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É possível deserdar um filho? Não é tão simples como se pode pensar

                                    
                                

Autor: Vítor M.


  1. Filipe says:

    Sempre pode vender o património e doar o dinheiro a quem quiser.

    • Zé Fonseca A. says:

      depende, se não o doares a outro herdeiro sim, se doares a outro herdeiro quando for altura de partilhas isso pode ser tido em conta e o herdeiro beneficiado pode ter de ressarcir o herdeiro prejudicado mesmo isso tendo acontecido em vida.
      até em casos de pais com dois filhos onde um que não viva com os pais é prejudicado em pode levar a que existam ajustes aquando das partilhas

    • David Guerreiro says:

      Pode também passar o património em vida para outra pessoa de confiança e passar logo o dinheiro todo para o herdeiro(s) que pretende que recebam a herança. Assim o herdeiro indesejável não tem o que herdar.

      • Zé Fonseca A. says:

        Errado, depois da pessoa morrer isso é tudo revogável, não podes beneficiar nenhum herdeiro a não ser na quota parte que tens disponível para o que bem entenderes, tudo o resto pode ser impugnado em tribunal e o herdeiro que foi privilegiado em vida pode ter de ressarcir o prejudicado.

        • SVR says:

          Isto. Tenho um amigo com este problema. Ele sempre cuidou de uns tios e eles têm interesse em deixar tudo para ele mas o tio tens uns netos perdidos pela Asia que viu uma vez na vida e que apos a morte do pai tiveram zero interesse e zero contacto com a familia de cá, contudo, se quiserem vir dar dores de cabeça após o falecimento do senhor estão no direito deles, pelas leis atuais. A única forma é por venda e mesmo assim nao é certo que nao possa ser impugnado mas é mais dificil assim e teriam de vir ca de proposito (palavras do advogado)

          • agra says:

            Nessa situação é passarem as coisas logo em vida, pois se os outros aparecerem não tem de se agarrar…

            Infelizmente casos como o do teu amigo são mato, na maior parte das vezes só se descobre os herdeiros afastados quando se tem de ir tratar das heranças ai já aparece tudo para receber…

          • Zé Fonseca A. says:

            mesmo que a passagem seja em vida, isso pode ser impugnado, quem tem direito legal aos bens são os herdeiros, só podes doar 25% do quinhão total, os restantes 75% são sempre para os herdeiros legais, isso de doar em vida não cola em tribunal e pode ser impugnado se os herdeiros assim entenderem

  2. Damnupa Kot says:

    Será possível transmitir heranças em Bitcoin, por ex., através de contratos inteligentes.
    As possibilidades são imensas porque estamos a assistir à disrupçãodo dinheiro, da transição do sistema baseado na “confiança” para o sistema de algoritmos matemáticos!

    • Zé Fonseca A. says:

      dinheiro é facil transmitir via heranças para quem quiseres via testamento, não precisas de recorrer a crypto para isso, o problema é mesmo patrimonio

      • Damnupa Kot says:

        não percebeste, falei das imensas possibilidades automatizadas e seguras com os smart contracts aplicados na blockchain. o futuro é tokenização programável, seja ela aplicada a dinheiro, contratos, etc.

        • Zé Fonseca A. says:

          Percebi e não vejo o interesse, é possível mas não tem interesse quando tens alternativas em produtos bancários tradicionais

          • Damnupa Kot says:

            pois, e eu já percebi que não vês o futuro, justamente pq acreditas nos produtos bancários tradicionais!

          • Zé Fonseca A. says:

            eu acredito em commodities para investimento, faço algum em crypto, não me parece ser relevante para o topico

    • says:

      claro, porque uma pessoa de 70 ou 80 anos faz isso muito facilmente.

  3. PorcoDoPunjab says:

    Melhor é fazer como o Holandês disse aqui atrasado, antes de bater a bota é estoirar tudo em p#tas e vinho verde até acabar o dinheiro.
    Quem vier a seguir que feche a porta…

  4. toino says:

    Quando morrer, os herdeiros vão ter uma grande surpresa, vão descobrir que não tenho nada, nem dinheiro, nem bens, assim nem tem de se preocupar de andar a brigar por aquilo que não deixei…

  5. João says:

    Ca em Brasil é igual. Mesmas regras.

