COVID-19: Novas regras de isolamento para vacinados e não vacinados
Se no início da pandemia, em março e 2020, o isolamento era algo estranho para todos, agora é um procedimento quase "normal". Graças à vacinação, a DGS procedeu à alteração das regras de isolamento para vacinados e não vacinados.
Conheça as novas regras que foram agora definidas para o isolamento, que irão estar em vigor com as mesmas que foram definidas para a utilização da máscara de proteção.
COVID-19: Esquema vacinal completo e não completo, contactos e alto e baixo risco...
Com o abrandamento dos números, a DGS tem vindo a proceder a um conjunto de ajustes no que diz respeito a regras. As pessoas que tiverem a vacinação completa vão continuar sujeitas a um isolamento de 10 dias em casos de exposição elevada a contactos de alto risco. A norma da Direção-Geral da Saúde foi publicada recentemente, assim como as novas regras de desconfinamento.
Segundo as novas regras da DGS, uma pessoa com um esquema vacinal completo, com um nível de exposição elevado e com um contacto considerado de alto risco fica sujeito a um isolamento profilático de 10 dias, com a realização de um primeiro teste até ao 5º dia, e de um segundo teste até ao 10º dia, sujeito a uma vigilância ativa pelas autoridades de saúde.
As pessoas sem esquema vacinal completo, com um nível de exposição elevado com um contacto de alto risco, ficam sujeitas a um isolamento profilático de 10 dias, igual ao dos vacinados: com um primeiro teste até ao 5º dia, e um segundo teste até ao 10º dia, sujeitos a uma vigilância ativa pelas autoridades.
São considerados contactos de alto risco as pessoas com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19:
- a) Não apresentem esquema vacinal completo OU
- b) Apresentem esquema vacinal completo, mas:
- Coabitem com o caso confirmado em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto); OU
- Sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto9 em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas10, Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, Centros de acolhimento de migrantes e refugiados; OU
- Residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas OU
São contactos de baixo risco as pessoas que:
- a) Apresentem um nível de exposição de baixo risco
- b) Apresentem um nível de exposição de alto risco e não cumpram nenhum dos critérios do ponto anterior da presente Norma.
Nível de exposição elevado
- 1. Contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância inferior a 1 metro, independentemente do tempo de exposição
- 2. Contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância entre 1 e 2 metros e durante 15 minutos ou mais (sequenciais ou cumulativos, ao longo de 24 horas)
- 3. Contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 (ex. coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula) durante 15 minutos ou mais, incluindo viagem em veículo fechado com caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 (a avaliação de risco em aeronave e navio deve ser remetida para as normas em vigor)
- 4. Prestação direta e desprotegida de cuidados de saúde a casos confirmados de infeção pelo SARS-CoV-2/ COVID-19 (isto é, sem uso de EPI adequado à atividade assistencial respetiva, de acordo com a Norma n.º 007/2020 e/ou a Orientação n.º 019/2020 da DGS, ou sempre que houver indícios de utilização/remoção incorreta)
- 5. Contacto direto e desprotegido, em ambiente laboratorial ou locais de colheita, com produtos biológicos infetados com SARS-CoV-2
Nível de exposição baixo
- 1. Contacto cara-a-cara, a uma distância entre 1 e 2 metros com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, por período inferior a 15 minutos
- 2. Contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 (ex. coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula), incluindo viagem em veículo fechado com caso confirmado de infeção pelo SARSCoV 2 / COVID-19, por período inferior a 15 minutos (sequenciais ou cumulativos; ao longo de 24 horas)
Ainda de acordo com a DGS, “O fim do isolamento profilático é estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial TAAN para SARS-CoV-2, realizado ao 10.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado”.
Este artigo tem mais de um ano
Para quando o fim das mascaras? Com 85% da população vacinada mas as máscaras continuam a ser obrigatórias em muitos sitios
E então ? E as outras maleitas ? Só temos a ganhar com as máscaras, principalmente nos locais de grande aglomeração como por exemplo os transportes públicos.
A cada pessoa que me diz isto só dou exemplo da Nova Zelândia e até Austrália um pouco…
Hábito cá há 4 meses em trabalho e vivo sem usar máscara como se a vida fosse normal. Estivemos um mes e meio de lockdown mas isto só porque o governo pensa no futuro e presente.
