Vai a 120 km/h na via da esquerda e aparece um carro atrás! Deve sair para a direita?
“Estou a circular a 120 km/h, o limite máximo permitido, na via da esquerda. Se aparecer um carro atrás de mim, sou obrigado a sair para a direita?” Esta é uma dúvida bastante comum entre os condutores portugueses. O que diz o Código da Estrada?

A resposta é sim, quando a via da direita estiver livre e for possível regressar a ela em segurança.
O facto de um condutor estar a circular à velocidade máxima permitida não lhe dá o direito de permanecer continuamente na via da esquerda.
O que diz o Código da Estrada?
O artigo 13.º do Código da Estrada estabelece que, quando existem duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, a circulação deve ser feita pela via mais à direita.
As vias situadas à esquerda podem ser utilizadas, entre outras situações, para efetuar uma ultrapassagem.
Isto significa que, numa autoestrada com três vias, por exemplo, um condutor que esteja a circular a 120 km/h na via mais à esquerda deve regressar à via da direita depois de concluir a ultrapassagem, desde que possa fazê-lo em segurança.

E se aparecer outro carro mais rápido?
Aqui está um dos pontos que mais dúvidas gera.
Imagine que está a ultrapassar vários veículos e circula a 120 km/h. Entretanto, aproxima-se por trás um automóvel que pretende circular mais depressa.
Se ainda está efetivamente a ultrapassar veículos, não tem de interromper imediatamente a manobra só porque surgiu um carro atrás. Deve concluir a ultrapassagem em segurança e regressar à direita logo que possível.
Por outro lado, se já não está a ultrapassar ninguém e existe espaço suficiente na via da direita, deve regressar à direita.
O condutor que se aproxima por trás não pode simplesmente decidir ultrapassá-lo pela direita. A regra geral prevista no artigo 36.º indique que a ultrapassagem deve ser efetuada pela esquerda.
Se o veículo que se aproxima por trás estiver, por exemplo, a 140 km/h, isso não dá ao condutor da frente autorização para permanecer na via da esquerda quando já não está a ultrapassar.
O outro condutor é que estará a cometer uma eventual infração por excesso de velocidade.


















