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Vacinas COVID-19: Só estas quatro vacinas permitem entrar em Portugal

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Rodrigo says:

    Onde é que está está informação? Segundo Este site. A regra aplica se apenas a testes de covid e não vacinação.
    https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/covid-19-viagens-para-portugal

  2. jorge says:

    Eu ja tomei as 2 doses, e sao da Moderna, e também ja tenho o certificado digital, os Hungaros que tomaram a vacina Russa terao de fazer um teste pcr.

  3. Jorge says:

    A ue irformou que para se entrar na ue, as pessoas terão de apresentar o certificado, com as vacinas amologadas na união, teste de que ja recuperou ou teste por, no certificado marca as marcas das vacinas.

  4. Joao Ptt says:

    “Caso os portugueses tenham tomado outras vacinas, como é o caso da Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana) não podem entrar em Portugal.”

    Ah ah ah, que piada.

    A sério? O estado português pode impedir a entrada a cidadãos nacionais? Só porque não tomaram uma vacina? Mas isto virou a república do bananal?

    Primeiro a vacinação é opcional, e mesmo que fosse obrigatória não podem impedir portugueses de entrar no país. Se isto fosse verdade arriscavam-se a ter de pagar grandes indemnizações porque seria obviamente inconstitucional (pelo menos ali o artigo 13º no ponto 2, e provavelmente o artigo 33º no ponto 1, e garantidamente do artigo 44º no ponto 2.) e alguém deveria ficar sem ordenado ou ser mesmo expulso da organização do estado, por não estar a defender a constituição.

    • ToFerreira says:

      “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
      Artigo 5- Proibição da escravidão e do trabalho forçado
      Ninguém pode ser constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório.”

      “Profissionais de saúde impedidos de sair do SNS durante o estado de emergência”

      Passou-te ao lado?

      • Joao Ptt says:

        Alguém estava lá com uma pistola a obrigar as pessoas a trabalhar e a ameaçar que lhes dava um tiro? Iam polícias ou militares a casa buscar as pessoas? Não ouvi/ vi qualquer caso desses. Podem ter dito que era obrigatório, mas dizer eles dizem e tentam tudo, depois cada um sabe de si e se os obriga ou não a aceitar que certos direitos são inalienáveis por mais que eles gostem de dizer que são e que eles políticos é que mandam, até porque o estado não pode obrigar pessoas a trabalhar em áreas sensíveis onde é necessária concentração se as mesmas não se sentirem em condições de prestar serviço. E se apontarem uma arma para obrigar a trabalhar mesmo sem ser suposto e contra a vontade? Aí aplica-se esse artigo.

  5. OláAdeus says:

    O erro está na escrita, quando escreveu Portugal deveria ter escrito “Portugal continental” e deveria ter pesquisado melhor.

    As normas locais (regionais) em vigor no âmbito da prevenção e contenção da COVID-19 diferem nas regiões autónomas.
    Ficam excecionados de apresentar teste PCR à COVID-19 ou de fazê-lo à chegada aos aeroportos da RAM, nos seguintes casos:
    • Passageiros portadores de documento que certifique que foram vacinados contra a COVID-19, vacinados com as vacinas da Astrazeneca, Pfizer, Moderna, Jansen, Sinovac, Sputnik V e a Sinopharm, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Caraterísticas do Medicamento (RCM), conforme informação constante da Resolução n.º 560/2021. (https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-105-2021-06-14sup3.pdf)

    http://www.visitmadeira.pt/pt-pt/info-uteis/corona-virus-(covid-19)/informacoes-aos-visitantes-(covid-19)

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