Quantcast

A AT mudou as regras para as notificações dos contribuintes

13 Comentários

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou recentemente de que introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.

Saiba quanto dias após a receção da informação a AT considera o contribuinte notificado.

Se ativou as notificações eletrónicas pela Via CTT nas finanças online então fique a saber que há alterações. De acordo com as alterações no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto (5.º) dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso.

Ou seja, independentemente da data em que acedeu à informação, a AT considerada o contribuinte notificado cinco dias após a chegada da informação à sua caixa postal eletrónica.

O fisco está agora a notificar os contribuintes desta alteração, sendo para isso enviado um email a dar conta das mudanças ocorridas e dos prazos de implementação das novidades

De salientar que até à entrada em vigor deste novo decreto-lei, as notificações que eram recebidas via caixa postal eram consideradas no momento em que o contribuinte acedesse à sua caixa postal.

Comentários

13
  1. HG
    Hugo Gomes

    palhaçada é como os ctt se nunca for a caixa do correio ou se ca chegar 5 dias após o envio das finanças esta de lixado na mesma

    1. LM
      Luís M

      Sempre que recebes algo na tua caixa postal eletrónica eles enviam um email.

    2. JP
      João Pinto

      A NOTIFICAÇÃO considera-se recebida ao 5º dia, pelo que o prazo que for dado (por exemplo, 30 dias para efectuar um pagamento), começa a contar a partir daquela altura, terminando portanto, 35 dias depois.
      Agora quem não vai ver a caixa postal, talvez não esteja muito interessado no que lá poderá encontrar…

  2. MA
    mad

    Antigamente vinha a PIDE a casa buscar a pessoa, agora mandam email e já está… Alias as finanças estão piores que a PIDE com os SAFT, e a politica do paga primeiro para não teres problemas e uns anos depois logo se vê se estás inocente ou não.

  3. LM
    Luís M

    Não faz qualquer sentido a obrigatoriedade de usar o serviço dos CTT, o único motivo que vejo é dar dinheiro aos amigos.

  4. MO
    moreiras

    alguém sabe se da para desactivar essa porcaria da via ctt???

    1. JP
      João Pinto

      Vá ao portal ViaCtt -> Gestão de entidades -> Entidades Subscritas, e remover a AT.
      Certifique-se de que não está obrigado a ter a dita caixa.

  5. MT
    Manuel Tavares

    Manuel Tavares

    A notícia refere-se a caixa postal do email ( para quem tem acesso ) quem não tem computador será diferente,
    falta essa informação.

  6. MI
    MikeB

    Palhaçada irreal. Posso não ter acesso à internet. Posso estar de férias. Posso “mil e um” hipóteses que impossibilitam eu ter acesso à minha caixa postal electrónica. É Pidesco e “estou-me a cagar” para ti contribuinte.
    Já agora, quando é ao contrário? Continuamos anos à espera de reclamações contra o aparelho estatal e inclusive a ter que fazer prova que apresentamos reclamação várias vezes para os processos pararem?
    República e democracia só de nome!

    1. IN
      int3

      Tu tens obrigações e é para comprir.
      Até podes estar 1 ano inteiro de férias.

      Além disso isto é só para quem tem correio eletrónico. aprende a ler.

    2. ZP
      Ze_Pirata

      Isso não são hipóteses, são apenas desculpas de mau pagador.

  7. BR
    Bruno

    Não entendo o porquê de tanta revolta… Isto só serve para que aqueles que nem vão abrir a correspondência electrónica porque já sabem o que lhes espera não possa dizer que não recebeu nada… Se ativou o via CTT tem que ir verificar regularmente o que lá chega… (Se bem que acho que recebem um e-mail a notificar)
    Isto é como a correspondência normal… Se não formos à caixa do correio a responsabilidade é de quem? Se estiver de férias também não vou ao correio… Mas a verdade é que a AT ou outra entidade qualquer não tem culpa disso

  8. PÉ
    Pérolas

    O que não se entende muito bem é para que raio se necessita de uma caixa de correio do CTT quando já se tem uma no portal da AT???

Deixe um comentário