PplWare Mobile

Portugal: Estado acusado de plágio do portal “e-fatura”

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Redin says:

    Para acompanhar…

    • António Reis da Silva says:

      Faltou a fonte e a referência. Enfim, é o normal! Quando se fazem 10 a 15 artigos por dia, é normal que alguma coisa fique para trás. O site Pplware tem crescido muito ultimamente em todas as vertentes.

      Obrigado JOAO pelas referências.

      Quanto ao plágio, enquanto não houver uma legislação mundial que defenda os direitos dos proprietários dos sites, haverá sempre alguém que copia a ideia do próximo, em qualquer área, em qualquer site. Deveria existir alguma coisa como os direitos de autor, mas não existe. Pelo menos o que é aplicado para um livro não pode ser aplicado para um blogue ou site como este (Pplware) por exemplo. Pois todos os dias “chovem” artigos atrás de artigos.

      Quanto ao artigo do Pedro Pinto, nada há a dizer. Está tudo bem explicado.

  2. Paulo Melo says:

    Não percebo de todo esta notícia.

    Não é possivel plagiar uma “ideia”, as ideias não são sujeitas a proteção como propriedade intelectual. O plágio aplica-se a obras tangiveis, e parece claro que não é isso que está em causa (ninguém tinha um site exatamente igual ao e-fatura de que alguem retirou elementos ou a sua totalidade para colocar diretamente no site e-fatura -isso sim seria plágio de conteúdo, que acontece muitas vezes na internet).

    Por outro lado, se estamos a falar de elementos funcionais (algoritmos, processo de negócios) não são sujeitos a proteção de acordo com a legislação europeia (que não reconhece atribui esse tipo de patentes). E de qualquer forma o autor não solicitou essa proteção nem sequer nas jurisdições onde esse tipo de proteção existe (EUA, Japão).

    Sendo assim, qual é o objeto de proteção? O que é que foi “roubado”?

    • Belmiro says:

      As “ideias não são sujeitas a proteção como propriedade intelectual” não é de todo verdade. Expor uma ideia não dá direito a P.I., no entanto se for apresentada a ideia como um modelo (de negócio, de invenção, criação, etc) como o foi na Suíça, tem valor de P.I..

      Em muitos países há esse esquema de se aproveitarem das criações dos outros e não darem tostão, é capitalismo, falta de carácter e em último caso abuso.

      Também se escreveres um livro/pintura etc, apresentares a alguém se quer comprar ou publicar, essa pessoa não quer mas depois publica com o seu nome algo igual ou semelhante, é plágio na mesma.

      Cada vez mais não há honra, e vindo de entidades do governo, mais mostra o carácter…

      • Paulo Melo says:

        Belmiro, como alguém que até já colaborou na produção de patentes, pode-me expor qual a legislação em que se baseia para afirmar que as ideias por si só (mesmo que divulgadas publicamente) tem valor de P.I.?

        P.I é um termo que se aplica de forma genérica a 3 componentes: direito de autor/direito de cópia (aplicado apenas a obras tangiveis, embora na UE agora abranja também agregações de informação), direito de patentes (que como referi, não abrange software/processos de negócio “puros” na legislação UE) e direito de marcas (marcas registadas e afim). Em qual destas vertentes enquadra a sua proteção “sui-generis” a ideias?

        Como compreende, nada me move contra o “inventor” referido, só que como alguém que há bastantes anos tem agido contra o conceito de patentes de software na Europa, não me parece de todo aceitável tentar impor um tipo de limitações “open-ended” à utilização de ideias sem mesmo as poucas salvaguardas que as patentes fornecem.

        • António Fagundes says:

          Tens razão e efectivamente não existe PI nenhuma, no entanto existe ética e deontológica, e aqui existem provas mais que suficientes e testemunhas para o caso ter desfecho favorável ao inventor.

    • Hugo says:

      Atenção que o artigo refere a existência de um protótipo, logo é mais que uma simples ideia.

    • JJ says:

      Pois… Ao que parece ele apenas projectou a ideia e não o seu funcionamento técnico, por isso também acho um pouco estranho este processo.

      Por outro lado, ao que parece, ele elaborou todo um plano de funcionamento e chegou apresentar o mesmo ao MF, nesse sentido a coisa já poderá tomar rumos diferentes. Se conseguir provar que o MF pegou nessa informação/plano que foi criado por ele, e construiu o e-fatura, não dando qualquer credito a ele, nesse caso já poderá alegar plagio, visto haver documentos copiados.

    • Gabriel says:

      Basta ler “Segundo explicou à Lusa o advogado da acusação, André Heitor, em causa está a alegada cópia do protótipo do sistema “Equidade Fiscal”, que Manuel Londreira registou em 2010”
      Não é uma ideia. O site “Equidade Fiscal” foi registado

      • Paulo Melo says:

        Repito: não é possível na Europa proteger um algoritmo ou processo de negócio. Essas patentes não foram registadas e não podem ser registadas.

