axexo H , 7 ..aconteceu a alguém ?! Na parte que diz ” Se o imóvel que constitui a sua habitação permanente se situa na união europeia ou no espaço económico europeu, indique o código do país” tento colocar Portugal , mas não aparece e dá erro para correção.
Obrigada
Cumprimentos
eu não vejo na minha declaração os juros referentes a compra habitação permanente antes de 2011 e no entanto, mesmo depois de adicionar manualmente, o valor simulado a reembolsar permanece igual.
“As deduções relativas às despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente e encargos com lares de todos os elementos do agregado familiar também são assumidas automaticamente na liquidação com base nos valores comunicados à AT.”
então não vemos os valores mas eles são feitos de forma automática, deve ser esta a explicação.
Onde coloco a fatura da escritura da casa para dedução do IRS?
Em imóveis ou em outros?