Compras Online: Há novas regras de proteção de quem compra
Aquilo que compramos e onde compramos mudou radicalmente nos últimos anos. Nesse sentido, o Parlamento Europeu aprovou novas regras que visam reforçar os direitos dos consumidores, seja em compras físicas seja em compras feitas por via digital.
Conheçam as novas regras de proteção de quem compra.
O Parlamento Europeu aprovou duas novas diretivas que fortalecem o direito de os consumidores receberem uma compensação quando um produto defeituoso é vendido e harmonizar as legislações dos Estados-membros para criar condições de concorrência equitativas para os vendedores em toda a UE.
Estas duas novas diretivas aplicam-se tanto à compra de produtos em lojas físicas como em lojas online.
Quais as novas regras? O que muda?
Se um produto estiver defeituoso, os compradores terão direito à sua substituição ou reparação. A partir de agora, os compradores podem também pedir um desconto imediato ou, em alguns casos, reembolso total.
Conteúdos digitais
No que diz respeito aos conteúdos digitais, em vários Estados-membros da UE não existem regras claras sobre as compras de conteúdo digital, como as aplicações, música ou jogos. Pode, por isso, ser difícil para os consumidores saberem o que fazer quando algo corre mal com as suas compras.
Os contratos digitais são cobertos pelas novas regras, seja quando estamos a falar de subscrições (no caso de um serviço de música, por exemplo) seja uma compra única (como a compra de um jogo para o telemóvel). O consumidor está protegido não só quando paga, mas também quando fornece dados pessoais, no caso das redes sociais. O cliente vai ter direito a uma redução do preço ou devolução em 14 dias se o problema não for resolvido em tempo útil.
Bens tangíveis
Se o software estiver incorporado no produto adquirido, como é o caso dos aparelhos inteligentes (por exemplo, um frigorífico), o comprador é abrangido pela Diretiva relativa à venda de bens.
Os compradores de toda a UE terão dois anos para recorrer ao vendedor em caso de produtos defeituosos, independentemente de o produto em questão ser uma aplicação ou uma máquina de lavar roupa. As novas regras duplicam também o tempo em que o consumidor não precisa de apresentar prova de compra. Isso significa que se o defeito aparecer passado um ano da compra ter sido feita, presume-se que já existia desde o início. O comprador não precisa de provar que o produto, conteúdo digital ou serviço estava defeituoso.
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Este artigo tem mais de um ano
Comprei um portatil na PCComponentes, que é em Espanha, e a HP diz que só tenho 1 ano de garantia, devido a ser garantia internacional. É verdade?
Não , a garantia em Espanha é 2 anos. Vê é se não compras-te apenas com um ano de garantia nas condições de compra
Abc
7. Garantia
No caso do produto estar defeituoso, o vendedor deverá proceder, segundo corresponda, à sua reparação, substituição, redução de preço ou resolução do contrato – trâmites que serão grátis para o consumidor e usuário -. A garantia normalmente tem um prazo de 2 anos (um ano para bens em segunda mão), e sempre se aplicará em caso de defeito de fabricação, nunca por defeitos apresentados por uso ou mal uso do produto.
Tirado da PcComponentes
“Na compra de bens de consumo por um consumidor a um vendedor profissional, a legislação da União Europeia assegura o direito a uma garantia legal mínima de 2 anos (1 ano se o produto for usado), em caso de desconformidade do bem com o contrato. Em caso de defeito, o vendedor é responsável pela reparação ou troca do produto ou reembolso do preço pago.”
https://cec.consumidor.pt/topicos1/compras-na-europa/garantias.aspx
A não ser que tenha comprado com NIF de empresa
Táaaa bem
o único problema que tenho tido com compras online é na recepção, ou seja, quando chegam a Portugal e vão para as mãos dos CTT ou dos CTT espresso, demoram mais tempo a entregar do que o tempo que demorou a vir do outro lado do planeta, já para não falar em encomendas desaparecidas apesar de terem tracking number !!!! os CTT nunca se responsabilizam …. Estou desejoso que os “Correos” espanhóis, que já estão m PT, consigam aumentar significativamente a quota de mercado pelo menos são muito mais profissionais …..
Essa dos correios espanhois em Pt so’ pode ser para rir. Chegam os espanhois e montam banca e ja’ esta’, nao e’ bem assim e eles nao vao susbtituir os CTT tradicional.
sim, não vão substituir os CTT, mas a podem ganhar grande quota de mercado aos CTT expresso, já tive a experiencia e estou muito satisfeito com o atendimento do serviço !!!!
caro kodiak, eles não brincam em serviço, e já montaram a banca: “Espanhola Correos compra 51% da Rangel Expresso em Portugal”
https ://eco.sapo.pt/2019/03/22/espanhois-dos-correos-compram-51-da-rangel-expresso-em-portugal/
correios são uma coisa, transportadoras são outra!
essa é boa !!!
Isto já era assim. Portanto não mudou.
E se uma pessoa paga o artigo que pretende e nunca recebe o artigo nem o reembolsam do valor pago? Aconteceu-me e dei um prazo de oito dias para me debitarem em conta através do NIB o valor. Isto decredibiliza as vendas online!