IRS 2022: São estas as datas que tem de saber e guardar
Quer saber as datas para entrega do IRS? O novo ano começou há poucos dias e com um novo ano chega também o novo calendário fiscal. Apesar de estarmos em estado de pandemia, com uma situação muito complexa em Portugal, é preciso estar atento a todos os prazos que temos de cumprir.
Saiba quais as datas mais importantes do calendário fiscal para este ano.
Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.
Principais datas do calendário fiscal de 2022
- Até 15 de fevereiro
- Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021.
- Até 25 de fevereiro
- possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
- Até 15 de março
- disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
- De 15 a 31 de março
- reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- é também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
- De 1 de abril a 30 de junho
- Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021
- Até 31 de julho
- AT envia a nota de liquidação do IRS
- É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
- Até 31 de agosto
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a AT disponibiliza no seu portal toda a informação. Podem consultar aqui.
Este artigo tem mais de um ano
não sei porque raio temos de fazer irs, é sempre a pagar gaste o que gaste, nem coloco lá faturas nem quero saber disto para nada
Se tens de pagar no fim do ano foi porque durante o ano não pagaste o suficiente e então estás a dever ao estado.
A tua falta de noção produz comentários desses. Não colocas lá as faturas porquê ? Porque estás sempre a pagar, não é … ? E depois há cada gajo…
Faz um filho que isso passa.
As faturas ajudam-te a deduzir mais do que tens a pagar e maioria das vezes recebes de volta se também tiverem retido mais irs do teu salário que o necessário.
Lol
Eu todos os anos recebo acima de 10.000€, é tudo uma questão de descontos e despesas.
Como és super milionário que “já ganhei 760000 euros com as cripto”, não fazes IRS. Porque é que precisas de deduções?
Quem ganha 1 milhão de euros em cripto, não faz IRS.
Se tiver ocupação primária não precisa de declarar os rendimentos da crypto, se essa for a sua ocupação principial aí tem de declarar e pagar impostos sobre os mesmos.
Obrigado!
Gosto que existam contribuintes a mais do que a menos… 😉
Existe um erro no final do artigo: Quem tem direito a reembolso e entrega o IRS até ás 23:59:59 de 30 de Junho, irá receber antes do fim de Julho. Quem tiver a pagar a data limite de pagamento é 31 de Agosto, quer entregue a declaração no dia 1 de Abril quer a 30 de Junho.
Quem não proceder à entrega do IRS até ao fim do dia 30 de Junho, será processada uma declaração automática, com os dados que as finanças tenham disponíveis. Até 31 de Dezembro, será emitida uma nota de dívida (caso exista reembolso é emitido dentro do prazo) que tem 30 dias, após a data da liquidação oficiosa, para ser paga.
“(se não cumpriu prazos de entrega do IRS)” <- isto é falso.
Não percebo muito bem a que se refere.
Boa tarde,eu estou a fazer o IRS e aparece o 37K “Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração”????
O que é que eu faço,pff?