Sistemas de Videovigilância: Já não vai ter de pedir à CNPD
Os sistemas de videovigilância são cada vez mais usados para vigiar espaços públicos mas também privados. No entanto, dependendo do cenário, a instalação de um sistema deste tipo obriga a uma autorização por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Essa autorização prévia acaba a partir de 25 de maio, isto porque entra em vigor o novo Regulamento-Geral de Protecção dos Dados.
A informação foi avançada pelo jornal Publico e revela que, a partir de 25 de Maio, particulares, dirigentes ou empresários vão passar a poder instalar sistemas com câmaras de vídeo fora da via pública sem necessidade do aval de qualquer autoridade pública. Esta autorização prévia obrigatória acaba com a aplicação do novo Regulamento-Geral de Protecção dos Dados.
Segundo a CNPD, "passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”, reconhece a comissão nacional".
Vamos passar a ter um cenário de Big Brother?
Não! Apesar de não ser necessária autorização prévia, estes sistemas serão fiscalizados a posteriori. Nesta avaliação serão analisados cenários onde exista a recolha de imagens no interior de instalações sanitárias, balneários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores, que são proibidos.
Além da não necessidade de ter autorização prévia, os responsáveis pelos sistemas deixam também de pagar os 150 euros que a comissão cobrava por emitir a autorização, no entanto, caso as regras existentes não sejam cumpridas, terão de pagar avultadas multas.
Quase 12 mil sistemas autorizados em 2017
De acordo com dados da própria CNPD, "durante 2017, foram emitidos 11.998 autorizações de videovigilância. Este ano, de 1 de Janeiro a 27 de Abril, a CNPD já emitiu 4665 autorizações".
Segundo o Publico, em alguns casos, os sistemas de videovigilância, pela sensibilidade dos locais onde serão instalados ou pelo número de câmaras que terão, poderão obrigar as entidades responsáveis por eles a fazer uma avaliação do impacto das operações na protecção dos dados pessoais. Esta avaliação é obrigatória nos casos de "controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala". Caberá, contudo, à CNPD tornar pública uma lista das situações em que essa avaliação vai ser obrigatória. E nos casos em que a avaliação concluir que há um risco elevado para a protecção de dados, será necessária uma consulta prévia da comissão, antes do sistema de videovigilância entrar em funcionamento.
Regras e limites dos sistemas de videovigilância
As regras e os limites dos sistemas de videovigilância vão manter-se. Aqui fica uma síntese das normas que a utilização destes equipamentos tem de respeitar.
- As imagens só podem ser conservadas até 30 dias após a sua captação. No fim deste prazo têm de ser destruídas.
- Não é permitida a recolha de som na esmagadora maioria dos casos.
- Todas as pessoas com acesso às gravações, no âmbito das suas funções, devem guardar sigilo sobre elas, sob pena de cometerem um crime.
- É proibido copiar as gravações, com excepção dos pedidos feitos no âmbito de investigações criminais devidamente identificadas.
- A recolha de imagens deve confinar-se às áreas usadas pela entidade responsável pelo sistema, não podendo abranger a via pública ou propriedades vizinhas.
- As câmaras não podem incidir regularmente sobre os trabalhadores durante a actividade laboral, nem as imagens podem ser utilizadas para controlar essa actividade, seja para aferir a produtividade seja para efeitos disciplinares
- As câmaras não podem estar direccionadas para as zonas de digitação de códigos das caixas multibando ou de outros terminais de pagamento
- Está totalmente proibida a recolha de imagens no acesso ou no interior de instalações sanitárias, balneários, vestiários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores, bem como nas áreas de cozinha e copa.
- Qualquer pessoa abrangida por uma gravação tem o direito de aceder às respectivas imagens, salvo se estas estiverem a ser utilizadas no âmbito de uma investigação criminal.
- É obrigatória a fixação de avisos informativos a alertar para a existência de videovigilância, com a menção “Para sua protecção, este local é objecto de videovigilância”. É igualmente obrigatória a identificação do responsável pelo tratamento dos dados perante quem se pode exercer o direito de acesso às imagens.
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Este artigo tem mais de um ano
Finalmente… Que a videovigilancia apareça em massa e seja util para dar segurança a todos. Aqui so abrange espaços não publicos mas já é um principio.
Eu sou totalmente contra a videovigilância. Não existe nenhum crime no mundo que justifica a vigilância de todos os cidadãos. Abaixo com a PIDE!
Cada um defende acha ser melhor para si.
Eu na minha casa tenho um sistema de videovigilância (frente, traseiras e garagem) e é das melhores coisa que já instalei.
Comentário absurdo mesmo…..!
Amigo, quem não deve, não teme.
@nocode Nem mais!
Deixa-me adivinhar… não tem persianas ou cortinados e vive numa casa de vidro em que “qualquer um” pode passar e ver o que está a fazer. Quer dizer quem não deve não teme certo?
Já agora meta aqui o utilizador e respetiva palavra passe para o email, redes sociais etc. Quer dizer quem não deve não teme certo?