Isto das máscaras e vacinas durante anos e só porque o país em sim não sabe funcionar com respeito.
E sim, se a vacina protege e alguns querem obrigar, porque usar a máscara então? OO
A estratégia na Nova Zelândia e na Austrália é diferente. Sempre que há uma subida de casos eles fazem lockdown. Estamos a falar de casos!
Queria ver isso a funcionar aqui. Quando se fez lockdown por causa do aumento de mortes muitos acharam que era um exagero.
Não! Não estraguemos a nossa imunidade! Não há comparação entre uma pandemia e as doenças do costume. Não há problema nenhum em apanharmos uma constipação ou uma gripe, antes pelo contrário.
Regras mais uma vez ridículas.
Isto vai provocar que nenhuma família diga que está com covid.
Ainda mais tendo que enfiarva zaragatoa 2x
A DGS já deve estar a prever a coisa piorar.
Só não entendo porque não divulgam medicinas preventivas e pós-infecciosas, já provadas como eficazes lá fora, nomeadamente com base principal em ivermectina. Andavam a gozar e agora está confirmado que é eficaz no combate à Covid. Esta história, infelizmente, já não é nova e não interessa lixar os esquemas à Big Pharma.
A ivermectina é já agora a hidroxicloroquina estão a ser usadas no nosso país desde o início, ainda que a título experimental.
Há mais soluções que se estão a utilizar. Algo que seja provado e funcione nunca poderá ser proíbido a pessoas que tenham tomado a decisão de decidir sobre a sua saúde. Mais, que eu saiba a DGS não cria leis e a Constituição é para respeitar.
Já estás a conspirar sem qualquer fundamento.
Vê se bem que ainda não tomaste um chá de ivermectina.
E pelos vistos tu tens estudos mais avançados sobre a ivermectina do que os da comunidade cientifica.
Conspirar?! Estou-te a relatar um facto. Os primeiros casos, internados no hospital São João, desse aquele caso do empresário que foi a Itália, foram assim tratados. Falo com conhecimento de causa, sem conspirações.
Facto é também que, inteligentemente, foi a CIA que colou a expressão “teoria da conspiração” a tudo o que pudesse ser uma ameaça à sua atividade e objetivos políticos, pondo a nu certas evidências das suas verdadeiras conspirações.
Ainda agora, este exemplo da manipulação dos conteúdos por parte do Facebook para influenciar os seus utilizadores, mostra bem do que as organizações e pessoas com poder do capazes.
Portanto, regras iguais quer se tenha vacina ou não…
Há uma coisa que não entendo. Uma pessoa que esteja obrigada a estar em isolamento, e que se recuse a fazer testes, quanto tempo tem que estar em prisão domiciliária? Em todas as situacoes que vejo falam em testes. Não vi info para quem se recusa a isso.
Porque é que te havias de recusar a fazer um simples teste?
A questão não é fazer ou recusar.
Mas não sendo obrigatório por lei ser testado, o que está previsto numa situação dessas? É uma hipótese que pode acontecer.
A pessoa recusa ser testada, e está em isolamento em casa. O que acontece? Não ficará em casa para sempre, acho eu…
Há maluquinhos para tudo. Não me admira que isso venha a acontecer, se é que já não aconteceu.
Cumpre os dias de isolamento e pode sair quando assintomático.
Se eu fosse rico colocava este pessoal todo em tribunal, nem que demorasse 10 anos a resolver. Apenas para eles perceberem que nao podem andar a rasgarr a constituicao assim que lhes apetece.
Onde é que rasgaram a Constituição (que devias escrever com letra maíuscula) ?
Andas distraido ? A comecar pelos certificados digitais, chega ?
Ainda bem que não és.
Eu se fosse rico colocava-te a trabalhar num hospital desde o início da pandemia. Queria ver se te apetecia continuar a debitar palermices.
Estando sem sintomas nunca farei teste.
Ganhar em quê?
As máscaras protegem zero.
Aliás a forma como a usas, metendo a máscara em bolsos ou malas só a contaminas.
O pessoal usa a mesma máscara imenso tempo.
“As máscaras protegem zero.”
Sabes que isto é mentira, certo?
Não me digas que não baixas as cuecas/boxers quando vais mijar.
Ele nem usa cuecas. Os tomates reclamam por liberdade! O que é isso de usar um trapo que os amassam todos?