PplWare Mobile

Tenha uma bicicleta elétrica e mude a forma como se desloca

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Maria Inês Coelho


  1. Fábio says:

    É sempre bom alertar que na legislação europeia e portuguesa não é possível conduzirmos na via pública no modo 100% elétrico, ou seja, o motor só pode funcionar dando aos pedais, e parando quando se deixa de dar aos pedais. Em Espanha por exemplo as multas são pesadas. Apesar de se ver cada mais mais ebikes com o acelerador, o mesmo só deve funcionar dando aos pedais.

    • Sim, estes modelos têm o modo híbrido para isso e ainda o limite de velocidade imposto.

    • Grunho says:

      Que eu saiba a única restrição da legislação europeia é motor de 250 watts e corte da assistência à velocidade de 25 kms/hora. De resto, o arranque por acelerador não me consta que seja proibido nem sequer é detectável de fora.

      • Fabio says:

        Não, há mais para além disso. Isso é o que vem no CE, fora as demais legislações europeias. É permitido uma espécie de acelerador para levar a bicicleta à mão, não ultrapassando os 6 km/h. A ideia que tenho é que a polícia em Portugal não está muito sensibilizada para isso, e não sei se mandam parar os ciclistas. Em Espanha por exemplo mandam parar. E acelerar sem dar aos pedais dá multa. Aliás, das bicicletas elétricas que já vi à venda em lojas, nem acelerador têm. O essencial é a reter é que o motor só deve funcionar dando aos pedais. Senão é uma espécie de ciclomotor, só que não pode ser homologado.

  2. Mike says:

    E assistência em Portugal, há?
    Presumo que as bicicletas tenham garantia, qual e o prazo?

  3. Jota says:

    Alguém sabe se dá para concorrer ao apoio do estado, ao comprar a “GOGOBEST GF600”, por exemplo? E se é necessário alguma declaração do vendedor? Desde já obrigado

    • Pedro Nogueira says:

      Sim dá. Basta ler as condições na página do fundo ambiental. Tem lá descrito a informação de bicicletas e trotinetes compradas no estrangeiro e a documentação necessária. 2 das condições principais é não terem dívidas às finanças e segurança social.

  4. Filipe says:

    O que recomendariam para Funchal, Madeira. Ou seja para etapas de montanha. Sobe facilmente sozinha ou ainda preciso de pedalar?

  5. SANDOKAN 1513 says:

    1319,99€ e 1782,99€ por uma bicicleta ?? Eu estou sem palavras. 😐

  6. Miguel A. says:

    Um país que permite conduzirem Mota de 125cc com carta de carro a partir de 25 anos. Com o maior numero de dias de sol por ano na Europa. Em que as atuais 125cc consomem pouco mais de 1,5 litros aos 100km, mas permite andar em autostrada, Ponte 25 de Abril, etc. Se nem sequer há uma sensibilidade por parte da população para este facto, andando sempre de carro, mesmo que tenhamos um país com os preços dos combustiveis crónicamente altos… Querem convencer a população a massificar a bicicleta eletrica? Está bem…

  7. Bárbara says:

    E como desativar o limitador da bezior? Alguma ideia?

  8. Sónia Reis says:

    Boa tarde, comprei uma Nubility B14 a velocidade está limitada aos 25 km/h que eu penso nunca vou sequer chegar lá. A bicicleta vem com APP para smartphone mas não consigo de modo algum que ela funcione. Alguém me pode ajudar? Já agora deixo aqui a minha opinião . Foi a melhor compra que fiz para conhecer muitos lugares bonitos em Portugal em que o carro não vai e as minhas pernas também não. Obrigada

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.