Portal da Segurança Social – 1 milhão já o usam
Desde Novembro de 2005, o site Segurança Social Directa registou mais de um milhão de acessos, revelou hoje o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No total, a Segurança Social Directa foi já usada por 425.931 empresas e 586.470 cidadãos individuais desde o dia em que foi lançado e o dia 4 de Janeiro deste ano.
Este portal poderá ser-lhe muito útil, saiba tudo o que poderá ter acesso e quais as informações disponíveis que o ajudarão nas suas necessidades com esta entidade do Estado Português.
A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam actividade profissional ou residam no território.
O sistema de Segurança Social tem objectivos prioritários, tais como:
- Garantir a concretização do direito à Segurança Social
- Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade
- Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.
Esta entidade rege-se, contudo por um conjunto de princípios obrigatórios por forma a proteger a população portuguesa.
Os princípios gerais do sistema são:
Princípio da universalidade: consiste no acesso a todas as pessoas à proteção social assegurada pelo sistema, nos termos definidos por lei.
Princípio da igualdade: consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade.
Princípio da solidariedade: consiste na responsabilidade colectiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Este princípio concretiza-se em 3 planos
- Nacional, através da transferência de recursos entre os cidadãos, de forma a permitir a todos uma efetiva igualdade de oportunidades e a garantia de rendimentos sociais mínimos para os mais desfavorecidos
- Laboral, através do funcionamento de mecanismos redistributivos no âmbito da proteção de base profissional e
- Intergeracional, através da combinação de métodos de financiamento em regime de repartição e de capitalização.
Princípio da equidade social: consiste no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais.
Princípio da diferenciação positiva: consiste na flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros fatores, nomeadamente de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
Princípio da subsidiariedade: assenta no reconhecimento do papel essencial das pessoas, das famílias e de outras instituições não públicas na prossecução dos objetivos da Segurança Social, designadamente no desenvolvimento da ação social.
Princípio da inserção social: caracteriza-se pela natureza ativa, preventiva e personalizada das ações desenvolvidas no âmbito do sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e exclusão social e a promover a dignificação humana.
Princípio da coesão intergeracional: implica um ajustado equilíbrio e equidade geracionais na assunção das responsabilidades do sistema.
Princípio do primado da responsabilidade pública: consiste no dever do Estado de criar as condições necessárias à efetivação do direito à Segurança Social e de organizar, coordenar e subsidiar o sistema de Segurança Social.
Princípio da complementaridade: consiste na articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da proteção social.
Princípio da unidade: pressupõe uma atuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de Segurança Social no sentido da sua harmonização e complementaridade.
Princípio da descentralização: manifesta-se pela autonomia das instituições, tendo em vista uma maior aproximação às populações, no quadro da organização e planeamento do sistema e das normas e orientações de âmbito nacional, bem como das funções de supervisão e fiscalização das autoridades públicas.
Princípio da participação: envolve a responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.
Princípio da eficácia: consiste na concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida.
Princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação: visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Princípio da garantia judiciária: assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações.
Princípio da informação: consiste na divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o sistema e no seu atendimento personalizado.
Este portal foi criado para facilitar o acesso a informações que outrora só seriam possíveis quando o utente se dirigia pessoalmente às várias instalações desta entidade, o que por vezes levavam horas em filas, sob a pena de não verem o problema resolvido quando a documentação não estava toda reunida.
Agora neste portal pode ter acesso a:
Simulações
Documentos e Formulários
- Formulários
- Legislação
- Circulares
- Publicações
- Procedimentos concursais
- Licenças e atos
- Guias práticos
- Institucionais
- Contratação pública
Há um grande leque de documentos que pode utilizar online, números de contacto para apresentar o seu problema à secção especializada nessas questões, há instruções e indicações sobre as formas de proceder e há, também para as empresas, mecanismos que facilitam a entrega de documentação.
Homepage: Segurança Social
Este artigo tem mais de um ano
Eu registei-me só por curiosidade, demoraram cerca de 1 mês a enviar-me a password de acesso. Felizmente estava tudo bem com os meus descontos, se bem que por este andar quando chegar á idade de reforma (Se chegar porque daqui a pouco está nos 90) já não há reformas.
É pena que para por uma um site no ar se gaste 6% do PIB, se contratem empresas de todo o tipo e feito e sejam precisos 7 anos de trabalho.. o trabalho que o IESS já vem a desenvolver remonta lá pra perto do ano 2000. E 90% do que foi feito foi para o lixo. Além disso 1 milhão de visitas nem é muito, enfim.. uma vergonha este país.
Um milhão não chega a 10% da população…