A AT mudou as regras para as notificações dos contribuintes
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou recentemente de que introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Saiba quanto dias após a receção da informação a AT considera o contribuinte notificado.
Se ativou as notificações eletrónicas pela Via CTT nas finanças online então fique a saber que há alterações. De acordo com as alterações no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto (5.º) dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso.
Ou seja, independentemente da data em que acedeu à informação, a AT considerada o contribuinte notificado cinco dias após a chegada da informação à sua caixa postal eletrónica.
O fisco está agora a notificar os contribuintes desta alteração, sendo para isso enviado um email a dar conta das mudanças ocorridas e dos prazos de implementação das novidades
De salientar que até à entrada em vigor deste novo decreto-lei, as notificações que eram recebidas via caixa postal eram consideradas no momento em que o contribuinte acedesse à sua caixa postal.
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palhaçada é como os ctt se nunca for a caixa do correio ou se ca chegar 5 dias após o envio das finanças esta de lixado na mesma
Sempre que recebes algo na tua caixa postal eletrónica eles enviam um email.
A NOTIFICAÇÃO considera-se recebida ao 5º dia, pelo que o prazo que for dado (por exemplo, 30 dias para efectuar um pagamento), começa a contar a partir daquela altura, terminando portanto, 35 dias depois.
Agora quem não vai ver a caixa postal, talvez não esteja muito interessado no que lá poderá encontrar…
Antigamente vinha a PIDE a casa buscar a pessoa, agora mandam email e já está… Alias as finanças estão piores que a PIDE com os SAFT, e a politica do paga primeiro para não teres problemas e uns anos depois logo se vê se estás inocente ou não.
Não faz qualquer sentido a obrigatoriedade de usar o serviço dos CTT, o único motivo que vejo é dar dinheiro aos amigos.
alguém sabe se da para desactivar essa porcaria da via ctt???
Vá ao portal ViaCtt -> Gestão de entidades -> Entidades Subscritas, e remover a AT.
Certifique-se de que não está obrigado a ter a dita caixa.
Manuel Tavares
A notícia refere-se a caixa postal do email ( para quem tem acesso ) quem não tem computador será diferente,
falta essa informação.
Palhaçada irreal. Posso não ter acesso à internet. Posso estar de férias. Posso “mil e um” hipóteses que impossibilitam eu ter acesso à minha caixa postal electrónica. É Pidesco e “estou-me a cagar” para ti contribuinte.
Já agora, quando é ao contrário? Continuamos anos à espera de reclamações contra o aparelho estatal e inclusive a ter que fazer prova que apresentamos reclamação várias vezes para os processos pararem?
República e democracia só de nome!
Tu tens obrigações e é para comprir.
Até podes estar 1 ano inteiro de férias.
Além disso isto é só para quem tem correio eletrónico. aprende a ler.
Isso não são hipóteses, são apenas desculpas de mau pagador.
Não entendo o porquê de tanta revolta… Isto só serve para que aqueles que nem vão abrir a correspondência electrónica porque já sabem o que lhes espera não possa dizer que não recebeu nada… Se ativou o via CTT tem que ir verificar regularmente o que lá chega… (Se bem que acho que recebem um e-mail a notificar)
Isto é como a correspondência normal… Se não formos à caixa do correio a responsabilidade é de quem? Se estiver de férias também não vou ao correio… Mas a verdade é que a AT ou outra entidade qualquer não tem culpa disso
O que não se entende muito bem é para que raio se necessita de uma caixa de correio do CTT quando já se tem uma no portal da AT???