Do Estado de Emergência para o Estado de Calamidade! O que muda?
No passado dia 2 de maio às 23:59h, Portugal passou do estado de emergência para o estado de calamidade. Numa primeira análise das palavras, até parece que passamos para um estado mais crítico, mas na verdade "descemos" um nível.
Com esta mudança de estado, o que muda mesmo em Portugal?
Foi no dia 18 de março que Portugal entrou no primeiro estado de emergência da era COVID-19. O estado foi renovado a 02 de abril e a 17 de abril voltou a ser renovado. Com o fim do estado de emergência foi declarado o estado de calamidade. Saiba o que significa e o que muda em Portugal.
Estado de calamidade em Portugal
Até ao próximo dia 17 de maio Portugal estará em Estado de calamidade. É verdade que estão definidas menos restrições, mas não é propriamente um regresso à normalidade. A situação de calamidade, estabelecendo, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos.
Os cidadãos devem"abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio". Estão autorizadas as deslocações para:
- a) Aquisição de bens e serviços;
- b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
- c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
- d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
- e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
- f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- g) Deslocações para acompanhamento de menores:
- i) Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
- ii) Para frequência dos estabelecimentos escolares e creches, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
- a) Deslocações a bibliotecas e arquivos, bem como a espaços verdes e ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares;
- b) Deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial;
- c) Deslocações para a prática da pesca de lazer;
- d) Deslocações para visitas a jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins;
- e) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
- f) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
- g) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
- h) Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
- i) Deslocação a estabelecimentos, repartições ou serviços não encerrados no âmbito do presente regime;
- j) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
- k) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
- l) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
- m) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- n) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- o) Retorno ao domicílio pessoal;
- p) Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
É importante também saber que...
- Uso obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público
- Devem manter-se as regras de etiqueta respiratória
- Distanciamento físico
- O dever cívico de recolhimento, com limitação de deslocações
- Recolhimento obrigatório para pessoas doentes com Covid-19 e sob vigilância ativa
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas
- Presença de familiares em funerais
- Continuação do Teletrabalho
- Transportes públicos com dispensadores de gel desinfetante e com uma lotação máxima de 66%
- atendimento por marcação prévia nos serviços públicos
- Abertura de algum comércio - ver aqui.
- Vão reabrir as bibliotecas e passará a existir a possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.
Os diplomas que declaram a situação de calamidade a partir de segunda-feira e estabelecem o levantamento das medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da COVID-19, estão já publicadas em Diário da República - pode ver aqui.
O que distingue o estado de emergência da situação de calamidade?
O estado de emergência é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação da Assembleia da República, depois de ouvido o Governo. O estado de calamidade pode ser decretado pelo Governo.
O estado de emergência é o segundo grau dos estados de exceção previsto na lei, pode determinar a "suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", enquanto na situação de calamidade não estão proibidos o direito à greve e à manifestação.
No estado de emergência, as Forças Armadas estão em prontidão e na situação de calamidade são as forças de proteção civil que têm responsabilidade pelas operações.
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Este artigo tem mais de um ano
É uso de máscara ou viseira nos estabelecimentos comerciais. Artigo 13.º -B do Decreto-Lei n.º 20/2020. A pessoa pode optar por um desses dispositivos de proteção individual.
“10. a) Deslocações a bibliotecas e arquivos;” Basta-me isto para ser feliz. 🙂
Uma palhaçada permitirem as viseiras ao invés de máscara, com viseira podem respirar o ar e mandar o vírus para o ar também se tossir, etc, já com máscara não devido ao filtro.
O filtro só dá a sensação de segurança, neste caso as com filtro só protegem os outros se quem as utiliza estiver contaminado; as outras FFP2 protegem em ambas as direcções;
o vírus ao ter um peso considerável, não fica a “flutuar” no ar, logo essa tua imagem mental não coincide. As viseiras protegem porque o vírus contagia como se fosse uma cuspidela, se não leva na cara com ele, o vírus cai (ou fica na viseira).
Deixem para quem sabe
“Deixem para quem sabe”
E pelos vistos você não sabe…
FFP2 não significa que protegem em ambas as direções mas sim que filtra o ar em pelo menos 94% independente da direção…
Não sejam tão “duros/brutos” como queiram chamar… Com os outros, porque ninguém sabe tudo na vida e neste caso específico a informação de covid-19 ainda é muito diversa por isso ajudem os outros a se informar corretamente e deixem a ironia para outros momentos!
+1
“FFP2 não significa que protegem em ambas as direções mas sim que filtra o ar em pelo menos 94% independente da direção…” – FFP2 (sem válvula, atenção) significa precisamente que protege em ambas as direções.
Modéstia e água benta…
É um muffler 😀
O melhor é ir de máscara e de viseira
hoje ja parecia um circo aqui na minha terra.
aquelas idosas que passam a vida no supermercado , cá fora sem mascara no paleio.
enfim, vai ser mais uma limpeza que nem é bom. muita gente vai ficar infectada por causa destes artistas que so pensam que as coisas acontecem aos outros.
Máscaras há a 20 euros cada uma essas FFP2 . Outras máscaras tudo esgotado. O Governo Socialista diz que há máscaras com fartura à venda mas é tudo uma palhaçada. O que se vẽ é que não há máscaras à venda! Há máscaras mas só para quem é RICO! Ora BOLAS! Governo socialista a mentir.
eu só vim ler os comentarios…. é com cada #covidiot…. [facepalm]
Tanto comentário idiota.