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IRS: Veja se já garantiu um reembolso de 250€

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. censo says:

    Pode ser tarde agora. Este exercício é para se fazer durante o ano, pelo menos, pelo menos uma vez por mês.

  2. Golden says:

    Obrigado a Peopleware por me lembrar destas coisas, já agora boas festas a toda a equipa.

  3. The Onee says:

    Offtopic: tirem a atualização automática da página inicial, é irritante. Façam-na da maneira correta, façam-na de forma assíncrona, usando ajax, etc.

  4. Manuel Sousa says:

    Boa Peopleware, este tipo de informação não se vê nos noticiários chamados de “principais” e durante o ano fiscal. Boas festas para td vocês.

  5. Pedro Azevedo says:

    Mas que disparate Pedro Pinto.
    Confundes o conceito de dedução com o de reembolso e uma coisa não implica necessariamente a outra. Podes perfeitamente aproveitar esta dedução a 100% e mesmo assim teres imposto a pagar a final.
    Apesar de ser uma notícia útil, até pela relativa novidade do mecanismo, vocês deviam abster-se de escrever determinadas coisas que não dominam e assim induzir as pessoas em erro.
    Depois as expectativas caem por terra e a culpa é dos malvados da AT.

  6. Pedro Azevedo says:

    …já que estou com a “mão na massa”…
    As declarações do IRS de 2016, a entregar em 2017, deverão ser entregues:
    a) De 15 de março a 15 de abril, quando os contribuintes apenas hajam recebido rendimentos das categorias A e H (trabalho dependente e pensões);
    b) De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos.
    E não em Abril e Maio como referiram.
    É esta a redação atual do CIRS (no seu art. 60.º) e, até ver, serão os prazos a cumprir.

    • Ricardo Peralta says:

      Mas supostamente este ano 2016 já não seria necessário fazer irs, passaria a ser um processo automático pelo menos pra trabalhadores dependentes??
      Foi o que ouvi este ano ou estarei enganado?

  7. CaptianObvious says:

    715€ ??? Podem por favor apresentar a conta que levou a este resultado ?
    Obrigado

  8. Sergio says:

    No caso de ser um casal, cada um tem que ter os 250 ou apenas um, porque eu tenho 243 e a minha esposa ja tem os 250, mas a minha ficha so tem 20, obrigado

  9. Sergio says:

    ups, nao é ficha é filha!

  10. João Ferreira says:

    Uma dúvida. Também se aplica aos filhos, tenho que juntar despesas de 715 por cada filho. Eles são contribuintes (tem número de contribuinte) mas não tem qualquer rendimento (estudantes).
    Obrigado
    João Ferreira

    • xico fininho says:

      A Autoridade Tributária diz que despesas de Educação dos filhos tanto podem ser mencionadas com NIF dos filhos como dos pais. Depois vai tudo entrar no mesmo “bolo”

  11. rui pinheiro says:

    Boa dica!

  12. xico fininho says:

    Como já falaram acima, para receber IRS é necessário em 1º lugar ter descontado para esse efeito.

    Dito isto, é importante que as pessoas entrem no E fatura mensamente ou bimensalmente (e contra mim falo).

    Em geral, das faturas são colocadas no grupo de despesas correto, mas algumas ficam “pendentes” e somos nós que devemos mencionar a que grupo de despesa pertence.

    Pedir fatura com contribuinte a mecânicos e cabeleireiros (felizmente) tem passado a ser cada vez mais um hábito dos portugueses.

  13. xico fininho says:

    Já agora, nós portugueses temos o hábito de criticar tudo, principalmente quando está ligado a politica ou serviços publicos… aproveito este espaço para dar os parabéns a quem criou esta plataforma do E Fatura, está muito intuitiva e como falei antes, a grande maioria das despesas caem no campo correto, as que não caem é por se deverem a empresas cuja a atividade praticada se inserem em mais do que 1 dos campos de despesa

  14. Nuno says:

    Atenção que os 250€ (ou qualquer outro montante máximo das restantes categorias) não correspondem ao valor do reembolso, como é indicado diversas vezes ao longo do artigo.
    Este valor é sim dedutível em sede de IRS, como indicado no final do artigo, que são coisas completamente diferentes.
    Estarem a dizer para verificar se já garantimos o reembolso de 250€ leva as pessoas completamente ao engano, pois ninguém vai receber esse valor (considerando apenas as facturas com contribuinte).

    • Pedro Pinto says:

      Nuno, facilmente lendo o artigo se percebe que estamos a falar de deduções que se podem transformar em reembolso.