  6. Eu says:

    Quando eu morrer, eu se quiser, posso desejar antecipadamente deserdar o meu Bitcoin a quem eu quiser. Basta que deixe uma carteira só disponível a quem me interessar. O estado que vá dar a mamar a outro.

  7. Joao Ptt says:

    Bem que dizia alguém muito sábio, que esta questão das heranças deveria ser mudada, quem recebia a herança seria sempre o Estado a não ser que o próprio dispusesse as coisas de forma diferente em testamento. Só esta mudança já contribuiria para que muito(a)s filho(a)s se comportassem muito melhor perante seus pais, que tivessem muito mais respeito, pois do contrário saberiam que não receberiam nada dos mesmos.

    • Zé Fonseca A. says:

      eu vejo as coisas de outra forma, cada um tem os filhos que criou.. se um filho não quer saber dos pais, não será culpa dos pais e da educação que deram ao filho?

      • Joao Ptt says:

        A responsabilidade pode ser dos pais, por exemplo das mulheres ao na primeira metade da gestação não fazerem questão de se manter o máximo afastada de outras pessoas e de tentar atrair o melhor espírito possível que possa encarnar nela, mas os filhos também têm a sua personalidade própria e trazem o seu karma.

        Se os filhos souberem que não vão herdar nada por lei, já não terão a mesma atitude perante os pais porque sabem que não vão receber nada deles a menos que eles façam questão de lhes deixar (alguns?) bens. Quem é que vai fazer questão de deixar algo a um filho(a) que não demonstre respeito? Certamente existirão alguns, mas já não serão todos.

        • Zé Fonseca A. says:

          Então para ti todos se movem por dinheiro?
          Eu que até faço muita coisa por dinheiro jamais iria estabelecer uma relação com o fim de herdar seja o que for, podiam ser 100 milhões, se não gostasse dos meus pais não era por 100 milhões que os iria tratar bem ou cuidar deles

  8. João says:

    Sim é facil, basta meter tudo no nome de um dos filhos ou outra pessoa.

    • Zé Fonseca A. says:

      isso é impugnado em tribunal.. só podes dispor de 25% da herança para doares a quem entenderes, os restantes 75% têm de ser sempre divididos pelos herdeiros legitimos, caso contrário eles têm direito a impugnar isso em tribunal, mesmo tendo sido feito em vida

  9. Joao Ptt says:

    A única forma que parece viável, uma vez que o Estado vilão não permite à própria pessoa dispor do seu património e outros bens como bem lhe aprazer pós morte, seria oferecer tudo o que tivesse ainda em vida a por exemplo uma instituição de caridade ou outra forma jurídica, que depois poderiam passar os bens para uma entidade nacional ou estrangeira, que depois disponibilizava os bens aos herdeiros que a pessoa realmente queria beneficiar, mas de tal forma que legalmente os outros herdeiros não pudessem dizer ou fazer nada para contestar porque nem sequer era uma devolução, mas sim uma oferta generosa de tal instituição (qualquer que fosse a forma jurídica). Naturalmente que tal teria custos, os herdeiros finais beneficiados não receberiam o mesmo do que se fosse directo, a menos que de outra forma recebessem ainda menos por ser repartido com outras pessoas.

    É muito fácil de imaginar que muitos ricos por aí tenham os seus bens todos em nome de empresas estrangeiras ou nacionais ou outras formas jurídicas que através de vários estratagemas legais os protejam dos Estados lhes removerem tais bens já que no papel tal pertence a tais entidades legais e não à pessoa que lá vive, ainda que no final das contas seja a pessoa a dona de tal entidade jurídica, à lá “Joe Berardo”.

    No fundo seria replicar o mesmo mas para os menos ricos também conseguirem proteger-se e entregar as suas coisas a quem realmente querem entregar, já que o Estado não o permite em circunstâncias normais… só porque os políticos não o querem, já que é muito fácil mudar uma tal lei basta os políticos quererem.

    • Zé Fonseca A. says:

      Poderias tentar colocar tudo num fundo fiduciário, mas isso isso ia levantar problemas, com dinheiro é fácil, com bens não tens solução nenhuma legalmente válida, nem em vida nem em morte

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