Carta de condução caducada há mais de cinco e menos de dez anos?
Se a sua carta de condução está caducada há mais de cinco anos e menos de dez anos então fique a saber que há novidades. De acordo com o IMT, a partir de agora vai ser possível a revalidação por caducidade.
Para tal vai ter de fazer um requerimento e assistir a uma formação.
Revalidar Carta de Condução: Preencha requerimento e tem de frequentar formação
Os condutores com cartas de condução cuja a validade expirou há mais de 5 anos e há menos de 10 anos devem requerer junto do IMT (aceda aqui) a revalidação por caducidade. Neste processo, a revalidação da carta de condução está condicionada à frequência de curso de formação com aproveitamento e à aprovação em prova prática da categoria que o condutor pretende revalidar.
Os cursos de formação são ministrados pelo IMT nas modalidades presenciais ou síncrona.
Os conteúdos programáticos do curso específico de formação são os seguintes:
- 1.1. Sinalização e regras de trânsito;
- 1.2. O comportamento do condutor face aos peões, utilizadores de modos suaves de mobilidade e outros fatores externos;
- 1.3. Aptidões e capacidades físicas para o exercício de uma condução segura;
- 1.4. Condução defensiva e Eco condução;
- 1.5. Deveres dos condutores e validade da carta de condução.
Considera-se com aproveitamento no curso de formação a frequência de todos os módulos indicados. Concluída a formação, o condutor é notificado para realizar uma prova prática.
É emitida guia com validade para conduzir pelo período de 180 dias, aos pedidos de revalidação por caducidade, cuja validade da ou das categorias expirou há mais de 5 anos, desde que não tenha sido ultrapassado, por mais de uma vez, o prazo de revalidação previsto na lei.
Este artigo tem mais de um ano
A minha carta de pesados ja caducou em 2008, e a de ligeiros vai caducar em 2023, e nao a vou renovar porque tenho 2 cartas de conduçao, 1 nacional e outra estrangeira, a estrangeira é valida a vida, para quê gastar dinheiro.
Porque deve pagar impostos, acha que os bancos, as SCUTS não necessitam de impostos! Ficam mal dizer isso
Não sei até que ponto pode usar uma carta estrangeira indefinidamente. Se tiver residência no país acho que tem x dias para trocar
Se a carta for europeia a validade não é indefinida. Mesmo que isso esteja lá escrito.
A minha carta original tinha sido emitida em 2008 (no tempo em que as cartas duravam até à “velhice”). Mas quando a minha morada legal mudou de país tive que a renovar.
Existe uma lei europeia que diz que a validade de uma carta é definida pelo país de residência e não pelo país emissor. E se decidires renovar a carta, tem que por uma do país de residência, daí eu já não ter a carta Portuguesa.
Não as leis que se aplicam a cartas emitidas fora da EU. Mas cartas europeias por norma só podes ter uma. E é sempre emitida pelo país de residência e não pelo país onde tiras-te a carta.
Validade nos diferentes países da UE
Quando a sua carta de condução caducar, deve renová-la no país no qual tem a sua residência habitual (Deve residir nesse país pelo menos 185 dias, por cada ano civil, por motivos pessoais ou laborais.).
A sua nova carta de condução poderá ter um prazo de validade diferente e fica sujeita às restrições ou condições aplicáveis no seu novo país de residência.
10 anos: Bélgica, Bulgária, Croácia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia
15 anos: Alemanha, Áustria, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Polónia
Jorge, segundo a lei ninguém pode ter duas cartas, caso o seu caso venha a ser detectado terá imensos problemas.
E como as coisas estão hoje em dia não é difícil, basta uma fiscalização em que os agentes tenham computador na rua e já foi.
Se a carta Estrangeira é da EU não pode ser titular de 2 cartas. Não pode ter 2 cartas de condução.
Cuidado
O Senhor não pode ter dois títulos de condução sob pena de lhe ser apreendida a carta mais recente.
Se tiver domicílio fiscal em Portugal tem que aditar na carta estrangeira o seu domicílio, logo, o IMT substituí-lhe a carta e passa a ser regida pela lei portuguesa. Lamento mas num ou noutro momento vai ter mesmo que renovar a carta.
Conduzir com uma carta caducada è crime!
PODE TER DUAS CARTAS DE CONDUÇÃO TAL COMO PODE TER DOCUMENTOS COM DUAS NACIONALIDADES, SE TIVER DUPLA NACIONALIDADE NÃO EXISTE NENHUMA LEI QUE O PROIBA DE TER CARTA EM CADA UMA SEJA NA EUROPA OU NÃO
Dentro do espaço econômico da união europeia é proibido.
Artigo 121 n° 8 do código da estrada.
A minha mãe deixou caducar a carta,e agora queria fazer a nova formação que enþrou em vigor neste mês de Maio de 2021,gostaria de saber informações, eu sou a filha,e ela gostaria de fazer a formação em Beja. Ps,obrigada
Todas estas regras de renovação e de caducidade são uma humilhação para as pessoas, quer quando são obrigadas a voltar a ter formação (a partir dos 40 e tal ou 50 anos) quer quando têm de não só assinar documentos de bom comportamento e, é claro, pagar taxas e mais taxas a começar nos mais de 100 euros, sem contar coimas e multas.
Talvez nem na China ou na Rússia chegaram já a tanto controlo, submissão e humilhação das pessoas.
Não é só o problema de ter de pagar mais e sempre mais, é mesmo humilhação de quem manda, mas cuja capacidade cognitiva não parece chegar para mais
João Gomes, eu estou nessa situação. Vou fazer 57 anos e estou a aguardar a formaçao e o exame prático. Vamos ver se corre bem!!