Governo atualizou os valores do abono de família! Saiba quanto…
O abono de família é uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
O Governo atualizou recentemente os valores do abono de família para os vários escalões. Saiba quanto.
Foi publicado na passada quarta-feira a portaria que procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
De acordo com a informação publicada em Diário da República, os valores do abono de família de crianças e jovens com os pais inseridos no primeiro escalão de rendimentos passam para 161,03 euros para crianças até três anos e 50 euros para crianças e jovens com mais de três anos.
No que diz respeito ao segundo escalão de rendimentos foram previstos 132,92 euros (crianças até três anos) e 50 euros (acima dos três anos de idade); no terceiro escalão, os valores são de 104,57 euros (até aos três anos de idade), 34,86 euros (crianças entre os três e os seis anos) e 30,09 euros (crianças e jovens acima dos seis anos); para o quarto escalão foram alocados 62,75 euros (até aos três anos) e 20,91 euros (crianças e jovens entre os três e os seis anos).
Relativamente às famílias mais numerosas, a portaria indica que as crianças até aos três anos e inseridas num agregado familiar com dois filhos passam a receber montantes de 40,25 euros (primeiro escalão de rendimentos), 33,24 euros (segundo escalão), 30,09 euros (terceiro escalão) e 15,69 euros (quarto escalão).
Nas famílias com mais do que dois filhos titulares de abono, os valores fixados para uma criança com idade até três anos passam para 80,51 euros (primeiro escalão de rendimentos), 66,47 euros (segundo escalão), 60,18 euros (terceiro escalão) e 31,38 euros (quarto escalão).
Em resumo...
Abono de família para crianças e jovens – valores mensais:
1.º escalão de rendimentos:
- 161,03 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50,00 euros – para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
2.º escalão de rendimentos:
- 132,92 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50,00 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
3.º escalão de rendimentos:
- 104,57 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 34,86 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
- 30,09 euros – crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
4.º escalão de rendimentos:
- 62,75 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 20,91 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Abono de família pré-natal – valores mensais:
- 161,03 euros – 1.º escalão de rendimentos;
- 132,92 euros – 2.º escalão de rendimentos;
- 104,57 euros – 3.º escalão de rendimentos;
- 62,75 euros – 4.º escalão de rendimentos.
Subsídio de funeral – 236,37 euros
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes:
Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
- 40,25 euros – 1.º escalão de rendimentos;
- 33,24 euros – 2.º escalão de rendimentos;
- 30,09 euros – 3.º escalão de rendimentos;
- 15,69 euros – 4.º escalão de rendimentos;
Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
- 80,51 euros – 1.º escalão de rendimentos;
- 66,47 euros – 2.º escalão de rendimentos;
- 60,18 euros – 3.º escalão de rendimentos;
- 31,38 euros – 4.º escalão de rendimentos.
Prestações por deficiência e dependência
Bonificação por deficiência:
- 67,71 euros – para titulares até aos 14 anos;
- 98,63 euros – para titulares dos 14 aos 18 anos;
- 132,01 euros – para titulares dos 18 aos 24 anos;
- 117,73 – subsídio por assistência de terceira pessoa
A portaria produz efeitos retroativos a 01 de janeiro e é assinada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Este artigo tem mais de um ano
Fonte: ECO
Neste artigo: Abono de Família
Para além disso andaram a mexer no certificado do Portal das Financas outra vez…
Tudo em baixo novamente 🙂
ja nao funciona a muito tempo
Dão mais dinheiro para enterrar um bebé do que para mantê-lo vivo. Prioridades.