Última Hora – Prazo para validação de facturas foi alargado
Devido aos muitos problemas que afectaram o portal e-fatura, o Ministério das Finanças anunciou hoje que o prazo para a verificação das facturas vai ser alargado assim como o prazo de entrega do IRS.
Conheça já as novas datas!
Terminava hoje o prazo para os contribuintes validarem no portal e-fatura todas as facturas relativas às despesas referentes a 2015. No entanto, o portal apresentou durante o fim de semana vários problemas e hoje de manha teve momentos em que ficou inoperacional. A Autoridade Tributária informou entretanto que o problema já foi ultrapassado, estabelecendo como novo prazo dia 22 de Fevereiro.
Além do alargamento do prazo de verificação das facturas, as finanças informaram também os novos prazos para entrega do IRS. Toda a informação está disponível na tabela seguinte.
Novas datas
Depois de verificas e registas as facturas em falta, o contribuinte pode de imediato saber o valor das Deduções Provisórias em IRS. Toda a informação pode também ser consultada através do seu smartphone – ver aqui. Não se esqueçam do NOVO prazo! Para quem nunca entrou no portal e não sabe como se faz a verificação das facturas podem ver aqui o nosso tutorial.
Este artigo tem mais de um ano
E com isto, quem tiver IRS a receber, vai ficar durante mais uns tempos no cofre do Estado…
Logo logo o que eu pensei ao ver o quadro das novas datas 😉
não digas asneiras…não sabes do que estás a falar. não tem nada a ver uma coisa com a outra. nada mesmo.
acresce ainda que o prazo limite previsto na lei para os reembolsos é 31 de agosto 8alínea a) do nº 1 do artigo 97 do CIRS por remissão do nº 1 do artigo 102-B do mesmo código).
e para falares assim, deves ser dos que entrega no primeiro dia.
faturas*
Seria que as pessoas se apresenta-sem nas repartições das finanças … Dia após Dia …
Para quem trabalha nesta área sabe bem a dificuldade que o acesso ao site da finanças, pode ser uma tortura para entregar declaração. Por vezes estes adiamentos são bem vindos.
Uma sugestão ao PPlware e ao mesmo tempo uma duvida que era útil esclarecer:
Atualizei um computador para Windows 10 (home), e pura e simplesmente não conseguimos entregar declarações eletrónicas online (IVA, guias de retenção de IRS, etc.) com nenhum dos browsers (edge, chrome e opera) temos de usar um computador com Windows 7.
Será que alguém têm o mesmo problema, se sim gostaria que postassem como resolveram.
Ao pplware sugeria um tópico com este tema pois o universo de utilizadores é vasto (qual o browser a usar em Windows 10 e respectivas parametrizações) tanto através da página como com as aplicações offline pois algumas declarações só através do site se pode entregar. Além de que se avizinha as entregas de declarações de rendimentos para o cidadão comum que ainda não se apercebeu destes problemas.
obrigado.
Boas, aqui só funciona com firefox, sem nenhum alteração.
Só que o firefox vai ser descontinuado pelo que sei….
https://tecnoblog.net/191277/firefox-os-rip/
Essa noticia é referente ao Firefox OS (Sistema Operativo) e não ao Browser.
Cumprimentos
Firefox OS (Sistema operativo móvel para smartphones) é diferente do Browser Firefox.
O que vai ser descontinuado é o Firefox OS não o browser!
Lê com atenção o link que mandaste.
tás a confundir firefox OS com firefox browser!
Tem tudo a ver com o java!!!!
As declarações das Finanças (IVA, IRS, IRC, etc, etc) utiliza tudo o java!!!!!
Em princípio de utilizarem o IE actualizado e se instalares o java que está no site das Finanças, consegues colocar a funcionar. Mas vai tentando, comigo é também um enorme problema com versões diferentes do java e quando há novos SO da Microsoft! Uma dor de cabeça para quem tem de cumprir com prazos ou então paga multas!!!!!!!
Apesar de utilizar o Firefox (Oh alopes, o que vai acabar é o Firefox OS, um Sistema Operativo, não é um dos browsers mais utilizados no mundo), para as declarações fiscais e outras, nada bate a compatibilidade do IE!!!