      • Nuno says:

        Pedro, algumas frases do artigo:
        “Veja se já garantiu um reembolso de 250€”
        “deverá verificar se cada um já garantiu esse reembolso de 250€ (ou seja 500€ no total)”
        “verificar se o valor relativo às Despesas Gerais Familiares já tem um reembolso de 250€”

        O que se percebe lendo o artigo, é que quem tiver o valor de 250€ nas despesas gerais do portal das finanças garante o reembolso desse valor, o que é totalmente falso. Uma coisa não leva necessariamente à outra. 😉

        Esse valor é sim utilizado para descontar ao valor total de IRS a pagar (sendo o valor global possível de deduzir limitado consoante o rendimento total bruto anual).
        O valor do reembolso (caso exista), será apenas o da diferença entre o valor de IRS já pago durante o ano e o valor obtido no momento da entrega da declaração, onde é tido em conta a dedução especifica, o coeficiente familiar e as deduções à coleta (o valor desta diferença não pode ser nunca superior ao valor de IRS já descontado durante o ano).

        O que isto quer dizer, é que, por exemplo, se o valor de IRS já pago for inferior ao valor do imposto calculado aquando da entrega da declaração, o contribuinte terá ainda de pagar ao estado, e não ser reembolsado.
        De igual modo, um contribuinte solteiro e sem filhos que receba menos de 619€/mês (brutos), nunca irá receber um reembolso de 250€, porque o valor de IRS descontado durante o ano é inferior a isso, independentemente de ter 250€ ou 1000€ de facturas 😉

        • Pedro Pinto says:

          Outra vez Nuno? Pensei que já estavas esclarecido. Aliás, pelo que vejo até percebes destas coisas…não devias estar com estas dúvidas. Estamos a falar de deduções que se podem transformar em reembolso. Qual a dúvida?

          • Fernando says:

            @Pedro Pinto:
            Não há dúvidas.
            Ao escreveres “reembolso” não estás a ser rigoroso ( aliás estás a errar), o que se revela fundamental quando queremos informar alguém.

        • LCorreia says:

          Muito bem esclarecido. No artigo dá a entender que 250 é de reembolso. Obrigada

  15. Daniel says:

    As despesas em questão dizem respeito a todo o agregado familiar e não apenas ao sujeito passivo. Um agregado com um sujeito passivo pode beneficiar de 250 euros, e com 2 sujeitos passivos de 500 euros, não interessando em nome de quem estão as faturas. Um agregado com 2 sujeitos passivos para usufruírem do máximo deverá ter 1430 euros de despesas, podendo estar no nif de todos, filhos, ou apenas num sujeito passivo.
    Caso um sujeito passivo tenha mais de 715 euros de despesa e o outro menos, deverão entregar a declaração em conjunto para atingir o máximo do mbenefício.
    Imaginemos um agregado em que 1 Sujeito passivo tem 1500 euros de despesas gerais e o outro zero, ao consultar o e-fatura diz que um terá um benefício de 0 e o outro de 250. Contudo se entregarem a declaração em conjunto, o benefício será de 500, e não esquecer dos filhos!

    • Pedro Pinto says:

      Exacto. Tocaste num ponto que é importante “deverão entregar a declaração em conjunto para atingir o máximo do benefício.”

      • Ricardo Barata says:

        Casal com 3 filhos entrega em conjunto mas que só o Pai tem todas as despesas no seu NIF imaginemos 8 mil euros. Só terá a seu favor os 250 Euros ou entra o coficiente familiar automaticamente? Não preciso andar a pedir facturas para despesas gerais e Familiares em nome dos meus 3 filhos certo?
        Obrigado

  16. Candida says:

    Boa noite! Uma dúvida? Basta apenas validar as faturas? Obrigado.

  17. CaptianObvious says:

    Desculpem, mas penso que vocês estão enganados. Podemos deduzir o IVA, não o valor total! E n é todo o iva, mas sim 15% do iva. Ou seja, têm de gastar 250€/0.15/0.23, cerca de 7300€! Acham mesmo que 750€ da para receber tudo ?????? Lol

    • Paulo says:

      Sim dá. Isso é no caso das despesas de cabeleireiros, mecânicos, etc.
      Nas despesas gerais é 35% das despesas e não do IVA das despesas.

      • SirHeadShot says:

        Restauração, motociclos, reparação de viatura e cabeleireiros o beneficio é 15% do valor do IVA. Todas as despesas efetuadas nestes setores contribuem para as despesas gerais, só que para as despesas gerais o valor é 35% do valor TOTAL da fatura. Se formos para a saúde, imóveis, lares e educação as regras já são mais especificas, contando apenas os valores da fatura com taxa de iva igual ou inferior a 6%, exceptuando no caso da saúde em que caso a taxa de iva seja superior a 6% se tivermos uma receita da fatura basta irmos à aplicação e registar a receita, e nesse caso temos o beneficio sobre o total da fatura.

  18. ICavalera says:

    Eu já atingi 250 euros como sempre atinjo. Depois tenho a às rendas e normalmente busco todos os anos cerca de 600 a 700 euros, agora peço sempre facturas nos serviços que vejo que vale a pena. Mecânico, cabeleireiros, hotéis e restaurantes… Da sempre para ir buscar mais algo.

  19. tiago says:

    Existe mesmo muito português complicado… e não estou a falar do autor do artigo, que está bom, por sinal!

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