BCP: Não gravar conversa telefónica leva a coima de 50 mil euros
Os bancos passaram a ter de gravar e guardar todas as comunicações (telefónicas ou eletrónicas) que tenham com os clientes quando estiver em causa a venda de produtos e serviços de retalho. O armazenamento é obrigatório durante um período de cinco anos, podendo ser alargado até sete anos se assim for determinado pelos reguladores.
A CMVM aplicou recentemente uma coima de 50.000 euros ao BCP por não gravar conversa telefónica com cliente.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 50 mil euros ao BCP por violação de deveres dos intermediários financeiros, designadamente por não ter gravado ordens transmitidas telefonicamente pelo cliente.
Segundo informação disponibilizada hoje no site da CMVM, o Banco Comercial Português (BCP) “não fixou em suporte fonográfico as ordens que lhe foram transmitidas telefonicamente pelo cliente, nos dias 22 de janeiro, 10 de maio, 24 de maio, 01 de julho e 17 de novembro de 2016”.
“Com a sua conduta, o arguido [BCP] violou, a título doloso, por cinco vezes, o dever de fixar em suporte fonográfico as ordens recebidas oralmente, previsto no artigo 307.º - B, n.º 6, do CdVM [Código dos Valores Mobiliários], o que constitui a prática de cinco contraordenações muito graves, puníveis, cada uma delas, nos termos do disposto nos artigos 397.º, n.º 2, al. e) e 388.º, n.º 1, alínea a), do CdVM, com coima entre os 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) e os 5.000.000,00 € (cinco milhões de euros)”, considera o regulador.
“Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar ao arguido uma coima única no montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros)”, acrescenta.
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Quase que apostava que a prevaricação do banco compensou pela coima que teve de pagar.
Agora o banco recorre para os tribunais, e recebe uma redução automática do valor, se sequer tiver de pagar alguma coisa e não sair com apenas uma advertência para a próxima ser um “menino mais bem comportado”.
Nao adianta, banqueiros e politicos nunca serao condenados com coisa alguma. Medicos tambem.
Sem duvida que com essa multa de 50.000€ vai continuar a compensar nao gravar as chamadas, Seja pelo investimento que é necessario para um sistema que vai gravar e fazer retenção. Ou por nao manterem os clientes protegidos… A multa é um meme 😀
então tem 5 violações com um mínimo de coima de 25 mil euros cada uma mas no final a coima resulta em apenas 50 mil euros?! hummm, faltou mencionar que há reduções ªas coimas mínimas ou alguém se enganou nas contas?
por outro lado, era muito importante saber-se qual o resultado para o cliente. é que 50 mil euros para um banco é irrisório e se as suas ações lesaram o cliente e este não foi ressarcido, ou revertida(s) a(s) situação(ões) a expensas do banco, é muito grave.
ahhh e finalmente alguém a escrever bem. parabéns @Pedro Pinto. @Vitor M. anda “cá abaixo” ver isto, talvez aprendas algo