Outra dica, não utilizes as versões on-line dos programas (basta o browser crachar e lá se vão os dados), faz mesmo o download dos programas no site das finanças e do java respectivo – java offline).
Se utilizares as versões on-line, para além do java, também tens de instalar várias versões do microsoft.net
conheço vários computadores com win10 sem problema algum. de certeza que a versão da aplicação offline é a mais recente? de certeza que o plugin java está a conseguir comunicar com o browser? será um problema com os certificados?
No W10 com o browser firefox, não terá dificuldade alguma em usar a página da AT
agradeço os comentários, no entanto há declarações que só podem ser entregues através do browser online como as guias de retenções de irs, etc. ajudavam se identificassem a versão do java que têm instalada, pois eu tenho a ultima (desinstalei as mais antigas), e não funciona, e no edge conseguem? Vou experimentar com o firefox.
obrigado
é do java.
Talvez não ajude muito, mas nunca se sabe: https://www.java.com/pt_BR/download/faq/win10_faq.xml
No Edge esquece como não suporta plugins, não vai dar.
No meu caso não uso nenhum com windows 10, por isso, ainda não apanhei nenhuma dor de cabeça dessas.
Nalguns casos mas não todos podes fazer o download do queres no site das finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=348
A do Mod.22, IVA, sei que dão, a da Retenções de irs, por nosso azar não dá. Mais no caso de IRS (a mais comum para todos) também é possível, mas temos que se logar para ir ao download, PROBLEMA: Ainda está para nascer é o inteligente lá para as bandas das finanças para mandar por lá o programa para o IRS 2015, ainda só lá consta o que dá até ao ano 2014.
“mandar por lá”? estás a falar de quê exatamente. a versão IRS 2015, tanto online como offline, não está disponível propositadamente, não é lapso algum…enfim…
Deduzo que já tenhas usado os programas que eles têm para nós preenchermos em que é tudo offline (sem ser via web), até a validação é offline (pelo menos no IRC), e só te ligas mesmo a eles aquando do envio.
Se quiseres experimentar no IE, activa a vista de compatibilidade.
Consegui com o firefox, apesar da lentidão e do encravamento do sitio
E as rendas que não aparecem no portal do efatura, que não são faturas mas sim recibos de renda. Continuam a poder ser colocados no IRS manualmente, certo?
Os recibos da renda vão ser possivêis de saber o valor que vai aparecer no novo portal onde vai estar tudo o que vai aparecer na nossa declaração em Abril (cat. A e H) ou em Maio (para quem tenha mais categorias).
Chamo a atenção novamente (como o já fiz aqui noutro post), que muita gente que viva numa casa arrendada, vai ter um “choque”, pois se a renda não for ao abrigo do RAU/NARU, não é dedútivel no IRS !!!
Repetindo a história: Antigamente, nós “espetávamos” lá o valor das rendas pagas (fosse RAU/NARU ou não), e se o sistema não desse chamado posteriormente chamados erros centrais na declaração ou sermos fiscalizados para esse efeito, elas eram deduzidas à colecta.
Com o novo sistema se quem passa os recibos não pôs aquilo que se encontram ao abrigo do RAU/NARU (na inscrição da renda) ou na entrega do Mod. 44 (senão fez os recibos electrónicos). é quase certo (a 100%) que no novo portal onde vamos ver tudo o que vai surgir na nossa declaração de IRS, vai ter nesse campo 0…
O que fazer nesse caso? O meu contrato é NARU. Até Novembro não era obrigatório o recibo de renda electrónico, portanto só tenho em papel. Ou seja tenho que esperar que o senhorio faça o dever dele. Não as posso colocar à mão no IRS, certo?
No novo portal onde vamos ver quais os valores todos que irão surgir como deduções à colecta, deverá aparecer lá o valor das rendas já que se encontram ao abrigo do NARU. Senão aparecerem foi porque o senhorio não fez o MOD.44.
