Autoridade Tributária: Já descarregou a Agenda Fiscal de 2020?
Com a chegada do novo ano é necessário estar a par do novo calendário fiscal para 2020. O Pplware já publicou aqui um artigo sobre o tema, mas recentemente a Autoridade Tributária e Aduaneira passou a disponibilizar a "Agenda Fiscal".
Se quer conhecer todas as datas e obrigações fiscais, obtenha já a Agenda Fiscal de 2020.
Autoridade Tributária: Obrigações/pagamentos e obrigações declarativas
Quer saber quanto tem de entregar o IRS? E quando entregar a contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas? Toda esta informação está normalmente disponível no portal das finanças, mas a Autoridade Tributária disponibilizou recentemente um PDF com toda a Agenda Fiscal de 2020.
Principais datas do IRS em 2020
- Até 15 de fevereiro: Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- Até 25 de fevereiro: possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Até 15 de março: disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- De 15 a 31 de março: reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- De 1 de abril a 30 de junho: Entrega do IRS em 2020, relativa aos rendimentos de 2019
- Até 31 de julho: AT envia a nota de liquidação do IRS
- Até 31 de agosto: pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
Além do documento com obrigações e pagamentos, está ainda disponível um documento com as obrigações declarativas.
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o link vai dar a outro artigo!!???