A vídeo vigilância tem a sua utilidade porém o direito à privacidade deve estar acima disso. Hoje em dia é muito difícil/dispendioso ter privacidade mas ainda é possível. Quanto à Polícia Internacional e de Defesa do Estado não tinha acesso a este tipo de tecnologia(acho eu…). 😀
Lol o pessoal ainda usa nomes descatalogados x)
Finalmente deixar de pagar 150€ por ter acesso a imagens que sao nossas do nosso estabelecimento ou casa. Cabe a cada um proteger da melhor maneira possível.
Quero os meus cento e cinquenta euros de volta!
Queres….
Significa que também já podemos usar câmaras DVR nos automóveis?
Podes desde que viradas para dentro do carro …..
Abc
Sempre pudeste usar. Não podes é difundir publicamente as imagens captadas.
Filmem isto .l.
Lente muita cara para filmar algo tao minusculo
Uma questão, eu posso a partir de casa fazer stream de uma cidade vista de cima (área muito grande) ? É legal ou ilegal? tendo em conta que não é possível identificar pessoas nem matriculas de carros.
Se não for possível identificar ninguém, julgo que não seja ilegal.
Também gostava que o mesmo fosse aplicado à captação de imagem com drones. É mais facil reconhecer-se uma cara a partir de uma câmara a poucos mts do chão do que a 100mts de altitude. Mas como estamos num país onde o forte não é a legislação e conhecimentos para se criar leis eficientes, temos que continuar a aturar os incompetentes que as criam.
O problema dos drones, foi por culpa de um conjunto de “parvos” que andaram a voar com os mesmos junto de áreas proibidas, como aeroportos.
“Vamos passar a ter um cenário de Big Brother? Não! “…. Vamos lá agora… Boa…
De facto esse “Não!” foi muito sentido. Como se não fosse para aí que se está a rumar.
Para quando a autorização do uso de Dashcam nos carros, para nos protegerem de imbecis na estrada que fazem merda e não assumem a culpa?Continua na gaveta !
Podes usar as dashcam. Não podes é difundir publicamente as imagens captadas.
12mil * 150€ = 1.8milhoes € que vão deixar de receber.. hm..
Não pagas a licença, mas pagas multa se não respeitares as regras. E acredita que muita gente vai comprar sistemas de vigilãncia e vai se esquecer de alguma coisa, motivo suficiente para levar com uma multinha que no mínimo deve rondar os 250€, isto se se tratar de um privado.
– As câmaras não podem incidir sobre as áreas de refeição, zonas de estar e zonas de bebidas;
– Na eventualidade de existir um local destinado ao entretenimento de crianças (p.e. play centers), não podem ser recolhidas imagens desse espaço.
Tal informação consta nas autorizações em Decisões da COMISSÃO relativamente à actividade de “restauração e bebidas” (ex.: https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Aut/10_126_2018.pdf ou por exemplo: https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Aut/10_4715_2018.pdf ).
A maioria dos estabelecimentos de restauração e bebidas onde entro e existe videovigilância não cumpre nada disto… a maioria nem sequer têm os avisos FORA da área observada pelas câmaras não respeitando o direito da pessoa ser informada previamente sobre as mesmas, para que possa decidir se quer ou não entrar em tal área.
Ficou algo confuso se as regras são iguais tanto para zonas públicas e privadas… Por ex. Se tiver uma câmara em recinto privado, terei que disponibilizar um aviso da existência dessa câmara?
Boa pergunta! Mas julgo que sim. Imagina que tens uma visita em casa. Ela tem o direito de saber que está a ser filmada, independetemente de ser conhecido ou não.
Eu montei um sistema Videovigilância. E pergunto a todos os que são contra.
O que estão a fazer num espaço particular, que não é vosso?????
E no caso de um empregado apropriar-se de algo que não é dele e estiver gravado? O que se deve fazer?
Boa tarde tenho uma dúvida num estabelecimento público como por exemplo no exterior de um café pode estar uma câmera de vídeo vigilância apontada para a esplanada? Aguardo respostas úteis
Sou a favor da vigilância de vias públicas por entidades competentes. No entanto o meu vizinho, a nível privado tem duas câmaras apontadas para a entrada da garagem mas no exterior da faixada pelo que abrange a via pública. Pergunto, é legal? É que contratei uma empresa de segurança para colocar alarme e câmara exterior para a minha entrada e eles recusaram presisamente por estar no exterior. Confronte a PSP que dizem não ter competência. O meu vizinho é mais do que eu?
Eu trabalho numa empresa , e a empresa tem um parque de estacionamento para os carros dos funcionários , e existe câmaras que estão apontadas para esse parque , eu quando cheguei um dia desta semana, tinha o carro com perca elevada no para choques , pedi ao responsável da empresa que me cedesse as imagens para poder ver o suçedido , mas não me deixaram ver ..o que poderei fazer para obrigar a empresa, me ceder as imagens desse dia
Estou num local de trabalho cttv, onde tenho 2 câmaras a olhar para mim em funcionamento 24h sobre 24h, quais são os meus direitos nesta situação? Agradeço