Nesse caso pode acrescentar o valor das rendas referentes a 2015 lá, pois as mesmas encontram-se ao abrigo das excepções em que podemos alterar os valores pré-definidos, artigo 3º do seguinte D.L: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/763D76EC-7101-42E5-87EF-F28FE81D6539/0/Decreto_Lei_5_2016.pdf
O artigo do IRS referente às rendas é o artº 78-E, que está incluido nas excepções em que podemos alterar o valor lá prédefinido. como pode verificar no artigo do D.L que acima referi.
Eu gostava de saber era, como um gajo normal, o que é que eu tenho que fazer exactamente. Ha muito pouca informação sobre este assunto.
Ou seja, até dia 22 tenho que confirmar as facturas no e-fatura. E depois? Depois ja so tenho que declarar o recibo de vencimento do ano emAabril? :s
Desculpa informação não falta, as pessoas é que normalmente se estão borrifando para tudo, noutros casos ela até há, mas é confusa…
Sim até dia 22, convém que vejas as faturas passadas com o teu NIF e que verifiques todas as pendentes, no caso de não o fazeres, simplesmente as pendentes não contam para efeitos do IRS; convém também verificar nalguns casos – principalmente as de saúde – independentemente de pendentes ou não.
Mas depois tenho que fazer o que mais? Toda a gente fala em “fazer o IRS” mas no que consiste? Que pagina da web? :s
Só quando é ao contrário (erro do contribuinte) é que é o caraças… o estado pode fazer toda a bosta que quer que não há problema, mas se o tuga se engana a contar um prazo e vai lá no dia seguinte abixa logo!
se ao menos soubesses do que falas…
o nosso país tornou-se a verdadeira MAMA para os politicos, perderam completamente a vergonha e assaltam as pessoas sim porque este ano vai ser o de maior receitas em termos de irs. esperem para ver.
assaltar? lol
compete a ti a descontares o IRS. está na lente e sempre esteve. se não gostas sai do país.
Exacto, é o que o pessoal tem feito…sair do pais.
IRS é das maiores parvoices e maneiras de ir buscar guito que já vi em toda a minha vida.
Ai sim? Conheces algum país avançado que não cobre impostos ao rendimento? O que podes discutir é as taxas aplicadas a rendimentos relativamente baixos. Podes ver o que é feito na Europa, Estados Unidos, etc…… todos cobram impostos sobre rendimento!
Ou como é que achas que há dinheiro para a saúde, educação, defesa, segurança interna, etc, etc….. Não estou a falar como é que o dinheiro é (mal) gasto, isso é outra conversa!
Aplicar impostos sob o rendimento é uma coisa, outra é cobrar impostos sob o rendimento, ter andar com o NIF ás costas para tudo o que é factura e no final do ano ainda termos de declarar aquilo que eles já sabem muito bem.
Se obtiveste rendimentos e pagaste impostos sob os mesmos, se vais comprar uma qualquer coisa e pagas impostos sob o mesmo bem como o vendedor também, porque raio é que no final do ano tenho de declarar aquilo que ganhei e comprei?
Aí é que está a palhaçada, gastam-se milhões em sistemas informáticos para controlar as finanças etc etc, para cruzamento de dados e o diabo a 7, no entanto o contribuinte ainda tem de perder o seu tempo a declarar IRS.
Experimenta a declarar menos que aquilo que ganhas-te, espera uns anos e entretanto vem eles ter contigo a dizer que a declaração estava errada, o que quer dizer que tem acesso aos dados e que conseguem fazer o cruzamento dos mesmos, mas é só quando lhes interessa.
A maneira como são aplicados, sim isso é outra conversa.
Ah, o que tu estás a dizer e concordo, é outra coisa, é o fisco tornar cada contribuinte um mero contabilista ao serviço do estado, quando deveria ser ele próprio a ter esse trabalho!
Quando disseste que pagar IRS era das maiores estupidez………. afinal não era isso que querias dizer!
Eu percebo o ponto de vista do Fisco, quer um confronto entre o que as empresas dizem que facturam e comunicam ao fisco (SAFT/IVA, etc) com a versão dos consumidores. Não tenho dúvidas que apanham muitas empresas assim a fugir ao fisco, assim como não tenho dúvidas que vão passar a apanhar os contribuintes que “declaram o salário mínimo” mas depois apresentam despesas anuais de várias dezenas de milhares de euros!!!!!
