Niubility B12 – Uma nova bicicleta elétrica para as suas deslocações diárias
Agora que o bom tempo veio para ficar, deixe o carro na garagem e opte por um meio de transporte mais amigo do ambiente. Pode começar por andar mais, por andar de bicicleta comum ou de trotinete elétrica, ou pode mesmo optar por uma bicicleta elétrica, ideal para deslocações maiores.
A Niubility B12 poderá ser uma opção a considerar, venha conhecer.
É urgente repensarmos a forma como nos deslocamos, não só pela questão ambiental, mas também por uma questão de saúde. Se a população já era demasiado sedentária, o confinamento e o teletrabalho vieram agravar a situação. Por isso, se vamos à rua para deslocações relativamente curtas, o carro poderá, na grande maioria das vezes, ficar parado na garagem.
A bicicleta tradicional é um excelente meio de transporte, mas sejamos sinceros, num país com tanta subida e descida, dar ao pedal nem sempre é fácil. O segmento das bicicletas elétricas continua a crescer com propostas para diferentes exigências e mesmo preços.
A bicicleta elétrica Niubility B12
A Niubility B12 é uma bicicleta relativamente acessível com um design mais citadino, com rodas de 12" e uma dimensão compacta. Pesa apenas 20kg e mede 108 x 50 x 98 cm.
Na verdade, este é um produto híbrido, ou seja, pode ser movida de forma elétrica ou a pedais. O motor é de 350W que pode atingir uma velocidade máxima de 25 km/h com ajuda do motor.
Com a ajuda do motor é capaz ainda de subir inclinações de até 25 graus. Numa combinação entre motor e pedal, a bateria pode ir até aos 80 quilómetros de autonomia. Exclusivamente com o motor, a autonomia varia entre os 25 e o 30 km.
Há no guiador um pequeno ecrã com algumas informações básicas, há um travão e a bicicleta é colocada a trabalhar com recurso à segurança de uma chave. Resta referir que suporta peso até 120 kg.
O preço da Niubility B12 é de 389,99 €, podendo ainda usufruir de um desconto de 35 € com o código 331JTTCB2AFM (preço final de 354,99 €) . Não tem custos de envio e está disponível em armazém europeu.
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Motor com 350W ? Lá se vai a classificação como velocipede 🙁
Segundo a última alteração, não:
1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
a) Os velocípedes com motor;
b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera-se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura.
5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.
6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
7 – Os veículos referidos no número anterior são apreendidos de imediato.
8 – O disposto nos n.os 6 e 7 é aplicável aos velocípedes que estejam equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua superior a 1,0 kW ou cuja alimentação não seja interrompida se se deixar de pedalar ou cuja velocidade máxima seja superior a 25 km/h.
Mas para mim o mais rídiculo é: A trotinete pode ter acelerador até aos 25 km/h. Apesar de o Código da estrada ser omisso nesta questão, as normas europeias dizem que a bicicleta elétrica pode ter acelerador mas que ajude até 6 km/h. Ou seja só se antige os 25 km/h por Pedelec.
E há bicicletas elétricas que não se enquadram como bicicletas, nem como trotinetes. São dispositivos equiparados a….
Se eu andasse na rua com uma coisa destas até me gozavam,até faziam pouco de mim.Isto é para a moçarada ou para quem vive nas grandes cidades e tem empregos nas áreas da tecnologia e similares.
E custa 389,99 € ?? Ó pá,mais vale dar mais 110 euros e compras um carro em 2° mão que te dá para alguns anos.Ora,ora…
Ainda bem que há gente com uma mentalidade mais aberta do que essa.
Gostava saber aonde comprar
É só clicar no botão azul: https://www.gogobest.com/products/niubility-b12-e-bike-350w-12-inches-folding-moped-bicycle-25km-h-electric-city-bike?z_code=p12575996813765122585&z_pid=6276
Esto intresado compra