IRS 2018: Valide as suas faturas até 15 de fevereiro
Como já é sabido, este ano todos os contribuintes têm de entregar obrigatoriamente a declaração de IRS via Internet. Segundo dados da Autoridade Tributária, este ano mais de três milhões de agregados terão as suas declarações pré-preenchidas e prontas a entregar de forma automática.
Entretanto, o prazo para validar as suas faturas termina já a 15 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as faturas que tenham sido validadas.
Os contribuintes têm até ao próximo dia 15 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
Como validar/inserir as suas faturas?
Para proceder à validação das faturas ou inserir novas, deverão aceder ao portal do e-fatura e ir a Faturas > Verificar Faturas.
O Portal irá solicitar a respetiva autenticação. De referir que poderá usar a sua chave móvel para se autenticar.
Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só carregar no Nº da Fatura para ser remetido para uma interface que permitirá a introdução dos dados em falta.
Verifique a informação está em falta e preencha esses campos. Depois da introdução da informação carregue em Guardar.
Caso pretenda inserir uma nova fatura, basta ir ao Menu e carregar em Consumidor > Registar Faturas
Reclamações
Depois da verificação de todas as faturas, o fisco irá analisar todas as suas faturas inseridas e apresentar-lhe o valor das despesas dedutíveis no IRS até 28 de fevereiro. Caso não concorde tem entre 1 e 15 de março para apresentar as suas reclamações via e-fatura.
Atualize o agregado familiar até 15 de fevereiro
Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS devem também confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
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Para quando as faturas do estado por serviços de saúde? todos os anos a mesma coisa…
Olá gostaria de saber se teem alguma informacao sobre se a plataforma da autoridade tributaria ja trabalha com as versões mais recentes dos browsers chrome e firefox que nao teem os java plugins por questões de segurança. Isto porque nos processos de submissão do IRS era necessario.
No caso de se trabalhar so com os OS Ubuntu ou Mint, o que aconselham a fazer.
Muito obrigado.