Eles querem apanhar os infractores dos 2 campos, as empresas e os consumidores!!!!
Não o que queria dizer é mesmo que o IRS é uma estupidez, se já paguei impostos quando recebi o meu salário ou quando paguei por um determinado serviço porque raio tenho de declarar e eventualmente pagar mais?
Está pago, está pago, qual é a dificuldade?
Agora, imagina que até és um gajo poupado e que gastas o mínimo possível, se não tens despesas para apresentar no IRS quer dizer que provavelmente vais ter de pagar mais ainda, isto porque poupas-te o teu dinheiro… Justo?Não me parece.
Eu também percebo bem o que é, se falhares no final do ano a apresentar o IRS nas datas limite definidas, quer dizer que vais pagar multa…se te enganares num qualquer valor, quer dizer que vais pagar multa + juros + diferença.
É tudo pura e simplesmente uma forma de fazer dinheiro em que irá funcionar sempre a favor do estado.
Poupas não tens despesas, pagas.
Atrasas-te na entrega da declaração, pagas.
Enganas-te mesmo que de forma inocente, pagas.
Tens a sorte de ganhar um pouco mais, pagas.
Depois vem o pessoal dizer “se não gostas sais do país”, pois é isso mesmo que está a acontecer…o pessoal está farto e sai. Nem sei se haverei de bater palmas a este pessoal ou de chorar por vergonha alheia.
APereira, esta matéria já foi aqui falada imensas vezes mas parece que não leste…
não tens que andar com o “NIF às costas”. se quiseres deduções andas, se não quiseres não andas. as deduções não são obrigatórias!
depois falas novamente do que não sabes, não tens que declarar o que “eles já sabem”. se tudo estiver bem no eFatura não tens que declarar despesa alguma para efeitos de dedução. tudo é feito automaticamente.
Não é de todo verdade APereira!
Há quem vá pagar a mais e há quem vai receber reembolsos por despesas que teve e aos quais nós chamamos despesas sociais.
Queres ver exemplos? Eu e tu ganhamos o mesmo, tu és solteiro e sem encargos e eu sou casado e com 3 filhos. Pelas tuas regras eu teria de pagar o mesmo IRS que tu! Se aplicarmos medidas sociais, permite que por exemplo eu não seja muito prejudicado pelas despesas que vou ter de saúde e educação com os meus filhos!
Nesse aspecto lamento, mas não tens razão nenhuma. Durante o ano fazes uma retenção de IRS um pouco diferenciada (solteiro, casado e único titular ou 2 titulares) e depois no fim fazem as contas globais.
E não esquecer que no máximo um pai com filhos só vai ter direito à dedução de uma parte do IRS por despesas de saúde e educação!!!!
Podia dar-te muitos mais exemplos em como o IRS funciona como uma redistribuição de rendimentos. Está lá escrito no preâmbulo e não é Portugal o pioneiro, todos são assim!
Se quando pagamos algo já pagamos impostos porque é que haverá alguém de receber ou ter de pagar mais alguma coisa por questões sociais?
O exemplo que deste, é natural que se tiveres três filhos e eu nenhum tenhamos encargos diferentes, mas tu também vais usar mais os serviços públicos (Saúde, Escola, abono familiar) que eu. No final de contas eu na verdade apesar de não ter tantas despesas contribuí para a Saúde, Escola e abono familiar da mesma forma que tu, a diferença é que tu o Usas/recebes e eu não.
Felizmente nem todos os países são assim.
APereira? Pois eu não queria viver num país sem esses cuidados sociais, porque sem eles o que fica? O que fica é que quem tem dinheiro safa-se, quem não tem não se safa, seja na saúde, educação, defesa, etc, etc.
Já te disse um utilizador, se não quiseres confirmar as facturas, não o faças, ninguém te obriga!
E viva a palhaçada…
+1
problema resolvido
obrigado a todos os que contribuíram com comentários positivos e pela plataforma que os providencia.
Alguém me sabe dizer porque as rendas ainda não aparecem nas despesas?!