IRS: Contribuintes não têm de declarar contas no Revolut
No início do mês surgiu a notícia que os contribuintes teriam de declarar contas Revolut na declaração do IRS. Sem uma certeza por parte da Autoridade Tributária (AT), foram muitos os utilizadores que procuraram nas redes sociais uma resposta para as suas dúvidas...., mas sem sucesso.
Hoje as finanças esclareceram finalmente os contribuintes.
O Ministério das Finanças esclareceu hoje que quem tiver contas no Revolut não as tem de declarar no IRS. De acordo com o comunicado, a AT esclarece que...
Considerando que têm sido suscitadas dúvidas quanto à obrigação constante do nº 8 do artigo 63º-A da Lei Geral Tributária que determina que “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar"
- (1) A obrigação antes referida é cumprida no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto.
- (2) Quanto ao tipo de contas a declarar, a lei refere expressamente “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação.
- (3) A título de exemplo e considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na “Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.
- (4) Nas situações em que os contribuintes, estando obrigados a declarar as contas em instituição financeira não residente ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, por as mesmas revestirem a natureza de contas de depósito ou de títulos, e já tenham entregue a declaração modelo 3 sem as identificar, devem proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal (30.06.2019), a qual não estará sujeita a coimas, identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração.
Esclarecimento é apenas para quem tiver contas Revolut
No entanto, a Revolut é apenas um exemplo. Relativamente a outras fintech, o melhor mesmo é questionar a Autoridade Tributária sobre a necessidade de declarar no IRS. Caso já tenha entregue a sua declaração e indicado a sua conta Revolut esta simplesmente não terá efeito.
No caso de obrigação declarativa de outras fintech, os contribuintes podem sempre entregar uma declaração de substituição.
Este artigo tem mais de um ano
E n26? Uma vez que tem IBAN associado
As contas Revolut também são contas bancárias com IBAN.
A certa altura interessei-me pelo Revolut e pelo n26. Optei pelo Revolut mas não notei qualquer diferença assinalável entre eles.
Se no Revolut são (e são mesmo, sem duvida) contas de pagamento – e não são de contas de depósitos nem de títulos (de dívida pública ou ações) que rendam juros.dividendos e outros rendimentos de capitais – as contas n26 também são contas de pagamento.
O que o fisco anda à procura é de contas no exterior com juros e outros rendimentos de capitais – e ver se esses rendimentos foram declarados no IRS.
Errado. O n26 é preciso declarar, é um banco de depósitos ao contrário do revolut e está registado no banco de Portugal como tal.
Pode ser. Andei a ver já em 2019 e está-se a falar de 2018.
O Revolut adquiriu licença bancária em Dezembro de 2018.
Adquiriu mas ainda só faz uso dela na Lituânia.
O n26 é instituição bancária e tem de ser declarada!
N26 sim!
Uma diferença assinalável entre o Revolut e N26 é que se o 2º falir, por ser um banco, todos os depósitos até €100.000 estão cobertos pelo sistema europeu de garantia de depósitos. No 1º, se tal suceder e no pior dos cenários, nada o impede de perder todo o dinheiro que lá tiver.
O Revolut adquiriu licença bancaria este ano…
então vai ser obrigatório a declarar na declaração de IRS em 2020, referente ao ano de 2019 !!!
Certo. Aliás, a alínea 3 refere isso mesmo “não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco,” ou seja, na declaração de 2019 já deve ter de ser incuída visto já ser considerada entidade bancária.
Essa licença foi adquirida na Lituânia de forma a contornar um possivel Brexit sem acordo. Não vi em nenhum lado que a Revolut iria passar a ter cobertura da garantia de depósitos europeu, ou que iriam poder usar o dinheiro dos clientes para fazerem empréstimos. Sem isso não estou a ver a situaçao a mudar a não ser que o governo Português altere o enquadramento legal.
O Revolut já têm licença bancária.
E os ingénuos que cancelaram o cartão com medo que as finanças lhes caíssem em cima? Impressionante como este povo maioritariamente ingénuo acredita em tudo o que lêem sem apurar fatos.
Ingénuos não… Otários!
Porquê que somos obrigados a declarar contas no estrangeiro que podem servir de segurança pessoal contra bloqueios de ativos que possam vir a ser ativados por entidades do governo?
Mas o título desta notícia estará correcto? O que é declarar contas no Revolut? Não seria melhor declarar contas do Revolut no IRS, em bom português.
Alguém sabe se Transferwise é necessário declarar no IRS? Não encontrei informação acerca desta opção.
Obrigado
O regime da Transferwise é idêntico ao do Revolut (pelo menos é a informação que consta no site do Banco de Portugal), por isso não.