IRS: Já conseguiu a dedução de 250€ nas despesas gerais?
O final do ano está a chegar e é verdade que ainda faltam alguns meses para realizar a entrega do IRS (que só acontece em Abril e Maio de 2018). Tal como alertámos no ano passado, verificarem se já conseguiram os 250€ na dedução despesas gerais.
Estamos perto do final de ano e é preciso dar uma espreitadela nas deduções do seu IRS, especialmente nas Despesas Gerais Familiares. Não esquecer também que, caso se trate de um casal, deverá verificar se cada um já garantiu esse reembolso de 250€ (ou seja 500€ no total). Estamos a falar de deduções que poderão levar a que o contribuinte pague menos!
Mas o que pode fazer parte das Despesas Gerais Familiares?
Basicamente, nesta categoria encaixa quase tudo o que está relacionado com despesas com o quotidiano, como por exemplo, supermercado, vestuário, combustíveis, eletrodomésticos, etc. Na prática, encaixam nesta categoria despesas que não podem fazer parte das outras categorias (ex. saúde, educação, etc).
Não esquecer que deve pedir sempre fatura com número de contribuinte para esta ser considerada.
Quanto tenho de ter de despesas para conseguir deduzir 250€?
Nesta categoria (Despesas Gerais Familiares) cada contribuinte apenas pode beneficiar de 35% do total das despesas. Contas feitas, para garantir os 250€ cada contribuinte deverá ter despesas no valor total de 714 euros.
Como Consultar as Despesas para Deduções
Para consultar as Despesas para Deduções deverá aceder aqui, autenticar-se com as credenciais de acesso ao portal das Finanças e verificar se o valor relativo às Despesas Gerais Familiares já tem um reembolso de 250€.
Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de 335€ (basta gastar 745 euros).
Este artigo tem mais de um ano
A rubrica das Despesas Gerais fica logo preenchida no mês de Janeiro/Fevereiro, porque basicamente vai “quase tudo” para lá (jumbos, continentes, roupas, gasóleo, electrodomésticos, etc.).
O problema é “encher” as outras rubricas.
Se pedirem fatura 😀
Sim, claro.
Isso é coisa que se atinge em pouco mais do que 4 meses.
Alguém me sabe esclarecer se essas despesas apenas são abrangidas por casais no verdadeiro sentido da palavra ou estende-se também a quem vive junto?
Poderão ser abrangidas por qualquer pessoa que tenha facturas em seu nome, mas somente terá consequência se tiver rendimentos que lhe permita obter essa dedução. Por exemplo, podia-se pensar que ao ultrapassar os 250 euros se poderia pedir facturas em nome dos filhos mas como eles não terão em princípio rendimentos, não vai servir de nada.
Estas despesas é por contribuinte.
Depois o valor a receber vai variar conforme for feito o IRS.
Obrigado a ambos, por acaso tinha conhecimento através dos meus pais, mas nunca pedi facturas pois pensei que fosse apenas a casais.
Controlado semanalmente pela app eFatura (android)
Boa tarde,
Essa APP não e oficial da AT.
É verdade que não, mas alguém tem alguma queixa? Pela minha parte sempre me pareceu que funciona bem….
Ok. Metam o vosso acesso do Portal das Finanças nessas apps não oficiais e depois não se admirem…
Sabes que podes criar um “sub-user” para essas mesmas situações não sabes?!
Obrigado pela lembrança!
Caso ultrapasse esse valor dos 250€ terei direito a algum tipo de reembolso?
Não, é o limite (nessa categoria)
E os filhos? cada um deles menor já atingiu os 250 euros de despesas gerais… mas isso conta para alguma coisa? No ano passado não me pareceu…..
Nos filhos não contam para nada… A não ser que tenham algum rendimento, o que normalmente não têm.
Atenção a aplicações não oficiais. Sugiro criarem um “user e password de consulta” apenas para o efeito
Normalmente peço as facturas com contribuinte, consigo sem qualquer problema os 250€ em despesas gerais. A minha questão é que não pago taxa de IRS, pois o meu ordenado não atinge essa taxa, o facto de pedir a factura com contribuinte e conseguir ou passar os 250€ de despesas gerais, vai me beneficiar de alguma maneira nos resultados do IRS?
Olá
Se nos teus recibos de vencimento não descontas IRS, também não o podes receber de volta. Ou seja, é indiferente se atinges os 250€ ou não. Os rendimentos anuais até 8500€ estão isentos de declaração de IRS.
Esta rubrica permite a dedução no IRS. Se não tem IRS a pagar… não há qualquer benefício pois não há qualquer reembolso do que… não de pagou!
Boa tarde,
quanto a filhos, também têm que atingir esse valor?
Sim… Vamos já gastar 50.000 € em reparações para ter o respectivo desconto…
Compensa pra caraças….
Hehhehe
Em reparações de automóveis 🙂