Vacinas COVID-19: Só estas quatro vacinas permitem entrar em Portugal
Com a estação de verão, são muitos os emigrantes que começam a preparar as férias em Portugal. À semelhança do ano passado, este ano continuamos em pandemia e são ainda muitas as restrições a cumprir.
Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal têm de apresentar prova de vacinação contra a COVID-19 e há apenas quatro vacinas que são aceites como prova.
Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal apresentando prova de vacinação contra a COVID-19, apenas o poderão fazer se tiverem recebido uma das quatro vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, se testarem negativo ou comprovarem recuperação, revela o JN.
Vacinas que permitem a entrada em Portugal...
As vacinas, que estão a ser administradas em Portugal e na maioria dos Estados-membros da UE, são a:
- BioNTech-Pfizer
- Moderna
- AstraZeneca
- Janssen
Caso os portugueses tenham tomado outras vacinas, como é o caso da Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana) não podem entrar em Portugal.
De acordo com a informação da DGS, as pessoas recuperadas da COVID-19, titulares de um certificado válido, emitido entre os 11º e o 180º dia, após a realização de teste laboratorial (positivo), que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, poderão entrar em Portugal. É também possível entrar apresentando um certificado de teste com resultado negativo.
Este artigo tem mais de um ano
Onde é que está está informação? Segundo Este site. A regra aplica se apenas a testes de covid e não vacinação.
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/covid-19-viagens-para-portugal
o Rodrigo deve andar distraído.
A UE só aceita as vacinas indicadas no artigo que são as aprovadas para administração na UE.
Ora se Portugal pertence à UE, tem de usar as mesmas regras.
Cumps
Não é bem assim. A Hungria pertence à UE, e foram administradas vacinas não aprovadas…
E quem disse que quem tomou a Sputnik entra noutro país da UE. Não está no certificado, já era
O Tó é que não está atendendo. O teste PCR também é válido para entrar no País e não é obrigatória a vacinação. O artigo induz em erro.
Eu ja tomei as 2 doses, e sao da Moderna, e também ja tenho o certificado digital, os Hungaros que tomaram a vacina Russa terao de fazer um teste pcr.
A ue irformou que para se entrar na ue, as pessoas terão de apresentar o certificado, com as vacinas amologadas na união, teste de que ja recuperou ou teste por, no certificado marca as marcas das vacinas.
“Caso os portugueses tenham tomado outras vacinas, como é o caso da Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana) não podem entrar em Portugal.”
Ah ah ah, que piada.
A sério? O estado português pode impedir a entrada a cidadãos nacionais? Só porque não tomaram uma vacina? Mas isto virou a república do bananal?
Primeiro a vacinação é opcional, e mesmo que fosse obrigatória não podem impedir portugueses de entrar no país. Se isto fosse verdade arriscavam-se a ter de pagar grandes indemnizações porque seria obviamente inconstitucional (pelo menos ali o artigo 13º no ponto 2, e provavelmente o artigo 33º no ponto 1, e garantidamente do artigo 44º no ponto 2.) e alguém deveria ficar sem ordenado ou ser mesmo expulso da organização do estado, por não estar a defender a constituição.
“Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Artigo 5- Proibição da escravidão e do trabalho forçado
Ninguém pode ser constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório.”
…
“Profissionais de saúde impedidos de sair do SNS durante o estado de emergência”
Passou-te ao lado?
Alguém estava lá com uma pistola a obrigar as pessoas a trabalhar e a ameaçar que lhes dava um tiro? Iam polícias ou militares a casa buscar as pessoas? Não ouvi/ vi qualquer caso desses. Podem ter dito que era obrigatório, mas dizer eles dizem e tentam tudo, depois cada um sabe de si e se os obriga ou não a aceitar que certos direitos são inalienáveis por mais que eles gostem de dizer que são e que eles políticos é que mandam, até porque o estado não pode obrigar pessoas a trabalhar em áreas sensíveis onde é necessária concentração se as mesmas não se sentirem em condições de prestar serviço. E se apontarem uma arma para obrigar a trabalhar mesmo sem ser suposto e contra a vontade? Aí aplica-se esse artigo.
O erro está na escrita, quando escreveu Portugal deveria ter escrito “Portugal continental” e deveria ter pesquisado melhor.
As normas locais (regionais) em vigor no âmbito da prevenção e contenção da COVID-19 diferem nas regiões autónomas.
Ficam excecionados de apresentar teste PCR à COVID-19 ou de fazê-lo à chegada aos aeroportos da RAM, nos seguintes casos:
• Passageiros portadores de documento que certifique que foram vacinados contra a COVID-19, vacinados com as vacinas da Astrazeneca, Pfizer, Moderna, Jansen, Sinovac, Sputnik V e a Sinopharm, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Caraterísticas do Medicamento (RCM), conforme informação constante da Resolução n.º 560/2021. (https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-105-2021-06-14sup3.pdf)
http://www.visitmadeira.pt/pt-pt/info-uteis/corona-virus-(covid-19)/informacoes-aos-visitantes-(covid-19)