        O que está no site equidade fiscal é documentação de como um sistema semelhante poderia funcionar. Não basta isto para dizer que houve cópia, só se verificasse semelhanças sintáticas (em termos de texto) ou estrutura (isto no conceito direto do plágio, que é o que é alegado). O termo plágio é usado na comparação de obras (literárias e outras) e limita-se a esse componente. O site e-Fatura não é um site que apresenta a descrição de um sistema (o que poderia ser objecto de plágio), é o front end de um sistema.

        Se eu publico um livro de receitas e alguém vende um bolo semelhante ao obtido executando uma receita do livro, não posso acusar quem fez/vendeu o bolo de plágio. Só se ele vendesse outro livro de receitas baseado no meu.

    • jone says:

      Tudo depende da perspectiva… Se for anárquico tem toda a razão, nem existe protecção da propriedade intelectual.
      Na nossa sociedade, as ideias também podem ser patenteadas. E como deve calcular a propriedade intelectual refere-se a isso mesmo : ideias.
      Esta ideia em particular foi patenteada. Não a conheço em particular mas foi.

      • Bruno Coimbra says:

        Mas…..nao se pode patentear ideias….alem de que ter uma ideia é muito bom…mas se nao concretiza de que serve? muitas pessoas podem ter a mesma ideia ao mesmo tempo….apenas a que realiza é recordada como original

  3. Miguel Ribeiro says:

    Se isto fosse assim, onde já estava a rocket internet.

  4. Rui Pereira says:

    Até os sites tem direitos de autor? LOL

  5. Billionaire says:

    o estado ou a empresa que o criou?
    quer dizer, na bancada do estoril, a culpa é da construtora. no site, a culpa é do cliente/estado??

    • jone says:

      O primeiro responsável é sempre o dono da obra, seja lá o que isso for.
      No caso do Estoril, o mais certo é o dono não ter conhecimento do “excelente” trabalho lá executado. Aliás o clube não tem qualquer interesse em ter uma bancada a cair.

  6. bruno monteiro says:

    Ok pelo que percebi o estado encomendou o website a uma empresa e deu a ideia do queixoso como exemplo.
    So é considerado plagio se o codigo for o mesmo o seja se o codigo do website for igual au do queixoso.

    • jone says:

      O que está em causa nem é o código porque ele nem existia.
      O que existia era uma ideia de controlo de faturas como a que se concretizou no e-faturas que já estava patenteada. O estado em vez de criar a sua própria ideia, ao perceber que esta até funcionava, e como pessoa de bem que é, preferiu roubar a ideia de alguém.
      Nada de novo. Para quem passa o tempo a roubar dinheiro às pessoas, roubar uma ideia nem é muito grave.

  7. Luís M says:

    Para mim parece-me algo como, alguém criou o YouTube agora mais ninguém poder fazer um site de vídeos… não faz sentido.

  8. Antoninho says:

    Então pela logica uma operadora de internet fez um site para os seus clientes configurar os seus serviços, mais nenhuma outra operadora poderia fazer, era copia.
    Além do mais certamente nem ele nem o estado português foi o primeiro a fazer este tipo de serviço certamente.

    Cumprimentos

    • Tiago Cra says:

      Aqui não se trata de lógica, mas sim, de patentes (caso existam).

      E se existir, isso significa que mais ninguém pode usar a ideia (ou não) criada.
      Pode ser uma cor de um logótipo, um tipo de letra, ou até mesmo design de um site. Imaginemos que o Pplware patenteia a cor azul do logo, isto significa que não podes usar a mesma cor em mais nenhum outro logótipo.

      • darkvoid says:

        Não se pode patentear ideias!
        É fácil de confirmar isto que eu disse.
        Não se pode patentear cores, mas sim logótipos como um todo (o logótipo pode usar uma cor mas desde que outra entidade use um logótipo diferente pode usar a mesma cor)

  9. logica says:

    A Maria Albuquerque /Passos /Portas e outras do desgoverno de então que paguem dos seus bolsos já chega d

  10. Manuel says:

    O tuga sempre à procura de extorquir o próximo ehehe

  11. Rodrigo says:

    Se o que ele pretende fosse possivel, registar uma ideia, neste caso uma ideia de software, a Uber por exemplo, tinha registado a sua ideia de transportes e mais ninguém poderia fazer igual, mas existe uma Cabify, uma Lyfy, Hailo, etc. Etc etc. E nao vejo uma Uber a ter-se esquecido de registar a sua ideia/patente, isto porque simplesmente a lei não permite.

  12. PORTUGAL says:

    Calma, que o “e-fatura” é nosso e vai dar muito a Portugal.

  13. PORTUGAL says:

    Exmos Senhores,
    já verifiquei nestes comentários que ainda se sabe pouco acerca das IIC ( invenções Implementadas por Computador ) vejam no site do INPI está disponível desde 2012, de facto se houver uma inter-acção entre hardware e software é possível patentear, desde que, a ideia se enquadre nos dominios técnicos existentes que são 7, esta foi a resposta da europa aos senhores dos EUA que registam patentes de software e que vêem ao websummit roubar aos miudos com grandes ideias muitos softwares para os registar lá fora.

    Cumprimentos

    O Francisco

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