e-fatura: não deixe para amanhã o que pode validar hoje
Não se esqueça de que a qualquer momento pode aceder ao portal e-fatura das Finanças para monitorizar e validar as faturas passadas com o seu número fiscal. E isto pode fazer toda a diferença entre receber mais ou menos dinheiro na altura do IRS.
O sistema e-fatura é a plataforma digital disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal que permite aos contribuintes registarem, consultarem e validarem as suas faturas, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e beneficiando de deduções no IRS.
Este sistema tem como objetivo principal promover a transparência fiscal e combater a economia paralela.
É ali que as empresas comunicam à Autoridade Tributária todas as faturas emitidas com o NIF dos consumidores. Estas informações ficam disponíveis para consulta pelos contribuintes, que podem verificar se as suas faturas foram corretamente registadas e associadas às categorias de deduções previstas na legislação fiscal.
As despesas registadas no e-fatura podem ser usadas para reduzir o montante do IRS a pagar, sendo agrupadas nas seguintes categorias principais:
- Saúde
- Educação
- Habitação
- Lares
- Despesas gerais familiares (supermercado, água, luz, telecomunicações, combustíveis, etc)
- Restauração, alojamento cabeleireiros ou oficinas
- Atividades veterinárias
Como consultar as faturas
- Acesso à Plataforma:
- Aceda ao portal do E-Fatura em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt.
- Depois aceda ao menu DESPESAS DEDUTÍVEIS IRS depois a “Adquirente”
- Faça login utilizando as suas credenciais de acesso ao Portal das Finanças (NIF e senha).
- Consulta:
- Está agora dentro da secção “Adquirente”.
- Aqui, encontrará todas as faturas emitidas em seu nome, agrupadas por categorias de despesa.
- Verificação:
- Confirme se todas as faturas que solicitou estão registadas.
- Verifique se os valores correspondem ao que foi pago e se a categoria associada à despesa está correta.
Como fazer a validação
Nem todas as faturas registadas no sistema são automaticamente validadas. Em alguns casos, é necessário que o contribuinte atribua uma categoria de despesa ou corrija informações incorretas.
- Identificar faturas pendente de validação:
- No menu de consulta de faturas, as que necessitam de validação aparecem marcadas como pendentes.
- Atribuir a categoria correta:
- Escolha a categoria de despesa adequada (por exemplo, “Saúde” ou “Educação”).
- Tenha atenção às regras de cada categoria. Por exemplo, para ser considerada uma despesa de saúde, a fatura deve ser emitida por uma entidade com código CAE (Classificação de Atividade Económica) correspondente.
- Corrigir erros:
- Se uma fatura não aparece ou está registada incorretamente, pode inseri-la manualmente, desde que tenha o documento físico como prova.
- Guardar as alterações:
- Após atribuir a categoria ou corrigir informações, guarde as alterações para que a fatura seja considerada na sua declaração de IRS.
Atenção aos prazos
É importante estar atento aos prazos. Normalmente, os contribuintes têm até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas para validar e corrigir informações no sistema e-fatura. Após esta data, a AT utiliza os dados disponíveis para calcular as deduções no IRS.
Esta é uma ferramenta essencial para todos os contribuintes em Portugal. Permite não só beneficiar de deduções no IRS, como também promover a transparência fiscal. Embora o processo de consulta e validação de faturas exija alguma atenção, é uma tarefa que pode trazer vantagens financeiras significativas.
Estar atento ao e-fatura é mais do que uma obrigação fiscal – é uma oportunidade para otimizar as suas finanças e contribuir para um sistema fiscal mais justo. Por isso, não deixe para amanhã o que pode validar hoje!